Questão de Direito Constitucional — Das Comissões Parlamentares - Permanentes e Temporárias (art. 58 da CF/1988) — FCC 2026
Direito Constitucional›Das Comissões Parlamentares - Permanentes e Temporárias (art. 58 da CF/1988)
Código
fc140273
Banca
FCC
Órgão
ALMS
Ano
2026
Cargo
TLegis ( )
De acordo com a Constituição Federal de 1988, as Comissões Parlamentares de Inquérito
Aserão criadas pelo Congresso Nacional, mediante requerimento da maioria absoluta de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo indeterminado, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Bpodem ser temporárias ou permanentes, visam apurar fatos determinados ou indeterminados e possuem poderes para promover a responsabilidade civil ou criminal dos infratores automaticamente, sendo dispensado o encaminhamento de suas conclusões ao Ministério Público.
Cserão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, possuindo poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas.
Dserão sempre temporárias e poderão ser criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, sempre separadamente, possuindo poderes para promover a responsabilidade civil ou criminal dos infratores automaticamente, sendo dispensado o encaminhamento de suas conclusões ao Ministério Público.
Evisam a apurar fatos, determinados ou indeterminados, mas não terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo, tão somente, encaminhar suas conclusões ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade criminal dos infratores.
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GabaritoC — serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, possuindo poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na CF/1988
Gabarito: letra C. A alternativa correta espelha a literalidade do art. 58, § 3º, da CF/1988: as CPIs serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para apuração de fato determinado e por prazo certo, com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. As demais alternativas erram justamente ao inverter esses requisitos — quórum, prazo, forma de criação ou a atribuição de promover responsabilidade.
A CPI é o instrumento máximo de fiscalização do Poder Legislativo: um órgão colegiado temporário, criado para investigar um fato específico e delimitado, com poderes investigatórios ampliados que a Constituição equiparou aos das autoridades judiciais. Ela não julga nem condena — investiga e, ao final, encaminha suas conclusões ao Ministério Público, que é o titular da ação penal e da ação civil pública. Essa é a lógica do sistema: o Parlamento apura, o MP promove a responsabilidade. A banca explora exatamente os quatro elementos do art. 58, § 3º — quem cria, com qual quórum, para apurar o quê e por quanto tempo — e a pegadinha clássica é trocar "um terço" por "maioria absoluta", "fato determinado" por "fatos indeterminados", "prazo certo" por "prazo indeterminado", ou atribuir à CPI o poder de promover diretamente a responsabilidade dos infratores.
O dispositivo que decide a questão é o art. 58, § 3º, da CF/1988, que estabelece os requisitos constitucionais da CPI:
Art. 58, §3CF/88
Art. 58, § 3º — "As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores."
Repare nos quatro requisitos cumulativos: (1) criação pela Câmara e/ou Senado, em conjunto (CPI mista) ou separadamente; (2) requerimento de um terço dos membros da respectiva Casa — 171 deputados ou 27 senadores; (3) apuração de fato determinado, vedada a investigação de fatos genéricos ou indeterminados; (4) prazo certo, pois a CPI é comissão temporária. Além disso, a CPI tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais — pode, por exemplo, determinar a quebra de sigilo bancário e fiscal, ouvir testemunhas sob compromisso e requisitar documentos — mas não pode decretar prisões (salvo em flagrante), nem aplicar medidas cautelares de natureza jurisdicional, pois não exerce jurisdição. E, ao final, suas conclusões são encaminhadas ao MP, que é quem promove a responsabilidade civil ou criminal — a CPI não o faz diretamente.
O STF consolidou o entendimento de que a instauração da CPI é direito das minorias parlamentares: preenchidos os três requisitos do art. 58, § 3º (requerimento de 1/3, fato determinado e prazo certo), a criação é obrigatória, não podendo ser obstada pela vontade da maioria ou pelos órgãos diretivos da Casa. Esse é um ponto que a banca costuma explorar em questões sobre o tema.
Guarde o mapa completo dos requisitos da CPI — quórum de criação, objeto e prazo — porque é exatamente nesses três eixos que as alternativas desta questão se separam.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a CPI será criada "mediante requerimento da maioria absoluta de seus membros" — o quórum constitucional é de um terço dos membros da Casa. Também erra ao dizer que a apuração se dá "por prazo indeterminado": a CPI é comissão temporária, criada por prazo certo. O encaminhamento ao Ministério Público está correto, mas os dois erros anteriores já a tornam falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que as CPIs "visam apurar fatos determinados ou indeterminados" — a Constituição exige fato determinado, vedando a investigação de fatos genéricos. Também erra ao dizer que a CPI possui poderes para "promover a responsabilidade civil ou criminal dos infratores automaticamente, sendo dispensado o encaminhamento de suas conclusões ao Ministério Público": a CPI não promove responsabilidade — ela encaminha suas conclusões ao MP, que é quem promove a responsabilidade civil ou criminal. O encaminhamento é justamente o mecanismo constitucional, jamais dispensado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 58, § 3º, da CF/1988: criação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para apuração de fato determinado e por prazo certo, com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos. Todos os elementos estão corretos e na medida exata do texto constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que as CPIs "poderão ser criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, sempre separadamente" — a Constituição permite a criação em conjunto ou separadamente (a CPI mista é expressamente prevista). Também erra ao dizer que a CPI promove a responsabilidade "automaticamente, sendo dispensado o encaminhamento de suas conclusões ao Ministério Público" — o encaminhamento ao MP é obrigatório, quando for o caso, e é o MP quem promove a responsabilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que as CPIs "não terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais" — a Constituição expressamente lhes confere esses poderes. Também erra ao dizer que visam apurar "fatos, determinados ou indeterminados" — o objeto é sempre fato determinado. O encaminhamento ao MP está correto, mas os erros anteriores a tornam falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os requisitos da CPI para confundir. Nesta questão, as alternativas A, B e E trocam o quórum (maioria absoluta em vez de um terço), o objeto (fatos indeterminados em vez de fato determinado) e o prazo (indeterminado em vez de certo); as alternativas B e D atribuem à CPI o poder de promover diretamente a responsabilidade, quando na verdade ela encaminha as conclusões ao MP. Decore o tripé: um terço + fato determinado + prazo certo — e lembre que quem promove a responsabilidade é o MP, nunca a CPI. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte o quadro mental da CPI: quem cria (Câmara e/ou Senado), quórum (1/3 — 171 deputados ou 27 senadores), objeto (fato determinado), prazo (certo, temporária), poderes (investigação próprios de autoridade judicial, mas sem jurisdição — não decreta prisão nem medidas cautelares) e destino das conclusões (MP, que promove a responsabilidade civil ou criminal). Esse é o mapa completo que a FCC cobra em todas as variações da questão.