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Questão de Direito Constitucional — Soberania Popular (Voto, Plebiscito, Referendo, Iniciativa popular), Alistamento e Elegibilidade — FCC 2026

Direito ConstitucionalSoberania Popular (Voto, Plebiscito, Referendo, Iniciativa popular), Alistamento e Elegibilidade
Código
fc140364
Banca
FCC
Órgão
ALERR
Ano
2026
Cargo
Ana Leg ( )

À luz do que dispõe a Constituição Federal acerca dos direitos e garantias fundamentais:

 

I. Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro nato que fizer pedido expresso perante autoridade competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia, não havendo impedimento para eventual reaquisição da nacionalidade brasileira originária, na forma da lei.

 

II. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

 

III. É admitida a cassação de direitos políticos em hipóteses excepcionais previstas em lei complementar, desde que observados o contraditório e a ampla defesa.

 

IV. Os partidos políticos podem receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros, desde que haja prestação de contas à Justiça Eleitoral.

 

Está correto o que se afirma APENAS em

  1. AI e IV.
  2. BI e III.
  3. CI e II.
  4. DIII e IV.
  5. EII e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos e garantias fundamentais: nacionalidade, direitos políticos e partidos

Gabarito: letra C — estão corretos apenas os itens I e II. O item I reproduz a regra do art. 12, § 4º, II, da CF/88 (perda da nacionalidade por pedido expresso, com ressalva da apatridia) e o item II espelha o art. 10 da CF/88 (participação de trabalhadores e empregadores nos colegiados). O item III é falso porque a CF/88 veda a cassação de direitos políticos (art. 15, caput), e o item IV é falso porque os partidos não podem receber recursos de entidade ou governo estrangeiros (art. 17, § 2º).

A questão mistura quatro temas do Título II da Constituição — nacionalidade, direitos sociais, direitos políticos e partidos políticos — e exige do candidato o domínio da literalidade de dispositivos específicos. Vamos analisar cada um com profundidade, porque a banca explora exatamente as pegadinhas de redação: a diferença entre "perda" e "cassação" de direitos políticos, a exceção da apatridia na renúncia à nacionalidade e a vedação absoluta ao financiamento estrangeiro de partidos.

Item I — Perda da nacionalidade por pedido expresso. A EC 131/2023 reformulou o art. 12, § 4º, da CF/88. Antes, a perda da nacionalidade ocorria também pela aquisição de outra nacionalidade (salvo exceções); agora, a regra é mais restritiva: só há perda (a) por cancelamento da naturalização, em sentença judicial, por fraude ou atentado à ordem constitucional, e (b) por pedido expresso do interessado, ressalvadas situações que acarretem apatridia. O item I está correto ao afirmar que o pedido expresso perante autoridade competente gera a perda, com a ressalva da apatridia, e que a reaquisição da nacionalidade originária é possível (art. 12, § 5º).

Item II — Participação nos colegiados. O art. 10 da CF/88 assegura a participação de trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. É um direito social de natureza coletiva, diretamente ligado à democracia participativa no âmbito das relações de trabalho.

Item III — Cassação de direitos políticos. Aqui está a armadilha clássica. A CF/88, no art. 15, caput, veda a cassação de direitos políticos. A perda ou suspensão só ocorre nos casos taxativos dos incisos I a V. O item III afirma que é "admitida a cassação" em hipóteses excepcionais — isso é frontalmente contrário ao texto constitucional. A banca troca "perda/suspensão" por "cassação", que é um instituto próprio de regimes autoritários, vedado pela Constituição.

Item IV — Recursos estrangeiros para partidos. O art. 17, § 2º, da CF/88 veda expressamente aos partidos políticos o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros. A prestação de contas à Justiça Eleitoral não autoriza o recebimento — a vedação é absoluta. O item IV, portanto, é falso.

Agora, vejamos cada alternativa com o detalhamento do erro ou acerto.

Item

Conteúdo

Situação

Fundamento

I

Perda da nacionalidade por pedido expresso, com ressalva da apatridia e possibilidade de reaquisição

✅ Correto

Art. 12, § 4º, II e § 5º, CF/88 (EC 131/2023)

II

Participação de trabalhadores e empregadores nos colegiados de órgãos públicos

✅ Correto

Art. 10, CF/88

III

Admissão de cassação de direitos políticos em hipóteses excepcionais

❌ Incorreto

Art. 15, caput, CF/88 (veda cassação; admite apenas perda/suspensão)

IV

Recebimento de recursos de entidade/governo estrangeiros por partidos, com prestação de contas

❌ Incorreto

Art. 17, § 2º, CF/88 (vedação absoluta)

Nacionalidade (art. 12)
  • 1Perda
    • Cancelamento da naturalização
    • Pedido expresso
      • Ressalva: apatridia
      • Reaquisição possível
  • 2Vedações
    • Cassação de direitos políticos
  • 3Partidos políticos (art. 17)
    • Recursos estrangeiros
    • Prestação de contas à Justiça Eleitoral
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Item I — ✅ Correto

O item reproduz fielmente o art. 12, § 4º, II, da CF/88, com a redação dada pela EC 131/2023. A perda da nacionalidade por pedido expresso é uma das duas hipóteses taxativas de perda, e a ressalva da apatridia é expressa. O item também acerta ao afirmar que a reaquisição da nacionalidade originária é possível, nos termos do art. 12, § 5º. Veja a literalidade:

Art. 12, §4CF/88

Art. 12, § 4º — "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: ... II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia."

Art. 12, § 5º — "A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei."

Item II — ✅ Correto

O item espelha o art. 10 da CF/88, que assegura a participação de trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. É um direito social de natureza coletiva, diretamente ligado à democracia participativa no âmbito das relações de trabalho.

Item III — ❌ Incorreto

O erro está na palavra "cassação". A CF/88 veda a cassação de direitos políticos (art. 15, caput). O que a Constituição admite é a perda ou suspensão dos direitos políticos, nas hipóteses taxativas dos incisos I a V do art. 15. A banca troca o instituto: "cassação" é um conceito de regimes autoritários, incompatível com a ordem constitucional democrática. O contraditório e a ampla defesa, embora sejam garantias processuais, não tornam a cassação admissível.

Item IV — ❌ Incorreto

O art. 17, § 2º, da CF/88 veda expressamente aos partidos políticos o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros. A prestação de contas à Justiça Eleitoral é uma obrigação, mas não autoriza o que a Constituição proíbe. A vedação é absoluta, sem exceções.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "perda/suspensão" e "cassação" de direitos políticos (item III) e a falsa ideia de que a prestação de contas legitimaria o recebimento de recursos estrangeiros (item IV). Na prova, desconfie de termos como "cassação" e de exceções que a Constituição não prevê.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar as hipóteses de perda e suspensão dos direitos políticos, lembre-se: perda ocorre por cancelamento da naturalização (sentença transitada em julgado) ou por recusa de cumprir obrigação a todos imposta; suspensão ocorre por improbidade administrativa, condenação criminal transitada em julgado (enquanto durarem os efeitos) e incapacidade civil absoluta. A cassação é sempre vedada.

Gabarito: letra C — corretos apenas os itens I e II.

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