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Questão de Direito Constitucional — Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) — FCC 2026

Direito ConstitucionalAção Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
Código
fc140309
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ GO
Ano
2026
Cargo
AFRE GO
Certo partido político pretende ajuizar ação direta de inconstitucionalidade, perante o Tribunal de Justiça do Estado, em face de lei de determinado Município goiano, que dispõe sobre a proibição de corte no fornecimento de energia elétrica e água com menos de 60 dias de atraso do pagamento no âmbito municipal. O partido, que possui representação na Câmara Municipal respectiva, entende que a norma seria inconstitucional, por violar competências da União para as matérias.   Nessa hipótese, nos termos da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Goiás e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a ação direta seria, em tese,
  1. Aincabível, caso o partido político não possua representação no Congresso Nacional, pois não estará legitimado para a propositura da ação.
  2. Bincabível, uma vez que o Tribunal de Justiça não possui competência para o julgamento da matéria, que envolve violação à Constituição Federal, e não à Constituição estadual.
  3. Ccabível, embora, no mérito, a inconstitucionalidade da lei municipal seja parcial, apenas por violação às competências administrativa e legislativa da União em matéria de energia elétrica.
  4. Dcabível, embora, no mérito, a inconstitucionalidade da lei municipal seja parcial, apenas por violação às competências administrativa e legislativa da União em matéria de águas.
  5. Ecabível, ademais de, no mérito, a lei municipal ser integralmente inconstitucional, por violação às competências administrativas e legislativas da União em matéria de energia elétrica e águas.
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GabaritoC — cabível, embora, no mérito, a inconstitucionalidade da lei municipal seja parcial, apenas por violação às competências administrativa e legislativa da União em matéria de energia elétrica.

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Ação direta de inconstitucionalidade estadual: cabimento e legitimidade

Gabarito: letra C. A ação direta é cabível perante o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pois o partido político com representação na Câmara Municipal respectiva é legitimado para o controle concentrado estadual de lei municipal em face da Constituição Estadual (CF, art. 103, IV e VIII, aplicado por simetria; Constituição do Estado de Goiás, art. 60, II e III). No mérito, a inconstitucionalidade é parcial, pois a lei municipal, ao proibir o corte de energia elétrica e água com menos de 60 dias de atraso, invade a competência privativa da União para legislar sobre energia elétrica (CF, art. 22, IV), mas não sobre águas, que é matéria de competência concorrente (CF, art. 23, VI e XI; art. 24, VI e XII).

O controle concentrado de constitucionalidade no âmbito estadual é exercido pelo Tribunal de Justiça de cada Estado, que julga a ação direta de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais e municipais em face da Constituição Estadual. Essa competência decorre do princípio da simetria com o modelo federal, previsto no art. 125, § 2º, da CF, e é reproduzida nas Constituições Estaduais. No caso de Goiás, a Constituição Estadual (art. 60) atribui ao Tribunal de Justiça a competência para processar e julgar a representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, contestados em face da Constituição Estadual.

A legitimidade ativa para a ação direta estadual segue, por simetria, o rol do art. 103 da CF, que inclui, entre outros, a Mesa de Assembleia Legislativa e o partido político com representação no Congresso Nacional. No âmbito estadual, a Constituição de Goiás amplia a legitimidade para incluir partidos políticos com representação na Assembleia Legislativa ou na Câmara Municipal respectiva, conforme o art. 60, III, da Constituição Estadual. Assim, o partido político que possui representação na Câmara Municipal está legitimado a propor a ação direta perante o Tribunal de Justiça.

A jurisprudência do STF, consolidada no RE 650.898, admite que os Tribunais de Justiça exerçam controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que sejam normas de reprodução obrigatória pelos Estados. Isso significa que, mesmo que a lei municipal viole diretamente a Constituição Federal, o Tribunal de Justiça pode conhecê-la, desde que o parâmetro seja uma norma de reprodução obrigatória na Constituição Estadual. No caso, a competência privativa da União para legislar sobre energia elétrica (art. 22, IV, CF) é norma de reprodução obrigatória, pois os Estados não podem legislar sobre essa matéria, salvo delegação (art. 22, parágrafo único, CF).

