Questão de Direito Constitucional — Medidas Provisórias — FCC 2026
Direito Constitucional›Medidas Provisórias
Código
fc140280
Banca
FCC
Órgão
ALMS
Ano
2026
Cargo
TLegis ( )
Com relação ao processo legislativo, especificamente no tocante às medidas provisórias, considere:
I. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa à nacionalidade.
II. As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.
III. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada.
IV. É permitida a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito penal e direito civil.
Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, está correto o que se afirma APENAS em
AI e IV.
BII, III e IV.
CI e II.
DIII e IV.
EI, II e III.
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GabaritoE — I, II e III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Medidas provisórias: limites materiais e procedimento
Gabarito: letra E. Estão corretos os itens I, II e III: a CF/88 veda expressamente a edição de medida provisória sobre matéria relativa à nacionalidade (art. 62, § 1º, I, "a"), determina que a votação se inicie na Câmara dos Deputados (art. 62, § 8º) e veda a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória rejeitada ou que tenha perdido eficácia por decurso de prazo (art. 62, § 10). O item IV está incorreto porque a Constituição veda a edição de medida provisória sobre direito penal e processual penal (art. 62, § 1º, I, "b") — e o direito civil, embora não conste da vedação expressa, também não é matéria que a banca considerou permitida nesta questão, pois o item IV afirma que é permitida a edição sobre "direito penal e direito civil", sendo o direito penal expressamente vedado.
A medida provisória é um ato normativo primário, com força de lei, editado pelo Presidente da República em casos de relevância e urgência, devendo ser submetida de imediato ao Congresso Nacional (art. 62, caput). Trata-se de instrumento excepcional no quadro da separação dos Poderes, pois o Executivo legisla provisoriamente, sob condição resolutiva: se o Congresso não a converter em lei no prazo de 60 dias (prorrogável uma vez por igual período), ela perde eficácia desde a edição (art. 62, § 3º).
A EC 32/2001, que reformulou o art. 62, estabeleceu um rol de vedações materiais à edição de medidas provisórias. O § 1º do art. 62 enumera as matérias que não podem ser disciplinadas por esse instrumento, entre elas: nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral (inciso I, "a"); direito penal, processual penal e processual civil (inciso I, "b"); organização do Poder Judiciário e do Ministério Público (inciso I, "c"); planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares (inciso I, "d"); detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro (inciso II); matéria reservada a lei complementar (inciso III); e matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República (inciso IV).
A lógica dessas vedações é proteger matérias que exigem deliberação mais qualificada ou que são sensíveis à democracia e à separação dos Poderes. Por exemplo, a vedação à edição de MP sobre direito penal impede que o Executivo, unilateralmente, crie tipos penais ou agrave penas, o que seria incompatível com a garantia da liberdade individual. Já a vedação sobre matéria orçamentária preserva a competência do Legislativo na definição das prioridades de gasto público.
No procedimento, a EC 32/2001 também definiu que a votação da MP deve começar pela Câmara dos Deputados (art. 62, § 8º), e não pelo Senado. Isso decorre da tradição de que a Câmara, por ser a casa que representa o povo, tem prioridade na apreciação de matérias de iniciativa do Executivo. Além disso, a EC vedou a reedição, na mesma sessão legislativa, de MP rejeitada ou que tenha perdido eficácia por decurso de prazo (art. 62, § 10), evitando que o Presidente contorne a vontade do Congresso reeditando indefinidamente a mesma medida.
A pegadinha desta questão está no item IV: a banca afirma que é permitida a edição de MP sobre "direito penal e direito civil". O direito penal é expressamente vedado pelo art. 62, § 1º, I, "b". O direito civil, por sua vez, não está no rol de vedações expressas, mas a banca considerou o item incorreto porque ele afirma que ambos são permitidos, e o direito penal não é. Guarde a fronteira entre o que é vedado e o que é permitido: é exatamente nela que as alternativas se dividem.
Item
Conteúdo da Afirmação
Situação
Fundamento (CF/88)
I
Vedada a edição de MP sobre nacionalidade
✅ Correto
Art. 62, § 1º, I, "a"
II
Votação iniciada na Câmara dos Deputados
✅ Correto
Art. 62, § 8º
III
Vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de MP rejeitada
✅ Correto
Art. 62, § 10
IV
Permitida a edição de MP sobre direito penal e direito civil
❌ Incorreto
Art. 62, § 1º, I, "b" (veda direito penal)
MP (art. 62): Requisitos (Relevância, Urgência); Vedações (§1º) (Nacionalidade, cidadania, direitos políticos, Direito penal, processual penal e civil, Judiciário e MP, Orçamento e créditos, Matéria de lei complementar); Procedimento (Votação inicia na Câmara, Prazo: 60 dias + 60, Reedição na mesma sessão)
Item I — ✅ Correto
O item I afirma que é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa à nacionalidade. Isso está expressamente previsto no art. 62, § 1º, I, "a", da CF/88:
Art. 62, §1CF/88
Art. 62, § 1º — "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral"
A nacionalidade é matéria sensível, que define quem é brasileiro e os direitos a ela associados, por isso não pode ser tratada por um ato unilateral do Executivo. O item está correto.
Item II — ✅ Correto
O item II afirma que as medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. Isso está previsto no art. 62, § 8º, da CF/88:
Art. 62, §8CF/88
Art. 62, § 8º — "As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados"
A prioridade da Câmara decorre do fato de ela ser a casa que representa o povo, e a MP, por ser instrumento de urgência, deve ser apreciada primeiro pela casa que reflete mais diretamente a vontade popular. O item está correto.
Item III — ✅ Correto
O item III afirma que é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada. Isso está previsto no art. 62, § 10, da CF/88:
Art. 62, §10CF/88
Art. 62, § 10 — "É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo"
A vedação impede que o Presidente da República insista em matéria que o Congresso já rejeitou, respeitando a decisão do Legislativo. O item está correto.
Item IV — ❌ Incorreto
O item IV afirma que é permitida a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito penal e direito civil. O direito penal é expressamente vedado pelo art. 62, § 1º, I, "b", da CF/88:
Art. 62, §1CF/88
Art. 62, § 1º — "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a: b) direito penal, processual penal e processual civil"
O direito civil, por sua vez, não está no rol de vedações expressas, mas o item IV afirma que ambos são permitidos, e o direito penal não é. Portanto, o item está incorreto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que é permitida a edição de MP sobre "direito penal e direito civil". O direito penal é expressamente vedado, e o candidato que não conhece o rol do art. 62, § 1º, pode marcar o item como correto. Fique atento: a vedação alcança o direito penal, o processual penal e o processual civil, mas não o direito civil em geral.
NÃO CAIA NESSA!
Para memorizar as vedações do art. 62, § 1º, lembre-se do mnemônico "NCPO": Nacionalidade, Cidadania, Partidos políticos, Orçamento. E não confunda: direito penal é vedado, direito civil não é vedado expressamente.
Conclusão: Corretos: I, II e III → portanto a alternativa é a letra E.