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Questão de Direito Constitucional — Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Simetria Constitucional — FCC 2026

Direito ConstitucionalJurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Simetria Constitucional
Código
fc140341
Banca
FCC
Órgão
ALERR
Ano
2026
Cargo
Proc ( )
Considere as assertivas de acordo com a jurisprudência vinculante do STF:   I. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar ofende a Constituição.   II. A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.   III. A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.   IV. A medida provisória não apreciada pelo congresso nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.   V. Compete concorrentemente à União e ao Distrito Federal legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.   Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AII, III e V.
  2. BI, II, III e IV.
  3. CI, II e V.
  4. DII, III e IV.
  5. EIV e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — II, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Jurisprudência vinculante do STF: súmulas e teses de repercussão geral

Gabarito: letra D. Estão corretas apenas as assertivas II, III e IV. A assertiva I contraria a Súmula Vinculante 5 do STF (a falta de defesa técnica por advogado no PAD não ofende a Constituição), e a assertiva V contraria a competência privativa da União para legislar sobre vencimentos das polícias do Distrito Federal (CF, art. 21, XIV). As assertivas II, III e IV reproduzem, respectivamente, a Súmula Vinculante 12, a Súmula Vinculante 19 e o entendimento consolidado sobre a reedição de medidas provisórias antes da EC 32/2001.

A questão exige conhecimento direto de súmulas vinculantes e teses de repercussão geral do STF — um dos temas mais cobrados em concursos. A banca mistura enunciados corretos com inversões sutis, e o candidato que não domina a literalidade desses verbetes acaba marcando a alternativa errada. Vamos analisar cada assertiva com profundidade, citando as fontes canônicas.

A Súmula Vinculante 5 é o ponto de partida: ela estabelece que a ausência de advogado no processo administrativo disciplinar não viola a Constituição. Isso porque o contraditório e a ampla defesa (CF, art. 5º, LV) podem ser exercidos por outros meios, como a autodefesa e a assistência de defensor dativo, não sendo a presença de advogado requisito absoluto. Já a Súmula Vinculante 12 trata da taxa de matrícula em universidades públicas, considerando-a violadora do art. 206, IV, da CF (gratuidade do ensino público). A Súmula Vinculante 19 versa sobre a taxa de coleta de lixo, considerando-a constitucional quando cobrada exclusivamente em razão dos serviços de coleta, remoção e tratamento ou destinação de resíduos de imóveis. Por fim, a assertiva IV trata da reedição de medidas provisórias antes da EC 32/2001, quando era possível reeditar a MP dentro do prazo de 30 dias, mantendo-se os efeitos desde a primeira edição.

A assertiva V, por sua vez, trata da competência para legislar sobre vencimentos das polícias do Distrito Federal. A Constituição, no art. 21, XIV, atribui à União a competência privativa para organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como para legislar sobre esses temas. Portanto, não há competência concorrente entre União e DF nessa matéria — a competência é privativa da União.

A pegadinha central está na assertiva I, que inverte o teor da Súmula Vinculante 5, e na assertiva V, que troca a competência privativa da União por uma concorrente. O candidato que memorizou os verbetes e a distribuição constitucional de competências não cai nessas armadilhas.

Assertiva

Conteúdo

Situação

Fundamento

I

Falta de defesa técnica por advogado no PAD ofende a Constituição

❌ Incorreta

Súmula Vinculante 5 (não ofende)

II

Taxa de matrícula em universidade pública viola o art. 206, IV, da CF

✅ Correta

Súmula Vinculante 12

III

Taxa de coleta de lixo cobrada exclusivamente pelo serviço não viola o art. 145, II, da CF

✅ Correta

Súmula Vinculante 19

IV

MP não apreciada podia ser reeditada no prazo de 30 dias, mantidos os efeitos desde a 1ª edição (antes da EC 32/2001)

✅ Correta

Entendimento consolidado do STF

V

Competência concorrente entre União e DF para legislar sobre vencimentos das polícias do DF

❌ Incorreta

CF, art. 21, XIV (competência privativa da União)

1SV 5 — PAD
Falta de advogado não ofende a CF
2SV 12 — Ensino público
Taxa de matrícula viola art. 206, IV
3SV 19 — Taxa de lixo
Constitucional (serviço específico e divisível)
4MP antes da EC 32/2001
Reedição dentro do prazo de 30 dias
Efeitos desde a primeira edição
5Polícias do DF (art. 21, XIV)
Competência privativa da União
Não é concorrente com o DF
Súmulas Vinculantes (STF)
LEVELsoulevel.com.br
Súmulas Vinculantes (STF): SV 5 — PAD (Falta de advogado não ofende a CF); SV 12 — Ensino público (Taxa de matrícula viola art. 206, IV); SV 19 — Taxa de lixo (Constitucional (serviço específico e divisível)); MP antes da EC 32/2001 (Reedição dentro do prazo de 30 dias, Efeitos desde a primeira edição); Polícias do DF (art. 21, XIV) (Competência privativa da União, Não é concorrente com o DF)

Assertiva I — ❌ Incorreta

A assertiva afirma que a falta de defesa técnica por advogado no PAD ofende a Constituição. Isso é exatamente o oposto do que estabelece a Súmula Vinculante 5 do STF:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula Vinculante 5

"A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."

A banca inverteu o sentido do verbete. O STF entende que a ampla defesa no PAD pode ser exercida sem a presença obrigatória de advogado, desde que assegurados o contraditório e a possibilidade de autodefesa. A Súmula 343 do STJ, que exige advogado em todas as fases do PAD, foi superada pelo entendimento do STF, que tem força vinculante.

Assertiva II — ✅ Correta

A assertiva reproduz fielmente a Súmula Vinculante 12 do STF:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula Vinculante 12

"A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal."

O art. 206, IV, da CF garante a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais. A taxa de matrícula, portanto, é inconstitucional. Vale destacar que a gratuidade não se estende a cursos de especialização, conforme a Tese de Repercussão Geral 535 do STF, que permite a cobrança de mensalidade nesses casos.

Assertiva III — ✅ Correta

A assertiva reproduz a Súmula Vinculante 19 do STF:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula Vinculante 19

"A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal."

A taxa é constitucional porque se refere a um serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. A Tese de Repercussão Geral 146 do STF complementa: a taxa de conservação e limpeza de logradouros públicos, por outro lado, é inconstitucional, pois não é um serviço específico e divisível.

Assertiva IV — ✅ Correta

A assertiva trata da reedição de medidas provisórias antes da EC 32/2001. De fato, até essa emenda, a MP não apreciada pelo Congresso Nacional podia ser reeditada dentro do prazo de 30 dias, mantendo-se os efeitos de lei desde a primeira edição. Esse era o entendimento consolidado do STF, que reconhecia a possibilidade de reedição sucessiva. A EC 32/2001, contudo, vedou a reedição na mesma sessão legislativa, entre outras restrições.

Assertiva V — ❌ Incorreta

A assertiva afirma que compete concorrentemente à União e ao Distrito Federal legislar sobre vencimentos das polícias do DF. Isso está errado. A competência é privativa da União, conforme o art. 21, XIV, da CF:

Art. 21CF/88

Art. 21 — "Compete à União: [...] XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal, para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;"

A banca trocou a competência privativa da União por uma concorrente. O Distrito Federal não tem competência legislativa concorrente nessa matéria, pois a Constituição atribuiu à União a organização e manutenção dessas corporações.

Conclusão: Corretas apenas as assertivas II, III e IV, portanto o gabarito é a letra D.

Gabarito: letra D

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