Questão de Direito Constitucional — Soberania Popular (Voto, Plebiscito, Referendo, Iniciativa popular), Alistamento e Elegibilidade — FCC 2026
Direito Constitucional›Soberania Popular (Voto, Plebiscito, Referendo, Iniciativa popular), Alistamento e Elegibilidade
Código
fc140278
Banca
FCC
Órgão
ALMS
Ano
2026
Cargo
TLegis ( )
Victória, brasileira, professora aposentada, tem 65 anos de idade; Alessandra, brasileira, vendedora, analfabeta, tem 30 anos de idade; Sabah, angolano, estudante de Direito no Brasil, tem 20 anos de idade. Com base apenas nas informações fornecidas, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, nessas situações, o alistamento eleitoral e o voto são
Aobrigatórios para Victória e Alessandra e facultativos para Sabah.
Bobrigatórios para Victória e Alessandra e proibidos para Sabah.
Cobrigatórios para Victória, facultativos para Alessandra e proibidos para Sabah.
Dfacultativos para Victória e Alessandra e proibidos para Sabah.
Efacultativos para Victória, Alessandra e Sabah.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — obrigatórios para Victória, facultativos para Alessandra e proibidos para Sabah.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Alistamento eleitoral e voto: obrigatoriedade, facultatividade e proibição
Gabarito: letra C. Victória (65 anos) tem voto obrigatório, pois a obrigatoriedade alcança os maiores de 18 anos e só cessa aos 70; Alessandra (analfabeta) tem voto facultativo; e Sabah (angolano) é estrangeiro, logo inalistável e proibido de votar — tudo conforme o art. 14, §§ 1º e 2º, da CF/88.
A Constituição Federal de 1988 disciplina o alistamento eleitoral e o voto no art. 14, que trata dos direitos políticos. A regra geral é a obrigatoriedade para os maiores de dezoito anos, mas a própria Carta estabelece exceções: o voto é facultativo para os analfabetos, para os maiores de setenta anos e para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. Além disso, há quem não possa sequer se alistar: os estrangeiros e os conscritos durante o serviço militar obrigatório. A lógica constitucional é garantir a participação política ampla (sufrágio universal), mas respeitar situações específicas — como a falta de instrução formal, a idade avançada ou a juventude — em que a obrigatoriedade seria desproporcional, e vedar a participação de quem não integra a comunidade nacional (estrangeiros) ou está em situação peculiar de subordinação (conscritos).
Na prática, a aplicação ao caso é direta. Victória tem 65 anos: está acima de 18 e abaixo de 70, portanto o voto é obrigatório. Alessandra é analfabeta: a Constituição expressamente torna o voto facultativo para os analfabetos, independentemente da idade. Sabah é angolano, ou seja, estrangeiro: a CF veda o alistamento eleitoral de estrangeiros, o que torna o voto proibido. A distinção central que a questão explora é entre três categorias: obrigatório (maiores de 18 e menores de 70), facultativo (analfabetos, maiores de 70, maiores de 16 e menores de 18) e proibido (estrangeiros e conscritos).
A pegadinha da banca está em confundir a idade de 65 anos com a faixa de facultatividade (que só começa aos 70) e em tratar o estrangeiro como se pudesse votar facultativamente. O candidato desatento pode marcar a alternativa que considera o voto de Victória facultativo por ser aposentada ou idosa, ou que permite a Sabah votar por residir e estudar no Brasil. Nada disso altera a regra constitucional: aposentadoria não é critério, e a residência no país não confere direitos políticos a estrangeiro.
Guarde o tripé: obrigatório (18 a 70 anos), facultativo (analfabetos, +70, 16-18) e proibido (estrangeiros e conscritos). É exatamente nessa classificação que as alternativas se dividem.
Pessoa
Nacionalidade/Idade
Alistamento e Voto
Victória
Brasileira, 65 anos
Obrigatório
Alessandra
Brasileira, analfabeta, 30 anos
Facultativo
Sabah
Angolano, 20 anos
Proibido
Alistamento e voto (art. 14, §§1º-2º): Obrigatório (18 a 70 anos); Facultativo (Analfabetos, Maiores de 70, 16 a 18 anos); Proibido (Estrangeiros, Conscritos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o voto é facultativo para Sabah. Erro: Sabah é estrangeiro, e a CF/88 veda o alistamento eleitoral de estrangeiros, tornando o voto proibido, não facultativo. A facultatividade só alcança analfabetos, maiores de 70 e jovens de 16 a 18 anos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o voto é facultativo para Alessandra. Erro: Alessandra é analfabeta, e a CF/88 expressamente torna o voto facultativo para os analfabetos. A alternativa a trata como se fosse obrigatório, invertendo a regra.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a regra do art. 14, §§ 1º e 2º, da CF/88: Victória (65 anos) tem voto obrigatório; Alessandra (analfabeta) tem voto facultativo; e Sabah (estrangeiro) tem voto proibido. É a única alternativa que combina corretamente as três situações.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o voto de Victória é facultativo. Erro: Victória tem 65 anos, abaixo dos 70, portanto o voto é obrigatório. A facultatividade por idade só se aplica aos maiores de 70 anos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o voto de Victória e Alessandra é facultativo e o de Sabah também. Erro: Victória (65 anos) tem voto obrigatório, e Sabah (estrangeiro) tem voto proibido. A alternativa erra nas três situações.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a idade de 65 anos (que ainda é obrigatória) e a faixa de facultatividade (que só começa aos 70), e entre a residência no Brasil (que não confere direitos políticos a estrangeiro) e a nacionalidade. Fique atento: aposentadoria não é critério para facultar o voto, e a facultatividade do analfabeto é expressa.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte o quadro mental: obrigatório = 18 a 70 anos; facultativo = analfabetos, +70, 16-18; proibido = estrangeiros e conscritos. Na prova, identifique primeiro a nacionalidade e a idade, depois aplique a regra.