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Questão de Direito Constitucional — Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Direitos e Deveres Individuais e Coletivos — FCC 2026

Direito ConstitucionalJurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Código
fc140351
Banca
FCC
Órgão
ALERR
Ano
2026
Cargo
Proc ( )
A Lei de Execução Penal deve ser interpretada à luz da Constituição Federal, especialmente quanto à proteção da dignidade da pessoa humana e à submissão da execução da pena ao controle jurisdicional. Considerando esse marco normativo e a orientação consolidada dos tribunais superiores,
  1. Aa prática de falta grave autoriza, automaticamente, o reinício da contagem de todos os prazos para obtenção de benefícios executórios, inclusive livramento condicional e indulto, independentemente de previsão legal expressa.
  2. Bo reconhecimento de direitos ao preso na execução penal constitui ato discricionário da administração penitenciária, cabendo ao Poder Judiciário apenas o controle formal das decisões administrativas relacionadas ao cumprimento da pena.
  3. Ca execução da pena privativa de liberdade possui natureza eminentemente administrativa, razão pela qual eventuais ilegalidades ocorridas durante seu cumprimento não afetam a validade da condenação nem do título executivo penal.
  4. Do direito ao trabalho externo e à remição da pena pode ser restringido de modo geral pelo regulamento da unidade prisional, sempre que assim recomendado por razões de segurança pública.
  5. Ea regressão de regime prisional exige decisão judicial fundamentada, assegurado ao condenado o contraditório e a ampla defesa, ainda que se trate de regressão decorrente da prática de falta grave.
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GabaritoE — a regressão de regime prisional exige decisão judicial fundamentada, assegurado ao condenado o contraditório e a ampla defesa, ainda que se trate de regressão decorrente da prática de falta grave.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Execução penal: regressão de regime e controle jurisdicional

Gabarito: letra E. A regressão de regime prisional, ainda que decorrente de falta grave, exige decisão judicial fundamentada, com observância do contraditório e da ampla defesa — garantias constitucionais que irradiam sobre a execução penal (CF, art. 5º, LIV e LV). As demais alternativas distorcem a natureza jurisdicional da execução da pena e o alcance dos direitos do preso.

A execução penal não é um espaço de arbítrio administrativo. A Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) estrutura a execução como um processo jurisdicional, no qual o juiz da execução é o protagonista — não a administração penitenciária. Isso decorre diretamente da Constituição: a prisão só pode ser imposta e mantida mediante devido processo legal, e a execução da pena é a continuidade desse processo. O preso não perde sua condição de sujeito de direitos ao ser condenado; ele permanece titular de direitos fundamentais, ainda que restringidos na medida necessária ao cumprimento da pena. A dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III) é o vetor interpretativo que impede que a execução se transforme em instrumento de degradação.

A regressão de regime é uma das decisões mais sensíveis da execução penal: ela agrava as condições de cumprimento da pena, retirando o condenado de um regime mais brando para um mais severo. Por isso, não pode ser um ato automático ou meramente administrativo. A prática de falta grave é o pressuposto fático que pode ensejar a regressão, mas a decisão de regredir é do juiz da execução, que deve fundamentá-la e assegurar ao condenado o direito de se defender. O contraditório e a ampla defesa, garantias do art. 5º, LV, da CF, aplicam-se integralmente ao processo de execução penal. A jurisprudência dos tribunais superiores é firme nesse sentido: a regressão exige decisão judicial motivada, e a falta grave deve ser apurada com observância do devido processo legal.

A distinção que importa é entre o que é ato administrativo e o que é ato jurisdicional na execução penal. A administração penitenciária tem atribuições próprias — como a disciplina interna e a segurança do estabelecimento — mas as decisões que afetam a liberdade do condenado, como a regressão de regime, a progressão, o livramento condicional e a remição, são atos jurisdicionais, sujeitos à decisão do juiz. A Súmula 520 do STJ ilustra bem essa fronteira ao afirmar que a saída temporária é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa. O mesmo raciocínio se aplica à regressão: ela não pode ser decidida unilateralmente pela administração, nem pode ser automática por força de regulamento interno.

