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Questão de Direito Constitucional — Formas de Estado e Governo, Sistemas de Governo, Separação de Poderes. Freio e Contrapesos — FCC 2026

Direito ConstitucionalFormas de Estado e Governo, Sistemas de Governo, Separação de Poderes. Freio e Contrapesos
Código
fc140343
Banca
FCC
Órgão
ALERR
Ano
2026
Cargo
Proc ( )
Quanto maior é a coletividade estatal, tanto menos o "povo" parece ter condições de exercer imediatamente a atividade realmente criadora da formação da vontade do Estado, tanto mais ele é obrigado, mesmo por razões técnicas, a limitar-se a criar e a controlar o verdadeiro aparelho da formação da vontade estatal.   (Adaptado de: KELSEN, Hans. A democracia. São Paulo: Martins Fontes, 2000, p. 48)   A ideia fundamental da democracia é a seguinte: determinação normativa do tipo de convívio de um povo pelo mesmo povo. Já que não se pode ter o autogoverno, na prática quase inexequível, pretende-se ter ao menos a autocodificação das prescrições vigentes com base na livre competição entre opiniões e interesses, com alternativas manuseáveis e possibilidades eficazes de sancionamento político.   (Adaptado de: MÜLLER, Friedrich. Quem é o povo? A questão fundamental da democracia. 4.ed., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, p. 47)   As passagens acima citadas são
  1. Aconvergentes quanto aos limites práticos do exercício da democracia direta nas sociedades modernas, mas divergem sobre a necessidade de tutela do poder representativo pelo corpo de representados.
  2. Bconvergentes quanto aos limites práticos do exercício da democracia direta nas sociedades modernas e sobre a necessidade de tutela do poder representativo pelo corpo de representados.
  3. Cdivergentes quanto aos limites práticos do exercício da democracia direta nas sociedades modernas, mas convergentes sobre a necessidade de tutela do poder representativo pelo corpo de representados.
  4. Dconvergentes quanto aos limites práticos do exercício da democracia indireta nas sociedades modernas e sobre a necessidade de tutela do poder representativo pelo corpo de representados.
  5. Edivergentes quanto aos limites práticos do exercício da democracia direta nas sociedades modernas e sobre a necessidade de tutela do poder representativo pelo corpo de representados.
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GabaritoB — convergentes quanto aos limites práticos do exercício da democracia direta nas sociedades modernas e sobre a necessidade de tutela do poder representativo pelo corpo de representados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Democracia direta e representativa: limites práticos e controle do poder

Gabarito: letra B. As duas passagens convergem quanto aos limites práticos do exercício da democracia direta nas sociedades modernas e sobre a necessidade de tutela do poder representativo pelo corpo de representados. Kelsen afirma que, quanto maior a coletividade, menos o povo exerce diretamente a formação da vontade estatal, limitando-se a criar e controlar o aparelho representativo; Müller sustenta que, como o autogoverno é quase inexequível, busca-se ao menos a autocodificação das prescrições com base na livre competição de opiniões e interesses, com possibilidades eficazes de sancionamento político. Ambos reconhecem a inviabilidade prática da democracia direta e a necessidade de mecanismos de controle do poder representativo.

A questão exige a compreensão da distinção entre democracia direta, indireta (representativa) e semidireta, bem como a percepção de que os dois autores convergem em dois pontos centrais: (1) a democracia direta é impraticável em sociedades de grande escala; (2) a democracia representativa precisa ser tutelada/controlada pelo povo. Kelsen fala em "criar e controlar o verdadeiro aparelho da formação da vontade estatal" — ou seja, o povo elege representantes e deve exercer controle sobre eles. Müller fala em "autocodificação das prescrições vigentes" com "possibilidades eficazes de sancionamento político" — ou seja, o povo participa da criação das normas e deve ter meios de sancionar os representantes que não cumprirem sua vontade.

A democracia direta é aquela em que o povo decide diretamente as questões políticas, sem intermediários — como na Atenas antiga, onde os cidadãos reunidos em assembleia deliberavam sobre os assuntos públicos. Nas sociedades modernas, de grandes dimensões territoriais e populacionais, essa forma é inviável por razões técnicas (impossibilidade de reunir todos os cidadãos, complexidade das questões, necessidade de especialização). Por isso, adota-se a democracia representativa (indireta), em que o povo elege representantes que decidem em seu nome. A democracia semidireta combina elementos das duas, com instrumentos como plebiscito, referendo e iniciativa popular — previstos no art. 14 da Constituição Federal.

