Questão de Direito Constitucional — Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988) — FCC 2026
Direito Constitucional›Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988)
Código
fc140340
Banca
FCC
Órgão
ALERR
Ano
2026
Cargo
Proc ( )
Resulte do que precede que a vontade geral é sempre reta e sempre tende para a utilidade pública; mas, não se segue que as deliberações do povo tenham sempre a mesma retidão. Sempre se deseja o próprio bem, mas nem sempre ele é visto. Nunca se corrompe o povo, frequentemente, porém se o engana, e é somente então que ele parece querer o mal.
(Adaptado de: ROUSSEAU, J.J. Do contrato social: princípios de direito político. São Paulo: Editora CD, 2005, p. 49)
Dentro desse contexto, considere as seguintes assertivas:
I. Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.
II. É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
III. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos.
IV. Ninguém será compelido a associar-se ou a permanecer associado.
V. É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
Contém as salvaguardas constitucionais diretamente relacionadas à livre formação da vontade popular APENAS o que consta em
AI, II e V.
BI, II, IV e V.
CI, II e III.
DII, III, IV e V.
EII e V.
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GabaritoA — I, II e V.
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Direitos fundamentais e a livre formação da vontade popular
Gabarito: letra A. As assertivas I, II e V são as que guardam relação direta com a livre formação da vontade popular, pois tratam, respectivamente, da vedação ao monopólio/oligopólio dos meios de comunicação social (CF, art. 220, § 5º), da vedação a toda censura de natureza política, ideológica e artística (CF, art. 220, § 2º) e da garantia de acesso à informação com resguardo do sigilo da fonte (CF, art. 5º, XIV). As assertivas III e IV, embora constitucionais, não se vinculam diretamente a esse tema específico.
A questão parte de um trecho de Rousseau, do "Contrato Social", sobre a vontade geral ser sempre reta, mas o povo poder ser enganado. O que a banca quer é identificar quais garantias constitucionais protegem o processo de formação da vontade popular, ou seja, que o cidadão possa formar sua opinião e decidir livremente, sem manipulação ou censura. A vontade geral, para Rousseau, é a vontade do povo voltada ao bem comum, mas ela pode ser corrompida se o povo for enganado — e é exatamente contra esse engano que as salvaguardas constitucionais de comunicação e informação atuam.
A liberdade de expressão e o direito à informação são a base de uma democracia saudável. Sem eles, o cidadão não tem como formar sua vontade de maneira autônoma, pois fica sujeito à manipulação de quem controla os meios de comunicação ou de quem censura ideias. Por isso, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 220, estabelece que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto na própria Constituição. E, para garantir que essa liberdade não seja apenas formal, veda expressamente o monopólio e o oligopólio dos meios de comunicação social, pois a concentração da propriedade desses meios nas mãos de poucos grupos poderia distorcer a informação e manipular a opinião pública.
A vedação à censura é outro pilar. O art. 220, § 2º, da CF proíbe toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. Isso significa que o Estado não pode impedir previamente a divulgação de ideias, opiniões ou obras artísticas, sob pena de comprometer o debate público e a formação da vontade popular. A censura prévia é incompatível com o regime democrático, pois impede que o cidadão tenha acesso a todas as informações e pontos de vista antes de formar sua opinião.
Por fim, o direito de acesso à informação, previsto no art. 5º, XIV, da CF, é essencial. O cidadão precisa de informação para participar conscientemente da vida pública. O sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional, protege o jornalista e garante que informações de interesse público possam ser divulgadas sem que a fonte seja exposta a represálias. Isso fortalece o jornalismo investigativo e o controle social do poder.
As assertivas III e IV, embora sejam direitos fundamentais, não se relacionam diretamente com a livre formação da vontade popular. O sufrágio universal e o voto direto e secreto (art. 14, caput, da CF) são instrumentos de exercício da soberania popular, mas não são salvaguardas que protegem o processo de formação da vontade — eles já pressupõem uma vontade formada. A liberdade de associação (art. 5º, XX, da CF) é um direito individual importante, mas não está ligada à formação da vontade popular no contexto da comunicação e informação.
Guarde o critério: a questão quer as garantias que protegem o processo de formação da vontade popular, ou seja, que asseguram que o cidadão possa pensar e decidir livremente, sem censura e com acesso à informação plural. É esse o filtro que separa as assertivas corretas das incorretas.
Assertiva I — ✅ Correta
A assertiva reproduz o teor do art. 220, § 5º, da Constituição Federal, que veda o monopólio e o oligopólio dos meios de comunicação social. Essa vedação é uma salvaguarda direta à livre formação da vontade popular, pois impede que a informação seja controlada por um único grupo econômico ou político, o que poderia manipular a opinião pública. A concentração dos meios de comunicação nas mãos de poucos é uma ameaça ao pluralismo e à democracia.
Assertiva II — ✅ Correta
A assertiva reproduz o teor do art. 220, § 2º, da Constituição Federal, que veda toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. Essa vedação é essencial para a livre formação da vontade popular, pois garante que o cidadão tenha acesso a todas as ideias e opiniões, sem interferência do Estado. A censura prévia é incompatível com o regime democrático, pois impede o debate público e a formação de uma opinião autônoma.
Assertiva III — ❌ Incorreta
A assertiva reproduz o teor do art. 14, caput, da Constituição Federal, que trata da soberania popular exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto. Embora seja um direito fundamental e um instrumento de exercício da soberania popular, não é uma salvaguarda diretamente relacionada à livre formação da vontade popular. O voto é o momento de expressão da vontade, mas não protege o processo de formação dessa vontade, que é o que a questão pede. A banca incluiu essa assertiva para confundir o candidato, que pode associar "vontade popular" a "voto".
Assertiva IV — ❌ Incorreta
A assertiva reproduz o teor do art. 5º, XX, da Constituição Federal, que garante a liberdade de associação. Embora seja um direito fundamental, não tem relação direta com a livre formação da vontade popular. A liberdade de associação é um direito individual de reunião e organização, mas não está ligada ao processo de comunicação e informação que protege a formação da vontade do cidadão. A banca incluiu essa assertiva para testar se o candidato sabe distinguir os direitos fundamentais que protegem a formação da vontade popular daqueles que protegem outros aspectos da vida em sociedade.
Assertiva V — ✅ Correta
A assertiva reproduz o teor do art. 5º, XIV, da Constituição Federal, que assegura a todos o acesso à informação e resguarda o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. Essa garantia é diretamente relacionada à livre formação da vontade popular, pois o acesso à informação é essencial para que o cidadão possa formar sua opinião de maneira autônoma e consciente. O sigilo da fonte protege o jornalismo investigativo e garante que informações de interesse público possam ser divulgadas sem represálias, fortalecendo o controle social do poder.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura direitos fundamentais que protegem a formação da vontade popular (I, II e V) com outros que, embora constitucionais, não têm essa relação direta (III e IV). O candidato pode cair na tentação de incluir o sufrágio universal (III) por associar "vontade popular" a "voto", mas o voto é a expressão da vontade já formada, não a salvaguarda do processo de formação. Fique atento ao comando: a questão pede as salvaguardas "diretamente relacionadas à livre formação da vontade popular", não todos os direitos fundamentais.
Gabarito: letra A — corretas apenas as assertivas I, II e V.