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Questão de Direito Constitucional — Espécies de Nacionalidade (Brasileiros Natos e Naturalizados) — FCC 2026

Direito ConstitucionalEspécies de Nacionalidade (Brasileiros Natos e Naturalizados)
Código
fc140270
Banca
FCC
Órgão
ALMS
Ano
2026
Cargo
TLegis ( )
Osvald e Lilly, ingleses, estavam residindo no Brasil a serviço da Itália, quando Nicole nasceu.   Nessa situação, com base apenas nas informações fornecidas, de acordo com a Constituição Federal de 1988, Nicole
  1. Anão é brasileira nata, mas poderá se naturalizar brasileira se residir no Brasil por, pelo menos, quinze anos ininterruptos e não tiver condenação penal.
  2. Bnão é brasileira nata, pois seus pais aqui estavam a serviço da Itália.
  3. Cnão é brasileira nata, pois seus pais são ingleses.
  4. Dé brasileira nata, pois nasceu no Brasil e seus pais não estavam aqui a serviço de seu país de origem.
  5. Enão é brasileira nata, mas poderá se naturalizar brasileira se residir no Brasil por um ano ininterrupto e tiver idoneidade moral.
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GabaritoD — é brasileira nata, pois nasceu no Brasil e seus pais não estavam aqui a serviço de seu país de origem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nacionalidade originária: o critério do jus soli e a exceção do serviço ao país de origem

Gabarito: letra D. Nicole é brasileira nata porque nasceu em território brasileiro e seus pais, embora estrangeiros, não estavam a serviço de seu país de origem (Inglaterra), mas sim a serviço da Itália — hipótese que não afasta o critério territorial do jus soli previsto no art. 12, I, "a", da Constituição Federal de 1988.

A nacionalidade é o vínculo jurídico-político que liga o indivíduo a um Estado, integrando-o ao seu povo. No Brasil, a regra geral para a aquisição da nacionalidade originária (a chamada nacionalidade primária, que independe da vontade do indivíduo) é o critério do jus soli: é brasileiro nato todo aquele que nasce no território da República Federativa do Brasil, ainda que filho de pais estrangeiros. Essa regra, contudo, comporta uma única exceção expressa: se os pais estrangeiros estiverem a serviço de seu país de origem, o nascido em território brasileiro não será considerado brasileiro nato.

A razão de ser dessa exceção é o princípio da territorialidade temperada: quando um agente diplomático ou consular estrangeiro está a serviço de seu Estado no Brasil, o território onde ele se encontra é, por ficção jurídica, considerado extensão do território do país que o enviou. Por isso, o filho nascido nessas circunstâncias não adquire a nacionalidade brasileira pelo critério do solo, pois o local do nascimento é tratado como se estivesse fora do Brasil para fins de nacionalidade.

No caso concreto, Osvald e Lilly são ingleses, mas estavam no Brasil a serviço da Itália — ou seja, não estavam a serviço de seu país de origem (Inglaterra). A exceção constitucional exige que os pais estejam a serviço do próprio país de origem (no caso, a Inglaterra). Como estavam a serviço de um terceiro país (a Itália), a exceção não se aplica, e Nicole, nascida em território brasileiro, é brasileira nata. A doutrina é clara ao afirmar que não basta o serviço a qualquer país estrangeiro: é necessário que seja a serviço do país de origem dos pais.

A distinção que importa para esta questão é entre a nacionalidade originária (nato) e a derivada (naturalizado). A primeira decorre do nascimento e independe de vontade; a segunda é adquirida por ato volitivo, mediante requerimento, nas hipóteses do art. 12, II, da CF. A alternativa correta reconhece que Nicole é brasileira nata, enquanto as demais alternativas ou negam essa condição ou a confundem com hipóteses de naturalização.

Art. 12CF/88

Art. 12 — São brasileiros:

I — natos: a) — os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

Guarde a fronteira entre a regra do jus soli e a exceção do serviço ao país de origem: é exatamente nela que as alternativas se dividem. A banca explora a confusão entre "a serviço de seu país" e "a serviço de qualquer país estrangeiro".

Brasileiro nato (art. 12, I, "a")
  • 1Regra: jus soli
    • Nasceu no Brasil
    • Pais estrangeiros não afastam
  • 2Exceção: pais a serviço do país de origem
    • Não é brasileiro nato
    • Requisito: serviço ao PRÓPRIO país
    • Serviço a terceiro país não afasta
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Nicole não é brasileira nata e que poderia se naturalizar após quinze anos de residência. O erro está na premissa: Nicole é brasileira nata, pois seus pais não estavam a serviço da Inglaterra. A hipótese de naturalização após quinze anos (art. 12, II, "b") só se aplicaria a estrangeiros, o que não é o caso de Nicole.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que Nicole não é brasileira nata porque seus pais estavam a serviço da Itália. O erro está em confundir o serviço a um país estrangeiro qualquer com o serviço ao país de origem. A exceção constitucional exige que os pais estejam a serviço de seu próprio país (Inglaterra), não de um terceiro país (Itália).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que Nicole não é brasileira nata porque seus pais são ingleses. O erro está em ignorar o critério do jus soli: a nacionalidade dos pais é irrelevante para a aquisição da nacionalidade originária pelo nascimento em território brasileiro, salvo se estiverem a serviço de seu país de origem. A nacionalidade estrangeira dos pais, por si só, não afasta a condição de brasileiro nato.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que Nicole é brasileira nata porque nasceu no Brasil e seus pais não estavam a serviço de seu país de origem. Esta é a aplicação correta do art. 12, I, "a", da CF: o nascimento em território brasileiro confere a nacionalidade originária, e a exceção (pais a serviço do país de origem) não se configura, pois os pais estavam a serviço da Itália, não da Inglaterra.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que Nicole não é brasileira nata e que poderia se naturalizar após um ano de residência com idoneidade moral. O erro está na premissa: Nicole é brasileira nata. A hipótese de naturalização após um ano (art. 12, II, "a") é destinada a originários de países de língua portuguesa, o que não se aplica a Nicole, que é inglesa e, além disso, já é brasileira nata.

A regra de ouro para a prova: no jus soli, o que importa é o local do nascimento; a exceção só se aplica quando os pais estrangeiros estão a serviço do próprio país de origem. Se estiverem a serviço de outro país, ou a serviço de empresa privada, ou em visita turística, o filho nascido no Brasil é brasileiro nato.

Gabarito: letra D

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