Questão de Direito Constitucional — Sistema de Controle Interno (art. 74 da CF/1988) — FCC 2026
Direito Constitucional›Sistema de Controle Interno (art. 74 da CF/1988)
Código
fc140365
Banca
FCC
Órgão
ALERR
Ano
2026
Cargo
Ana Leg ( )
A luz das funções da controladoria, de sua aplicação à gestão pública e das disposições constantes nos arts. 70 e 74 da Constituição Federal de 1988, considere:
I. A controladoria, na gestão pública, possui função gerencial, atuando no processo de planejamento, controle e avaliação, com foco na geração de informações úteis à tomada de decisão e à accountability.
II. O Sistema de Controle Interno deve atuar de forma independente do controle externo, sendo vedada qualquer forma de apoio institucional entre ambos, sob pena de comprometimento da autonomia dos Poderes.
III. Entre as finalidades do Sistema de Controle Interno está a avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a análise dos resultados da gestão quanto à eficácia e eficiência.
IV. A atuação do controle interno, conforme previsão constitucional, restringe-se à verificação da legalidade dos atos administrativos, não abrangendo aspectos operacionais ou de desempenho.
Está correto o que se afirma APENAS em
AI, III e IV.
BII, III e IV.
CI e II.
DI e III.
EII e IV.
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GabaritoD — I e III.
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Sistema de Controle Interno na CF/1988: finalidades e funções da controladoria
Gabarito: letra D — corretos apenas os itens I e III. O item I descreve com precisão a função gerencial da controladoria (planejamento, controle, avaliação e geração de informações para a tomada de decisão e a accountability), e o item III reproduz a finalidade constitucional de avaliar o cumprimento das metas do plano plurianual e analisar os resultados da gestão quanto à eficácia e eficiência (CF, art. 74, I e II). Já os itens II e IV são falsos: o controle interno deve apoiar o controle externo (art. 74, IV) e sua atuação não se restringe à legalidade, abrangendo também a legitimidade, a economicidade e a avaliação de resultados operacionais e de desempenho (art. 70, caput).
O controle interno é um sistema de fiscalização que cada Poder mantém sobre seus próprios atos e agentes, de forma integrada, com a finalidade de avaliar a gestão pública sob múltiplos aspectos — não apenas a legalidade, mas também a legitimidade, a economicidade, a eficácia e a eficiência. A Constituição Federal, no art. 70, caput, estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Isso significa que o controle interno não é um mero verificador de conformidade legal: ele atua como instrumento de gestão, produzindo informações úteis para a tomada de decisão e para a prestação de contas (accountability).
O art. 74 da CF/1988 detalha as finalidades do sistema de controle interno, que são: (I) avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos; (II) comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; (III) exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias; e (IV) apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. Perceba que o inciso IV expressamente prevê o apoio ao controle externo — o que desmente o item II da questão, que afirma ser vedada qualquer forma de apoio institucional entre controle interno e externo. Na verdade, o controle interno e o externo são autônomos e cooperativos, sem relação de hierarquia, mas o interno deve apoiar o externo, inclusive comunicando ao Tribunal de Contas as irregularidades de que tomar conhecimento (art. 74, § 1º).
A controladoria, na gestão pública, exerce função gerencial: ela atua no processo de planejamento, controle e avaliação, com foco na geração de informações úteis à tomada de decisão e à accountability. Essa é a visão moderna da controladoria, que vai além do mero controle de legalidade para abranger a avaliação de desempenho e a orientação da gestão. O item IV, portanto, está errado ao afirmar que a atuação do controle interno se restringe à verificação da legalidade dos atos administrativos — o art. 70, caput, e o art. 74, II, deixam claro que o controle interno também avalia a legitimidade, a economicidade, a eficácia e a eficiência da gestão.
A distinção que importa nesta questão é entre controle interno e controle externo. O controle interno é exercido por cada Poder sobre seus próprios atos e agentes, de forma integrada; o controle externo é exercido pelo Poder Legislativo, com o auxílio dos Tribunais de Contas, sobre os atos dos demais Poderes. São mecanismos autônomos e cooperativos, sem hierarquia entre si, mas o interno deve apoiar o externo. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato que não conhece o art. 74, IV, tende a aceitar o item II como correto, quando na verdade o apoio ao controle externo é uma finalidade expressa do controle interno.
Guarde a fronteira entre as finalidades do controle interno (art. 74) e a abrangência da fiscalização (art. 70): é exatamente nela que os itens II e IV se separam dos itens I e III.
Item
Conteúdo
Correto?
I
Função gerencial da controladoria (planejamento, controle, avaliação, informação para decisão e accountability)
✅
II
Controle interno independente do externo, vedado apoio institucional
❌
III
Finalidade de avaliar metas do PPA e resultados quanto à eficácia e eficiência
✅
IV
Atuação restrita à verificação de legalidade
❌
Controle interno (art. 74): Finalidades (Avaliar metas do PPA, Comprovar legalidade e avaliar eficácia/eficiência, Controlar operações de crédito, Apoiar o controle externo); Abrangência (art. 70) (Legalidade, Legitimidade, Economicidade, Eficácia e eficiência); Relação com controle externo (Autônomos e cooperativos, Sem hierarquia, Deve apoiar o externo)
Item I — ✅ Correto
O item I descreve corretamente a função gerencial da controladoria na gestão pública. A controladoria atua no processo de planejamento, controle e avaliação, com foco na geração de informações úteis à tomada de decisão e à accountability. Essa é a visão moderna da controladoria, que não se limita ao controle de legalidade, mas abrange a gestão e a avaliação de desempenho. O art. 70, caput, da CF/1988, ao prever a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, reforça essa função gerencial do controle interno.
Item II — ❌ Incorreto
O item II afirma que o Sistema de Controle Interno deve atuar de forma independente do controle externo, sendo vedada qualquer forma de apoio institucional entre ambos. Isso é falso. O art. 74, IV, da CF/1988 estabelece como finalidade do controle interno "apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional". Além disso, o art. 74, § 1º, determina que os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. O controle interno e o externo são autônomos e cooperativos, sem hierarquia, mas o apoio do interno ao externo é expressamente previsto na Constituição.
Item III — ✅ Correto
O item III reproduz fielmente a finalidade do controle interno prevista no art. 74, I e II, da CF/1988: avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e analisar os resultados da gestão quanto à eficácia e eficiência. O inciso I trata da avaliação do cumprimento das metas do PPA, da execução dos programas de governo e dos orçamentos; o inciso II trata da comprovação da legalidade e da avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. O item está correto.
Item IV — ❌ Incorreto
O item IV afirma que a atuação do controle interno se restringe à verificação da legalidade dos atos administrativos, não abrangendo aspectos operacionais ou de desempenho. Isso é falso. O art. 70, caput, da CF/1988 prevê a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. O art. 74, II, por sua vez, determina que o controle interno deve "comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial". Ou seja, o controle interno abrange não apenas a legalidade, mas também a legitimidade, a economicidade, a eficácia e a eficiência da gestão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre controle interno e controle externo. O candidato que não conhece o art. 74, IV, tende a aceitar o item II como correto, quando na verdade o apoio ao controle externo é uma finalidade expressa do controle interno. Da mesma forma, o item IV tenta reduzir o controle interno à mera verificação de legalidade, ignorando que o art. 70 e o art. 74, II, preveem a avaliação de legitimidade, economicidade, eficácia e eficiência. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪
Gabarito: letra D — corretos apenas os itens I e III.