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Questão de Direito Constitucional — Questões Mescladas de Processo Legislativo (arts. 59 a 69 da CF/1988) — FCC 2026

Direito ConstitucionalQuestões Mescladas de Processo Legislativo (arts. 59 a 69 da CF/1988)
Código
fc140377
Banca
FCC
Órgão
ALERR
Ano
2026
Cargo
Cons Leg ( )
Projeto de lei complementar de iniciativa do Presidente da República, visando a introduzir alterações no diploma legislativo que dispõe sobre a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual, inicia sua tramitação na Câmara dos Deputados, onde é aprovado, sendo encaminhado ao Senado, para revisão. Na Casa revisora, o projeto não recebeu alterações, tendo obtido o voto favorável de 30 Senadores, em turno único, estando presentes à sessão 42 dos 81 membros da Casa. Nessa hipótese, de acordo com a Constituição Federal, referido projeto de lei deverá ser
  1. Apromulgado pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
  2. Bapreciado em sessão conjunta, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara e do Senado.
  3. Cencaminhado de volta à Câmara dos Deputados.
  4. Denviado ao Presidente da República que, aquiescendo, o sancionará.
  5. Earquivado, por ter sido rejeitado.
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GabaritoE — arquivado, por ter sido rejeitado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo legislativo das leis complementares: quórum de aprovação e consequências da rejeição

Gabarito: letra E. O projeto de lei complementar foi rejeitado no Senado Federal, pois, para ser aprovado, exige-se a maioria absoluta dos membros da Casa (art. 69 da CF/1988), ou seja, 41 votos favoráveis dos 81 Senadores. Como obteve apenas 30 votos, não alcançou o quórum constitucional, devendo ser arquivado.

O processo legislativo é o conjunto de regras que disciplinam o procedimento para a elaboração das espécies normativas previstas no art. 59 da Constituição Federal, entre elas as leis complementares. Cada espécie normativa segue um rito próprio, e a lei complementar distingue-se da lei ordinária, entre outros aspectos, pelo quórum de aprovação: enquanto a lei ordinária é aprovada por maioria simples (art. 47 da CF/1988), a lei complementar exige maioria absoluta (art. 69 da CF/1988).

A maioria absoluta é um conceito que se refere à maioria dos membros do colegiado, e não dos presentes. No caso do Senado Federal, que possui 81 membros, a maioria absoluta corresponde a 41 Senadores. Isso significa que, mesmo que apenas 42 Senadores estejam presentes, são necessários 41 votos favoráveis para aprovar uma lei complementar. No caso narrado, o projeto obteve apenas 30 votos favoráveis, número insuficiente para aprovação, configurando-se a rejeição.

A rejeição do projeto de lei complementar no Senado Federal, por não ter alcançado o quórum de maioria absoluta, acarreta o arquivamento do projeto, conforme o art. 65 da CF/1988, que dispõe que o projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar. No caso, o Senado, como Casa revisora, rejeitou o projeto, pois não obteve o quórum necessário, e, portanto, o projeto deve ser arquivado.

A alternativa correta é a letra E, pois o projeto foi rejeitado no Senado Federal, por não ter alcançado o quórum de maioria absoluta, e, portanto, deve ser arquivado. As demais alternativas apresentam consequências que não se aplicam ao caso, como a promulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado (que ocorre apenas em caso de sanção tácita ou rejeição de veto), a apreciação em sessão conjunta (que ocorre apenas para a rejeição de veto), o retorno à Câmara dos Deputados (que ocorre apenas se o projeto for emendado) e o envio ao Presidente da República para sanção (que ocorre apenas se o projeto for aprovado).

Lei complementar (art. 69 CF)
  • 1Quórum de aprovação
    • Maioria absoluta dos membros
    • Senado: 41 de 81
  • 2Casa revisora (art. 65 CF)
    • Aprovou → sanção/promulgação
    • Emendou → volta à iniciadora
    • Rejeitou → arquivamento
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A promulgação pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal é uma hipótese que ocorre apenas em casos específicos, como na promulgação de emendas constitucionais (art. 60, § 3º, da CF/1988) ou na promulgação de leis quando o Presidente da República não o faz no prazo de 48 horas, nos casos de sanção tácita ou rejeição de veto (art. 66, § 7º, da CF/1988). No caso narrado, o projeto foi rejeitado no Senado, não havendo que se falar em promulgação pelas Mesas, pois a rejeição impede a promulgação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A apreciação em sessão conjunta, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara e do Senado, é uma hipótese que ocorre apenas para a apreciação de veto presidencial (art. 66, § 4º, da CF/1988). No caso narrado, o projeto foi rejeitado no Senado, não havendo que se falar em sessão conjunta, pois a rejeição do projeto não é apreciada em sessão conjunta, mas sim a rejeição do veto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O retorno à Câmara dos Deputados ocorre apenas se o projeto for emendado pela Casa revisora, conforme o parágrafo único do art. 65 da CF/1988, que dispõe que, sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora. No caso narrado, o projeto não recebeu alterações no Senado, mas foi rejeitado, não havendo que se falar em retorno à Câmara dos Deputados, pois a rejeição impede o retorno.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O envio ao Presidente da República para sanção ocorre apenas se o projeto for aprovado pela Casa revisora, conforme o art. 66 da CF/1988, que dispõe que a Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. No caso narrado, o projeto foi rejeitado no Senado, não havendo que se falar em envio ao Presidente da República para sanção, pois a rejeição impede a sanção.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O projeto de lei complementar foi rejeitado no Senado Federal, pois, para ser aprovado, exige-se a maioria absoluta dos membros da Casa (art. 69 da CF/1988), ou seja, 41 votos favoráveis dos 81 Senadores. Como obteve apenas 30 votos, não alcançou o quórum constitucional, configurando-se a rejeição. Conforme o art. 65 da CF/1988, o projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar. No caso, o Senado, como Casa revisora, rejeitou o projeto, e, portanto, o projeto deve ser arquivado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre maioria absoluta e maioria simples. A maioria absoluta é a maioria dos membros do colegiado, e não dos presentes. No caso, o Senado tem 81 membros, e a maioria absoluta é 41. Mesmo que apenas 42 Senadores estejam presentes, são necessários 41 votos favoráveis para aprovar uma lei complementar. O projeto obteve apenas 30 votos, número insuficiente, configurando-se a rejeição. Fique atento: a maioria absoluta não se confunde com a maioria dos presentes.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre quórum de aprovação, lembre-se: a maioria absoluta é a maioria dos membros do colegiado, e não dos presentes. No caso do Senado, que tem 81 membros, a maioria absoluta é 41. A lei complementar exige maioria absoluta (art. 69 da CF/1988), enquanto a lei ordinária exige maioria simples (art. 47 da CF/1988). Se o projeto não alcançar o quórum, será rejeitado e arquivado, conforme o art. 65 da CF/1988.

Gabarito: letra E

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