Questão de Segurança Pública — Geral — FCC 2026
Segurança PúblicaGeral
- Código
- fc140281
- Banca
- FCC
- Órgão
- ALMS
- Ano
- 2026
- Cargo
- TLegis ( )
Durante uma audiência pública em recinto fechado, uma discussão entre grupos antagônicos evoluiu para tumulto, com interrupções sucessivas da fala do presidente da mesa, gritaria e avanço de pessoas para a área frontal do auditório. A equipe de apoio e a de segurança precisou suspender a sessão por alguns minutos para recompor a ordem e restabelecer os trabalhos. Ao final, constatou-se repercussão negativa (vídeos compartilhados nas redes sociais, reclamações formais e questionamentos sobre a capacidade de organização e segurança do órgão) e avarias em bens (microfones e suportes danificados e cadeiras quebradas), com custos estimados de reposição. Diante da necessidade de elaborar relatório de ocorrência pela equipe de segurança que atuou, empregando terminologia técnica apropriada para qualificar o evento e seus efeitos (dano e perda), deve-se considerar que:
- Adano e perda só devem ser usados quando houver crime formalmente apurado. Em ocorrências administrativas, uma vez que não se citou intervenção de polícia judiciária e investigativa, esses termos podem gerar confusão e prejudicar a padronização.
- Ba repercussão negativa deve ser registrada como perda, e a reposição de bens como dano; e, a depender da terminologia própria adotada pelo órgão (quando existente), essa distinção teria finalidade sobretudo redacional, voltada a padronizar a linguagem do relatório, sem repercussão prática no diagnóstico, na priorização de medidas, na responsabilização ou na estimativa de recursos.
- Co tumulto e a interrupção da sessão com repercussão negativa caracterizam dano; os custos de reposição dos bens avariados caracterizam perda; e a distinção é útil porque separa o que ocorreu do que efetivamente gerou, orientando priorização de medidas, estimativa de recursos e padronização do registro.
- Dnão é necessário distinguir dano e perda no relatório, pois ambos descrevem consequências e a separação não altera providências nem planejamento.
- Eo tumulto e a interrupção da sessão caracterizam dano e os custos de reposição caracterizam perda, mas a distinção deve ser evitada porque relatórios operacionais devem se limitar ao registro de fatos, sem qualificar efeitos.