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Questão de Direito Constitucional — Questões Mescladas de Remédios Constitucionais — FCC 2026

Direito ConstitucionalQuestões Mescladas de Remédios Constitucionais
Código
fc140369
Banca
FCC
Órgão
ALERR
Ano
2026
Cargo
Cons Leg ( )

Considere os seguintes relatos de casos reais, referentes a sentenças proferidas no âmbito das ações judiciais descritas:

 

I. Ação ajuizada por um vereador de determinada Câmara Municipal, na condição de cidadão, visava a anular lei municipal que concedia a ex-vereadores e familiares o direito de aderirem a plano de saúde oferecido pelo órgão, sob o fundamento de que a lei em questão teria sido aprovada sem observância das regras procedimentais relativas à espécie legislativa em comento. A ação foi extinta, sem julgamento do mérito, diante da inadequação da via processual eleita para atingir os fins pretendidos.

 

II. Ação ajuizada pelo IBAMA (autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente) visava a condenar um fazendeiro a recuperar cerca de 130 hectares de floresta desmatada em imóvel de sua propriedade, inserido na Amazônia Legal, bem como ao pagamento de indenização por danos materiais e morais difusos. A ação foi considerada cabível e julgada procedente, tendo sido acolhidos os pedidos formulados pela autarquia.

 

Tomados esses elementos à luz da disciplina pertinente às ações constitucionais na Constituição Federal vigente, os relatos referem-se ao ajuizamento de ação

  1. Acivil pública, em ambos os casos, visando à tutela do patrimônio público, em I, e do meio ambiente, em II.
  2. Bcivil pública, no caso I, em que se considerou ser hipótese de cabimento de ação direta de inconstitucionalidade; e ação popular, no caso II, para tutela do meio ambiente.
  3. Cpopular, no caso I, em que se considerou ser hipótese de cabimento de ação direta de inconstitucionalidade; e ação civil pública, no caso II, para tutela do meio ambiente.
  4. Dpopular, no caso I, em que se considerou ser hipótese de cabimento de ação civil pública; e ação civil pública, no caso II, para tutela do meio ambiente.
  5. Epopular, em ambos os casos, visando à tutela do patrimônio público, em I, e do meio ambiente, em II.
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GabaritoC — popular, no caso I, em que se considerou ser hipótese de cabimento de ação direta de inconstitucionalidade; e ação civil pública, no caso II, para tutela do meio ambiente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação popular e ação civil pública: distinção entre os remédios constitucionais

Gabarito: letra C. No caso I, o vereador, na condição de cidadão, ajuizou ação popular para anular lei municipal que violava o procedimento legislativo, mas a via eleita foi considerada inadequada, pois o controle abstrato de constitucionalidade (ação direta) é o meio próprio para impugnar lei em tese. No caso II, o IBAMA ajuizou ação civil pública para tutela do meio ambiente, com base no art. 129, III, da CF, sendo a via cabível e procedente. A alternativa C é a única que identifica corretamente as duas ações.

A ação popular e a ação civil pública são dois instrumentos processuais constitucionais voltados à tutela de interesses transindividuais, mas possuem naturezas, legitimados e finalidades distintas. A ação popular, prevista no art. 5º, LXXIII, da CF, é um remédio constitucional que pode ser manejado por qualquer cidadão (eleitor) para anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. O cidadão age em nome próprio, mas defendendo interesse da coletividade, e o eventual proveito econômico da condenação não reverte para ele, mas para o ente público lesado.

A ação civil pública, por sua vez, está prevista no art. 129, III, da CF, que atribui ao Ministério Público a função institucional de promovê-la para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. A legitimidade, contudo, não é exclusiva do Parquet: a Lei nº 7.347/1985 amplia o rol de legitimados, incluindo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista, além de associações constituídas há pelo menos um ano. No caso II, o IBAMA, como autarquia federal, é parte legítima para ajuizar ação civil pública ambiental, buscando a recuperação de área desmatada e a indenização por danos morais e materiais difusos.

