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Questão de Direito Constitucional — Soberania Popular (Voto, Plebiscito, Referendo, Iniciativa popular), Alistamento e Elegibilidade — FCC 2026

Direito ConstitucionalSoberania Popular (Voto, Plebiscito, Referendo, Iniciativa popular), Alistamento e Elegibilidade
Código
fc140271
Banca
FCC
Órgão
ALMS
Ano
2026
Cargo
TLegis ( )
Alice é brasileira naturalizada, estudante universitária, tem 22 anos de idade e afirma que votará em um vizinho seu, Elias, que é brasileiro nato, psicólogo e tem 25 anos de idade, para Governador do Estado, caso ele se candidate, nas próximas eleições gerais, em 2026. Ela deseja se tornar Prefeita do Município onde reside, candidatando-se nas próximas eleições municipais, em 2028.   Com base apenas nas informações fornecidas, nessa situação, de acordo com a Constituição Federal de 1988, para Alice o alistamento eleitoral e o voto são
  1. Aobrigatórios, podendo ela se candidatar a Prefeita. Elias não poderá se candidatar ao cargo de Governador.
  2. Bobrigatórios, podendo ela se candidatar a Prefeita. Elias poderá se candidatar ao cargo de Governador.
  3. Cfacultativos, podendo ela se candidatar a Prefeita. Elias poderá se candidatar ao cargo de Governador.
  4. Dproibidos, não podendo ela se candidatar a Prefeita. Elias poderá se candidatar ao cargo de Governador.
  5. Efacultativos, podendo ela se candidatar a Prefeita. Elias poderá se candidatar ao cargo de Governador.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — obrigatórios, podendo ela se candidatar a Prefeita. Elias não poderá se candidatar ao cargo de Governador.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Políticos: alistamento, voto e elegibilidade

Gabarito: letra A. Para Alice, brasileira naturalizada, com 22 anos, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios (CF, art. 14, § 1º, I), e ela pode se candidatar a Prefeita, pois a idade mínima para esse cargo é 21 anos (CF, art. 14, § 3º, VI, "c"). Já Elias, brasileiro nato, com 25 anos, não pode se candidatar a Governador, pois a idade mínima para esse cargo é 30 anos (CF, art. 14, § 3º, VI, "b"). A questão combina duas regras constitucionais distintas: a obrigatoriedade do voto para maiores de 18 anos e as idades mínimas para elegibilidade.

O alistamento eleitoral e o voto são a capacidade eleitoral ativa — o direito de votar. A Constituição Federal estabelece que são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. Alice, com 22 anos, enquadra-se na regra geral da obrigatoriedade. A sua condição de naturalizada não altera essa obrigação: o que a Constituição veda é o alistamento de estrangeiros e conscritos, não de brasileiros naturalizados.

A elegibilidade — a capacidade eleitoral passiva, o direito de ser votado — exige o preenchimento de condições cumulativas, entre elas a idade mínima para cada cargo. A idade mínima é aferida, em regra, na data da posse, conforme a Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 2º. Para Prefeito, a idade mínima é de 21 anos; para Governador, de 30 anos. Assim, Alice, com 22 anos em 2028, terá idade suficiente para ser Prefeita, enquanto Elias, com 25 anos em 2026, não terá a idade mínima para ser Governador.

A distinção crucial que a questão explora é entre a nacionalidade (que não é obstáculo para Alice, pois naturalizados podem ser Prefeitos) e a idade mínima (que é obstáculo para Elias, pois ele não atingiu os 30 anos exigidos para Governador). A banca tenta confundir o candidato ao misturar a regra do voto obrigatório com as idades mínimas de elegibilidade, e ao sugerir que a naturalização poderia impedir Alice de se candidatar.

Art. 14, §1CF/88

Art. 14, § 1º — "O alistamento eleitoral e o voto são:

I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos."

Art. 14, §3CF/88

Art. 14, § 3º — "São condições de elegibilidade, na forma da lei: ... VI - a idade mínima de: ... b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; ..."

Critério

Alice (22 anos, naturalizada)

Elias (25 anos, nato)

Alistamento eleitoral e voto

Obrigatórios (maior de 18 anos)

Obrigatórios (maior de 18 anos)

Cargo pretendido

Prefeita (2028)

Governador (2026)

Idade mínima exigida

21 anos

30 anos

Elegibilidade para o cargo

Pode (terá 22 anos)

Não pode (tem 25 anos)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa está correta porque combina as duas regras constitucionais aplicáveis ao caso. Para Alice, o voto é obrigatório (maior de 18 anos) e ela pode ser Prefeita (idade mínima de 21 anos, que ela terá em 2028). Para Elias, a candidatura a Governador é impossível porque ele tem apenas 25 anos, e a Constituição exige 30 anos para esse cargo. A alternativa espelha exatamente o que dispõe o art. 14, § 1º, I e § 3º, VI, "b" e "c", da CF/88.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O erro está na segunda parte: afirma que Elias poderá se candidatar a Governador. Isso contraria o art. 14, § 3º, VI, "b", da CF/88, que exige 30 anos para Governador. Elias, com 25 anos, não preenche essa condição de elegibilidade. A primeira parte (voto obrigatório para Alice e possibilidade de ela ser Prefeita) está correta, mas a alternativa como um todo é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O erro está na primeira parte: afirma que o voto de Alice é facultativo. Alice tem 22 anos, portanto é maior de 18 anos, e o art. 14, § 1º, I, da CF/88 determina que o voto é obrigatório para os maiores de dezoito anos. A segunda parte (Alice pode ser Prefeita e Elias pode ser Governador) também está errada, pois Elias não tem a idade mínima de 30 anos. A alternativa erra em dois pontos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O erro está na primeira parte: afirma que o alistamento e o voto de Alice são proibidos. Alice é brasileira naturalizada, e a Constituição apenas proíbe o alistamento de estrangeiros e conscritos (art. 14, § 2º). Naturalizados têm direito ao voto, que é obrigatório para maiores de 18 anos. A segunda parte (Alice não pode ser Prefeita) também está errada, pois ela terá 22 anos em 2028, cumprindo a idade mínima de 21 anos. A alternativa erra em dois pontos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O erro está na primeira parte: afirma que o voto de Alice é facultativo. Como visto, para maiores de 18 anos o voto é obrigatório (art. 14, § 1º, I, CF/88). A segunda parte (Alice pode ser Prefeita e Elias pode ser Governador) também está errada, pois Elias não tem a idade mínima de 30 anos para Governador. A alternativa erra em dois pontos.

A regra de ouro para questões como esta: separe o direito de votar (alistamento/voto) do direito de ser votado (elegibilidade). Para o voto, a regra é a idade (obrigatório dos 18 aos 70, facultativo nas demais hipóteses). Para a elegibilidade, além da nacionalidade, do pleno exercício dos direitos políticos, do alistamento, do domicílio e da filiação partidária, é preciso observar a idade mínima específica de cada cargo — e essa idade é aferida, em regra, na posse.

Gabarito: letra A

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