Questão de Direito Constitucional — Do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (art. 103-B da CF/1988) — FCC 2026
Direito Constitucional›Do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (art. 103-B da CF/1988)
Código
fc140277
Banca
FCC
Órgão
ALMS
Ano
2026
Cargo
TLegis ( )
O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de
A11 membros com mandato de 2 anos, admitida uma 1 recondução, dentre os quais um Desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal.
B15 membros com mandato de 2 anos, admitida uma 1 recondução, dentre os quais um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo Tribunal.
C15 membros com mandato de 4 anos, vedada a recondução, dentre os quais um Juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Supremo Tribunal Federal.
D11 membros com mandato de 4 anos, vedada a recondução, dentre os quais um Juiz Federal, indicado pelo Tribunal Regional Federal da respectiva Região.
E11 membros com mandato de 2 anos, vedada a recondução, dentre os quais um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República.
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GabaritoB — 15 membros com mandato de 2 anos, admitida uma 1 recondução, dentre os quais um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo Tribunal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Conselho Nacional de Justiça: composição (art. 103-B da CF/1988)
Gabarito: letra B. O CNJ compõe-se de 15 membros, com mandato de 2 anos, admitida 1 (uma) recondução, e entre eles figura um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo Tribunal — exatamente o que a alternativa B afirma, em conformidade com o art. 103-B da Constituição Federal. As demais alternativas erram ao trocar o número de membros (11), o prazo do mandato (4 anos), a possibilidade de recondução (vedada) ou o órgão que faz a indicação.
O Conselho Nacional de Justiça é um órgão do Poder Judiciário, criado pela Emenda Constitucional nº 45/2004, com a missão de exercer o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Ele não exerce função jurisdicional — sua natureza é administrativa e correcional. A composição do CNJ reflete um desenho institucional que busca equilibrar a presença de magistrados de diferentes esferas (federal, estadual e trabalhista) com membros externos ao Judiciário (Ministério Público, advocacia e cidadãos), garantindo um controle que não seja meramente corporativo.
A regra central está no art. 103-B da CF/1988, que estabelece o número de membros, o mandato e a possibilidade de recondução. Vejamos o texto literal:
Art. 103-BCF/88
Art. 103-B — "O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo"
A partir desse caput, o artigo detalha, em seus incisos, quem são esses 15 membros. A composição completa é a seguinte:
9 magistrados: o Presidente do STF (membro nato, que preside o CNJ); 1 Ministro do STJ (indicado pelo STJ, e que exerce a função de Corregedor); 1 Ministro do TST (indicado pelo TST); 1 Desembargador de TJ (indicado pelo STF); 1 Juiz Estadual (indicado pelo STF); 1 Juiz de TRF (indicado pelo STJ); 1 Juiz Federal (indicado pelo STJ); 1 Juiz de TRT (indicado pelo TST); 1 Juiz do Trabalho (indicado pelo TST).
2 membros do Ministério Público: 1 membro do MPU (indicado pelo Procurador-Geral da República) e 1 membro do MPE (escolhido pelo PGR dentre os nomes indicados pelos órgãos competentes de cada instituição estadual).
2 advogados: indicados pelo Conselho Federal da OAB.
2 cidadãos: de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
É importante destacar que o Presidente do STF é membro nato do CNJ — ou seja, não é indicado nem nomeado, ocupando a presidência do Conselho por força da própria Constituição. Os demais membros são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. O Ministro do STJ que integra o CNJ exerce a função de Ministro-Corregedor, ficando excluído da distribuição de processos no STJ.
A banca explora neste tema a confusão entre o CNJ e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que tem composição diferente: 14 membros, também com mandato de 2 anos e admitida 1 recondução, mas presidido pelo Procurador-Geral da República. A tabela abaixo fixa o contraste:
Critério
CNJ
CNMP
Nº de membros
15
14
Mandato
2 anos
2 anos
Recondução
1 (uma)
1 (uma)
Presidente
Presidente do STF (membro nato)
Procurador-Geral da República
Corregedor
Ministro do STJ
Membro do MP (escolhido em votação secreta)
Quem oficia junto
PGR e Presidente da OAB
Presidente da OAB
Guarde a fronteira entre CNJ e CNMP — número de membros, presidente e corregedor —, pois é exatamente nela que as alternativas desta questão se dividem.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que o CNJ tem 11 membros. O número correto é 15. Além disso, o mandato de 2 anos e a possibilidade de 1 recondução estão corretos, mas o membro indicado pelo STF entre os magistrados é o Desembargador de Tribunal de Justiça e o Juiz Estadual — não há previsão de que o STF indique um Desembargador de TJ como único representante, pois ele indica dois magistrados estaduais. A alternativa mistura o número de membros do STF (11 Ministros) com a composição do CNJ.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 103-B da CF/1988: 15 membros, mandato de 2 anos, admitida 1 recondução, e inclui um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo Tribunal — que é exatamente o que o inciso II do art. 103-B estabelece. O Ministro do STJ, além de membro, exerce a função de Corregedor Nacional de Justiça.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que o mandato é de 4 anos e que a recondução é vedada. O mandato é de 2 anos, com 1 recondução admitida. Além disso, o Juiz de Tribunal Regional Federal é indicado pelo STJ, e não pelo STF — a alternativa troca o órgão indicador.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que o CNJ tem 11 membros e que o mandato é de 4 anos, vedada a recondução. O número correto é 15 membros, com mandato de 2 anos e 1 recondução admitida. O Juiz Federal é indicado pelo STJ, e não pelo TRF da respectiva Região — a alternativa troca o órgão indicador.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que o CNJ tem 11 membros. O número correto é 15. O mandato de 2 anos e a vedação à recondução estão incorretos — na verdade, é admitida 1 recondução. O membro do Ministério Público da União é indicado pelo Procurador-Geral da República, o que está correto, mas a alternativa erra nos demais elementos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar o número de membros do CNJ (15) pelo do STF (11) e inverter o órgão indicador (STF × STJ). Fique atento: o STF indica o Desembargador de TJ e o Juiz Estadual; o STJ indica o Ministro do STJ, o Juiz de TRF e o Juiz Federal. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪.
NÃO CAIA NESSA!
Para memorizar a composição do CNJ, use o mnemônico "Coroa Na Jovem" (15 membros, 2 anos, 1 recondução). E lembre: o Presidente do STF é membro nato e preside o CNJ; o Ministro do STJ é o Corregedor. Compare sempre com o CNMP (14 membros, presidido pelo PGR) para não confundir.