A banca explora exatamente essa confusão entre o administrativo e o jurisdicional. As alternativas A, B, C e D tentam fazer o candidato acreditar que a execução penal é um espaço de discricionariedade administrativa ou de automatismo legal, quando na verdade é um processo jurisdicional garantista. A alternativa E é a única que espelha a orientação consolidada: a regressão exige decisão judicial fundamentada, com contraditório e ampla defesa, mesmo quando decorre de falta grave. Guarde essa fronteira: na execução penal, tudo o que afeta a liberdade do condenado é matéria jurisdicional, e o preso é sujeito de direitos, não objeto da administração.

Execução penal
  • 1Natureza
    • Processo jurisdicional
    • Juiz da execução é protagonista
  • 2Preso
    • Sujeito de direitos
    • Dignidade da pessoa humana
  • 3Regressão de regime
    • Exige decisão judicial fundamentada
    • Contraditório e ampla defesa
    • Falta grave não dispensa garantias
  • 4Fronteira ato administrativo × jurisdicional
    • Administração: disciplina e segurança
    • Juiz: liberdade do condenado
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a prática de falta grave autoriza, automaticamente, o reinício da contagem de todos os prazos para obtenção de benefícios executórios, inclusive livramento condicional e indulto, independentemente de previsão legal expressa. O erro está no automatismo e na generalização: a falta grave pode gerar consequências como a regressão de regime e a interrupção do prazo para alguns benefícios, mas isso não ocorre de forma automática e indiscriminada para todos os benefícios, nem sem previsão legal. O livramento condicional e o indulto têm regras próprias, e a interrupção de prazos depende de previsão legal específica e de decisão judicial fundamentada. A banca tenta fazer o candidato acreditar em um efeito automático e amplo que a lei não prevê.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o reconhecimento de direitos ao preso na execução penal constitui ato discricionário da administração penitenciária, cabendo ao Poder Judiciário apenas o controle formal das decisões administrativas. O erro é duplo: primeiro, os direitos do preso não são uma concessão discricionária da administração — são direitos subjetivos reconhecidos pela lei e pela Constituição; segundo, o controle judicial na execução penal não é meramente formal, mas pleno, pois o juiz da execução decide sobre a própria liberdade do condenado. A execução penal é jurisdicionalizada, e a administração não tem discricionariedade para negar direitos legalmente assegurados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a execução da pena privativa de liberdade possui natureza eminentemente administrativa, razão pela qual eventuais ilegalidades ocorridas durante seu cumprimento não afetam a validade da condenação nem do título executivo penal. O erro está na natureza da execução: ela é jurisdicional, não administrativa. O juiz da execução é quem decide sobre os incidentes da execução, e ilegalidades podem ser corrigidas por meio de habeas corpus ou de incidentes próprios. A afirmação de que ilegalidades não afetam a validade da condenação é verdadeira em parte — a condenação transitada em julgado não é anulada por ilegalidades na execução — mas isso não torna a execução administrativa, nem exclui o controle jurisdicional. A alternativa confunde a coisa julgada com a natureza do processo de execução.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o direito ao trabalho externo e à remição da pena pode ser restringido de modo geral pelo regulamento da unidade prisional, sempre que assim recomendado por razões de segurança pública. O erro está na possibilidade de restrição geral por regulamento interno. O trabalho externo e a remição são direitos do preso, previstos na LEP, e sua concessão ou restrição não pode ser definida genericamente por regulamento da unidade — depende de análise individualizada pelo juiz da execução, considerando critérios legais. A segurança pública pode ser um critério a ser considerado, mas não autoriza a administração a restringir direitos de modo geral e abstrato, sem decisão judicial fundamentada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a regressão de regime prisional exige decisão judicial fundamentada, assegurado ao condenado o contraditório e a ampla defesa, ainda que se trate de regressão decorrente da prática de falta grave. Esta é a orientação consolidada: a regressão é ato jurisdicional, e a falta grave, embora seja o pressuposto fático, não dispensa a decisão do juiz nem as garantias do devido processo legal. O contraditório e a ampla defesa (CF, art. 5º, LV) aplicam-se à apuração da falta e à decisão de regressão. A alternativa espelha com precisão o entendimento dos tribunais superiores e a lógica garantista da execução penal.

Gabarito: letra E

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