No mérito, a lei municipal que proíbe o corte de energia elétrica com menos de 60 dias de atraso invade a competência privativa da União para legislar sobre energia elétrica, pois a regulação do fornecimento de energia elétrica é matéria de competência da União, conforme o art. 22, IV, da CF. Já em relação à água, a competência é concorrente entre União, Estados e Municípios (art. 23, VI e XI; art. 24, VI e XII, CF), e os Municípios podem legislar sobre interesse local (art. 30, I, CF), desde que respeitadas as normas gerais da União. Portanto, a proibição de corte de água pode ser válida, se não contrariar normas federais, o que torna a inconstitucionalidade parcial, apenas quanto à energia elétrica.

A alternativa C é a correta, pois reconhece o cabimento da ação e a inconstitucionalidade parcial apenas quanto à energia elétrica. As demais alternativas erram ao negar o cabimento (A e B) ou ao afirmar a inconstitucionalidade integral (E) ou parcial apenas quanto à água (D).

ADI estadual (lei municipal)
  • 1Cabimento
    • TJ julga em face da Constituição Estadual
    • Parâmetro
      • normas de reprodução obrigatória da CF (RE 650.898)
  • 2Legitimidade
    • Partido com representação na Câmara Municipal
    • Simetria com art. 103 da CF
  • 3Mérito
    • Energia elétrica
      • Competência privativa da União (art. 22, IV)
      • Lei municipal inconstitucional
    • Águas
      • Competência concorrente (art. 23 e 24)
      • Lei municipal pode ser válida (interesse local)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a ação seria incabível caso o partido não tenha representação no Congresso Nacional, pois não estaria legitimado. Isso é incorreto, pois, no âmbito estadual, a legitimidade do partido político é aferida pela representação na Assembleia Legislativa ou na Câmara Municipal respectiva, conforme a Constituição Estadual de Goiás (art. 60, III). A exigência de representação no Congresso Nacional é para a ADI perante o STF (art. 103, VIII, CF), mas não para a ação direta estadual. O partido com representação na Câmara Municipal está legitimado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o Tribunal de Justiça não possui competência para julgar a matéria, pois envolve violação à Constituição Federal, e não à Constituição Estadual. Isso é incorreto, pois, conforme o RE 650.898 do STF, os Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que sejam de reprodução obrigatória pelos Estados. A competência privativa da União para legislar sobre energia elétrica é norma de reprodução obrigatória, portanto o TJ pode conhecer a ação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta, pois reconhece o cabimento da ação direta perante o Tribunal de Justiça, com base na legitimidade do partido político com representação na Câmara Municipal (Constituição do Estado de Goiás, art. 60, III) e na competência do TJ para julgar lei municipal em face da Constituição Estadual, inclusive utilizando normas de reprodução obrigatória da CF (RE 650.898). No mérito, a inconstitucionalidade é parcial, pois a proibição de corte de energia elétrica invade a competência privativa da União (art. 22, IV, CF), mas a proibição de corte de água pode ser válida, pois a matéria é de competência concorrente e os Municípios podem legislar sobre interesse local (art. 30, I, CF).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a inconstitucionalidade seria parcial apenas por violação às competências da União em matéria de águas. Isso é incorreto, pois a competência sobre águas é concorrente (art. 23, VI e XI; art. 24, VI e XII, CF), e os Municípios podem legislar sobre interesse local (art. 30, I, CF). A violação à competência privativa da União ocorre apenas em relação à energia elétrica (art. 22, IV, CF), não em relação à água.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a lei municipal seria integralmente inconstitucional, por violação às competências da União em matéria de energia elétrica e águas. Isso é incorreto, pois a competência sobre águas é concorrente, e os Municípios podem legislar sobre interesse local, desde que respeitadas as normas gerais da União. A inconstitucionalidade é parcial, apenas quanto à energia elétrica.

Gabarito: letra C

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