Questão de Direito Constitucional — Direitos Coletivos dos Trabalhadores (arts. 8º a 11 da CF/1988) — FCC 2026
Direito Constitucional›Direitos Coletivos dos Trabalhadores (arts. 8º a 11 da CF/1988)
Código
fc140276
Banca
FCC
Órgão
ALMS
Ano
2026
Cargo
TLegis ( )
Wagner, aposentado há um ano, é filiado ao sindicato de sua categoria e pretende se candidatar a cargo de direção em sua organização sindical. Considerando apenas as informações fornecidas, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, nessa situação, Wagner, na organização sindical,
Atem direito a votar e ser votado.
Bnão tem direito a votar nem ser votado.
Ctem direito a votar, mas não a ser votado.
Dnão tem direito a votar, mas pode ser votado.
Etem direito a votar apenas até dois anos após ter se aposentado e não pode ser votado.
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GabaritoA — tem direito a votar e ser votado.
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Direitos coletivos dos trabalhadores: o aposentado filiado e a participação sindical
Gabarito: letra A. Wagner, aposentado e filiado ao sindicato de sua categoria, tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais, conforme o art. 8º, VII, da Constituição Federal de 1988, que assegura expressamente esse direito ao aposentado filiado. A questão é de literalidade constitucional: a CF/88 garante ao aposentado filiado tanto o voto quanto a elegibilidade, sem qualquer restrição temporal ou condicionante.
O art. 8º da Constituição Federal consagra a liberdade de associação profissional ou sindical, elencando uma série de direitos e garantias que estruturam o sistema sindical brasileiro. Entre esses direitos, o inciso VII trata especificamente da situação do aposentado filiado, assegurando-lhe a plena participação na vida sindical, tanto como eleitor quanto como candidato a cargos de direção ou representação. Essa previsão constitucional reflete a compreensão de que o vínculo do trabalhador com sua categoria profissional não se extingue com a aposentadoria, permanecendo o interesse na defesa dos direitos e interesses coletivos.
A regra é clara e não admite as restrições que as alternativas B, C, D e E tentam impor. O texto constitucional não condiciona o direito do aposentado a qualquer prazo, nem o limita a uma das duas faculdades (votar ou ser votado). A única exigência é a filiação ao sindicato, que Wagner possui. A banca explora exatamente a tentação de aplicar ao aposentado as restrições que existem em outros contextos, como a perda de direitos políticos ou a desvinculação do mercado de trabalho, mas a Constituição foi expressa ao garantir a participação plena.
Art. 8, VIICF/88
Art. 8º, VII — "o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais"
A doutrina constitucionalista destaca que essa norma é uma concretização do princípio democrático que rege as organizações sindicais, assegurando que o aposentado, mesmo não estando mais no mercado de trabalho, continue a ter voz ativa na defesa dos interesses da categoria. Isso porque o aposentado muitas vezes depende de benefícios e condições que são objeto de negociação coletiva, como planos de saúde e complementação de aposentadoria. A participação do aposentado, portanto, não é apenas um direito individual, mas um instrumento de fortalecimento da representatividade sindical.
A distinção que importa é entre a situação do aposentado filiado e a do trabalhador ativo. Para o trabalhador ativo, a Constituição garante a estabilidade sindical (art. 8º, VIII), que protege o empregado sindicalizado desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato. Para o aposentado, essa estabilidade não se aplica, pois não há vínculo empregatício a proteger. No entanto, o direito de votar e ser votado é assegurado a ambos, sem distinção. A pegadinha da questão está em tentar limitar o direito do aposentado, seja por prazo, seja por uma das faculdades, quando a Constituição não o faz.
Guarde a regra de ouro: o art. 8º, VII, da CF/88 é uma norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata, que não depende de regulamentação e não admite restrições. É exatamente essa literalidade que separa a alternativa correta das demais.
Aposentado filiado (art. 8º, VII, CF/88): Direito a votar; Direito a ser votado; Requisito único (Filiação sindical); Sem restrições (Não há prazo, Não há condição, Não há limitação a uma faculdade)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa A reproduz com exatidão o teor do art. 8º, VII, da Constituição Federal. Wagner, sendo aposentado e filiado ao sindicato, preenche os únicos requisitos exigidos pela norma constitucional para exercer tanto o direito de votar quanto o de ser votado nas organizações sindicais. Não há qualquer outra condição, prazo ou limitação imposta pela CF/88. A expressão "tem direito a votar e ser votado" é cumulativa e abrange ambas as faculdades, sem distinção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B nega ambos os direitos, afirmando que Wagner não tem direito a votar nem ser votado. Isso contraria frontalmente o art. 8º, VII, da CF/88, que assegura expressamente ao aposentado filiado o direito a votar e ser votado. A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a aposentadoria extinguiria o vínculo com a categoria, mas a Constituição foi explícita em garantir a participação plena do aposentado filiado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C concede apenas o direito de votar, negando o de ser votado. Essa limitação não encontra amparo no texto constitucional. O art. 8º, VII, da CF/88 assegura ambos os direitos de forma cumulativa, sem qualquer restrição. A banca tenta explorar a ideia de que o aposentado poderia votar, mas não ocupar cargos de direção, o que não é o que a Constituição estabelece.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D inverte a lógica, negando o direito de votar, mas concedendo o de ser votado. Essa combinação é igualmente contrária ao art. 8º, VII, da CF/88, que garante ambos os direitos ao aposentado filiado. Não há fundamento constitucional para essa distinção. A banca tenta confundir ao sugerir que o aposentado poderia ser candidato, mas não eleitor, o que não se sustenta diante da literalidade do dispositivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E impõe um prazo de dois anos após a aposentadoria para o exercício do direito de votar e nega o direito de ser votado. Essa restrição temporal não existe na Constituição Federal. O art. 8º, VII, não estabelece qualquer prazo ou condição além da filiação sindical. A banca tenta explorar a confusão com outras normas que preveem prazos, como a estabilidade sindical, mas o direito do aposentado é pleno e imediato.
A regra que Wagner deve levar para a prova é simples: o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais, sem qualquer restrição temporal ou condicionante. A Constituição foi expressa ao garantir essa participação plena, e a banca explora exatamente a tentação de impor limitações que o texto não prevê. Memorize o art. 8º, VII, da CF/88 e essa questão estará resolvida em segundos.