A distinção crucial entre os dois institutos reside no legitimado ativo e no objeto da ação. Enquanto a ação popular é privativa do cidadão, a ação civil pública pode ser proposta por diversos entes e órgãos, incluindo o Ministério Público. Além disso, a ação popular tem como finalidade anular ato lesivo, enquanto a ação civil pública pode veicular pedidos de condenação em obrigação de fazer (recuperar área degradada) e de pagar indenização. No caso I, o vereador, mesmo sendo cidadão, não poderia utilizar a ação popular para impugnar a lei em tese, pois o vício apontado (inobservância do processo legislativo) é matéria de inconstitucionalidade formal, que deve ser atacada por meio de ação direta de inconstitucionalidade, cuja legitimidade é restrita aos entes e órgãos elencados no art. 103 da CF, não incluindo o cidadão comum.

A banca explora a confusão entre os dois remédios, especialmente no que tange à legitimidade e à via processual adequada. O candidato deve estar atento ao fato de que a ação popular não é via adequada para o controle abstrato de constitucionalidade, e que a ação civil pública é o instrumento correto para a tutela do meio ambiente quando proposta por ente legitimado, como o IBAMA. A distinção entre os institutos é o critério decisivo para a resolução da questão.

Critério

Ação Popular

Ação Civil Pública

Previsão constitucional

Art. 5º, LXXIII, CF

Art. 129, III, CF

Legitimado ativo

Qualquer cidadão (eleitor)

MP, União, Estados, DF, Municípios, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e associações (Lei 7.347/85)

Objeto

Anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico/cultural

Proteção do patrimônio público/social, meio ambiente e interesses difusos/coletivos; pode veicular condenação em obrigação de fazer e indenização

Finalidade

Controle de ato lesivo específico (não serve para controle abstrato de lei em tese)

Tutela de interesses transindividuais, inclusive com pedidos condenatórios

Natureza da via

Remédio constitucional do cidadão

Instrumento processual coletivo (legitimação concorrente)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que ambos os casos são de ação civil pública. No caso I, o vereador, na condição de cidadão, ajuizou ação popular, não ação civil pública. A ação civil pública não é privativa do cidadão, mas de entes e órgãos legitimados, como o Ministério Público e autarquias. Além disso, a ação popular é o instrumento adequado para o cidadão impugnar ato lesivo ao patrimônio público, mas não para o controle abstrato de constitucionalidade de lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa inverte os institutos: afirma que o caso I é de ação civil pública e o caso II de ação popular. No caso I, o legitimado é um cidadão (vereador), o que caracteriza ação popular, não ação civil pública. No caso II, o legitimado é o IBAMA, autarquia federal, que ajuíza ação civil pública para tutela do meio ambiente, não ação popular, que é privativa do cidadão.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa identifica corretamente os dois casos: no caso I, ação popular ajuizada por cidadão (vereador), mas que foi extinta por inadequação da via, pois o controle de constitucionalidade de lei em tese deve ser feito por ação direta de inconstitucionalidade, e não por ação popular. No caso II, ação civil pública ajuizada pelo IBAMA, autarquia federal, para tutela do meio ambiente, sendo a via cabível e procedente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que, no caso I, a via adequada seria a ação civil pública. O vício apontado (inconstitucionalidade formal da lei) deve ser atacado por ação direta de inconstitucionalidade, e não por ação civil pública. Além disso, a ação popular é o instrumento do cidadão, não a ação civil pública.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que ambos os casos são de ação popular. No caso II, o legitimado é o IBAMA, autarquia federal, que não é cidadão, portanto não pode ajuizar ação popular. A ação popular é privativa do cidadão, e a ação civil pública é o instrumento adequado para a tutela do meio ambiente por entes legitimados.

Gabarito: letra C

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