Questão de Direito Constitucional — Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Simetria Constitucional — FCC 2026
- Código
- fc140341
- Banca
- FCC
- Órgão
- ALERR
- Ano
- 2026
- Cargo
- Proc ( )
- AII, III e V.
- BI, II, III e IV.
- CI, II e V.
- DII, III e IV.
- EIV e V.
GabaritoD — II, III e IV.
Gabarito: letra D. Estão corretas apenas as assertivas II, III e IV. A assertiva I contraria a Súmula Vinculante 5 do STF (a falta de defesa técnica por advogado no PAD não ofende a Constituição), e a assertiva V contraria a competência privativa da União para legislar sobre vencimentos das polícias do Distrito Federal (CF, art. 21, XIV). As assertivas II, III e IV reproduzem, respectivamente, a Súmula Vinculante 12, a Súmula Vinculante 19 e o entendimento consolidado sobre a reedição de medidas provisórias antes da EC 32/2001.
A questão exige conhecimento direto de súmulas vinculantes e teses de repercussão geral do STF — um dos temas mais cobrados em concursos. A banca mistura enunciados corretos com inversões sutis, e o candidato que não domina a literalidade desses verbetes acaba marcando a alternativa errada. Vamos analisar cada assertiva com profundidade, citando as fontes canônicas.
A Súmula Vinculante 5 é o ponto de partida: ela estabelece que a ausência de advogado no processo administrativo disciplinar não viola a Constituição. Isso porque o contraditório e a ampla defesa (CF, art. 5º, LV) podem ser exercidos por outros meios, como a autodefesa e a assistência de defensor dativo, não sendo a presença de advogado requisito absoluto. Já a Súmula Vinculante 12 trata da taxa de matrícula em universidades públicas, considerando-a violadora do art. 206, IV, da CF (gratuidade do ensino público). A Súmula Vinculante 19 versa sobre a taxa de coleta de lixo, considerando-a constitucional quando cobrada exclusivamente em razão dos serviços de coleta, remoção e tratamento ou destinação de resíduos de imóveis. Por fim, a assertiva IV trata da reedição de medidas provisórias antes da EC 32/2001, quando era possível reeditar a MP dentro do prazo de 30 dias, mantendo-se os efeitos desde a primeira edição.
A assertiva V, por sua vez, trata da competência para legislar sobre vencimentos das polícias do Distrito Federal. A Constituição, no art. 21, XIV, atribui à União a competência privativa para organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como para legislar sobre esses temas. Portanto, não há competência concorrente entre União e DF nessa matéria — a competência é privativa da União.
A pegadinha central está na assertiva I, que inverte o teor da Súmula Vinculante 5, e na assertiva V, que troca a competência privativa da União por uma concorrente. O candidato que memorizou os verbetes e a distribuição constitucional de competências não cai nessas armadilhas.
Assertiva | Conteúdo | Situação | Fundamento |
|---|---|---|---|
I | Falta de defesa técnica por advogado no PAD ofende a Constituição | ❌ Incorreta | Súmula Vinculante 5 (não ofende) |
II | Taxa de matrícula em universidade pública viola o art. 206, IV, da CF | ✅ Correta | Súmula Vinculante 12 |
III | Taxa de coleta de lixo cobrada exclusivamente pelo serviço não viola o art. 145, II, da CF | ✅ Correta | Súmula Vinculante 19 |
IV | MP não apreciada podia ser reeditada no prazo de 30 dias, mantidos os efeitos desde a 1ª edição (antes da EC 32/2001) | ✅ Correta | Entendimento consolidado do STF |
V | Competência concorrente entre União e DF para legislar sobre vencimentos das polícias do DF | ❌ Incorreta | CF, art. 21, XIV (competência privativa da União) |
A assertiva afirma que a falta de defesa técnica por advogado no PAD ofende a Constituição. Isso é exatamente o oposto do que estabelece a Súmula Vinculante 5 do STF:
STF Súmula Vinculante 5
"A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."
A banca inverteu o sentido do verbete. O STF entende que a ampla defesa no PAD pode ser exercida sem a presença obrigatória de advogado, desde que assegurados o contraditório e a possibilidade de autodefesa. A Súmula 343 do STJ, que exige advogado em todas as fases do PAD, foi superada pelo entendimento do STF, que tem força vinculante.
A assertiva reproduz fielmente a Súmula Vinculante 12 do STF:
STF Súmula Vinculante 12
"A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal."
O art. 206, IV, da CF garante a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais. A taxa de matrícula, portanto, é inconstitucional. Vale destacar que a gratuidade não se estende a cursos de especialização, conforme a Tese de Repercussão Geral 535 do STF, que permite a cobrança de mensalidade nesses casos.
A assertiva reproduz a Súmula Vinculante 19 do STF:
STF Súmula Vinculante 19
"A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal."
A taxa é constitucional porque se refere a um serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. A Tese de Repercussão Geral 146 do STF complementa: a taxa de conservação e limpeza de logradouros públicos, por outro lado, é inconstitucional, pois não é um serviço específico e divisível.
A assertiva trata da reedição de medidas provisórias antes da EC 32/2001. De fato, até essa emenda, a MP não apreciada pelo Congresso Nacional podia ser reeditada dentro do prazo de 30 dias, mantendo-se os efeitos de lei desde a primeira edição. Esse era o entendimento consolidado do STF, que reconhecia a possibilidade de reedição sucessiva. A EC 32/2001, contudo, vedou a reedição na mesma sessão legislativa, entre outras restrições.
A assertiva afirma que compete concorrentemente à União e ao Distrito Federal legislar sobre vencimentos das polícias do DF. Isso está errado. A competência é privativa da União, conforme o art. 21, XIV, da CF:
Art. 21 — "Compete à União: [...] XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal, para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;"
A banca trocou a competência privativa da União por uma concorrente. O Distrito Federal não tem competência legislativa concorrente nessa matéria, pois a Constituição atribuiu à União a organização e manutenção dessas corporações.
Conclusão: Corretas apenas as assertivas II, III e IV, portanto o gabarito é a letra D.
Gabarito: letra D
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