A necessidade de tutela do poder representativo refere-se aos mecanismos de controle que o povo exerce sobre os representantes: eleições periódicas, recall (em alguns países), fiscalização, possibilidade de responsabilização política e jurídica. Tanto Kelsen quanto Müller reconhecem que a representação não é absoluta — o povo deve manter algum controle sobre o aparelho estatal. Kelsen enfatiza o controle como parte do processo de formação da vontade; Müller enfatiza o sancionamento político como garantia de que a vontade popular seja respeitada.

A pegadinha da questão está na alternativa D, que troca "democracia direta" por "democracia indireta". Os textos falam claramente dos limites da democracia direta (Kelsen: "quanto maior a coletividade estatal, tanto menos o povo parece ter condições de exercer imediatamente a atividade realmente criadora da formação da vontade do Estado"; Müller: "não se pode ter o autogoverno, na prática quase inexequível"). A alternativa D inverte o termo, afirmando que os textos tratam da democracia indireta — o que é incorreto, pois ambos tratam da direta.

Guarde a fronteira entre democracia direta e indireta: é exatamente nela que as alternativas se dividem. A alternativa correta deve reconhecer a convergência nos dois pontos: limites da democracia direta e necessidade de tutela do poder representativo.

1Direta
Povo decide diretamente
Inviável em grande escala
2Indireta (representativa)
Povo elege representantes
Solução para a inviabilidade
3Semidireta
Plebiscito
Referendo
Iniciativa popular
4Tutela do poder representativo
Controle pelo povo
Sancionamento político
Democracia
LEVELsoulevel.com.br
Democracia: Direta (Povo decide diretamente, Inviável em grande escala); Indireta (representativa) (Povo elege representantes, Solução para a inviabilidade); Semidireta (Plebiscito, Referendo, Iniciativa popular); Tutela do poder representativo (Controle pelo povo, Sancionamento político)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os textos são convergentes quanto aos limites da democracia direta, mas divergem sobre a necessidade de tutela do poder representativo. O erro está na segunda parte: os textos convergem também sobre a tutela. Kelsen fala em "criar e controlar o verdadeiro aparelho da formação da vontade estatal" — controle é tutela. Müller fala em "possibilidades eficazes de sancionamento político" — sanção é forma de tutela. Não há divergência nesse ponto.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece a convergência nos dois pontos: (1) limites práticos da democracia direta nas sociedades modernas — Kelsen: "quanto maior a coletividade estatal, tanto menos o povo parece ter condições de exercer imediatamente a atividade realmente criadora da formação da vontade do Estado"; Müller: "não se pode ter o autogoverno, na prática quase inexequível". (2) Necessidade de tutela do poder representativo pelo corpo de representados — Kelsen: o povo deve "criar e controlar o verdadeiro aparelho da formação da vontade estatal"; Müller: busca-se "autocodificação das prescrições vigentes com base na livre competição entre opiniões e interesses, com alternativas manuseáveis e possibilidades eficazes de sancionamento político". Ambos defendem que o povo deve manter controle sobre os representantes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que os textos são divergentes quanto aos limites da democracia direta. Isso é falso: ambos reconhecem a inviabilidade prática da democracia direta em sociedades de grande escala. Kelsen: "quanto maior a coletividade estatal, tanto menos o povo parece ter condições de exercer imediatamente a atividade realmente criadora da formação da vontade do Estado". Müller: "não se pode ter o autogoverno, na prática quase inexequível". Há clara convergência nesse ponto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Troca "democracia direta" por "democracia indireta". Os textos tratam dos limites da democracia direta (autogoverno, exercício imediato da vontade), não da indireta. A democracia indireta é justamente a solução adotada diante desses limites — não é ela que é limitada, mas a direta. Além disso, a alternativa afirma convergência sobre a tutela, o que é verdadeiro, mas o erro no primeiro ponto a torna incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que os textos são divergentes quanto aos limites da democracia direta e sobre a necessidade de tutela. Ambos os pontos estão errados: há convergência nos dois. Kelsen e Müller concordam que a democracia direta é impraticável em sociedades modernas e que o poder representativo deve ser controlado pelo povo.

Gabarito: letra B

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