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Questão de Direito Constitucional — Questões Mescladas de Ministério Público (arts. 127 a 130 da CF/1988) — FCC 2026

Direito ConstitucionalQuestões Mescladas de Ministério Público (arts. 127 a 130 da CF/1988)
Código
fc140381
Banca
FCC
Órgão
ALERR
Ano
2026
Cargo
Tec Leg Esp ( )
De acordo com a Constituição Federal de 1988, o Ministério Público
  1. Aé parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
  2. Btem como funções institucionais a de, dentre outras, requisitar diligências investigatórias e instaurar inquérito policial, bem como exercer a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
  3. Cda União tem por chefe o Procurador-Geral da República, sendo que sua destituição, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
  4. Dé a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
  5. Eabrange, além do Ministério Público da União, os Ministérios Públicos dos Estados, sendo que os Procuradores-Gerais nos Estados não poderão ser destituídos, por terem asseguradas, dentre outras garantias, a da vitaliciedade, adquirida após três anos de exercício.
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GabaritoC — da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, sendo que sua destituição, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ministério Público na Constituição Federal de 1988

Gabarito: letra C. A alternativa correta reproduz a regra do art. 128, § 2º, da CF/1988, segundo a qual a destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deve ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal. As demais alternativas misturam atribuições do Ministério Público com as de outras instituições (Advocacia Pública, ação popular) ou trazem regras distorcidas sobre a chefia e a vitaliciedade dos membros do Parquet.

O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput, CF/88). Suas funções institucionais estão elencadas no art. 129 da CF/88, em rol exemplificativo, e incluem, entre outras: promover privativamente a ação penal pública; promover o inquérito civil e a ação civil pública; exercer o controle externo da atividade policial; e requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial. O inciso IX do art. 129, por sua vez, veda expressamente ao Ministério Público a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas — função típica das Advocacias Públicas (AGU, Procuradorias dos Estados e dos Municípios).

A estrutura do Ministério Público está prevista no art. 128 da CF/88: o Ministério Público da União (que compreende o MP Federal, o MP do Trabalho, o MP Militar e o MP do Distrito Federal e Territórios) e os Ministérios Públicos dos Estados. O chefe do MP da União é o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após aprovação do nome pela maioria absoluta do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução (art. 128, § 1º). A destituição do PGR, por iniciativa do Presidente da República, deve ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal (art. 128, § 2º). Já os Procuradores-Gerais dos Estados e do DF são escolhidos a partir de lista tríplice formada pelos integrantes da carreira, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução (art. 128, § 3º), e podem ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo (art. 128, § 4º).

A vitaliciedade dos membros do Ministério Público é adquirida após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado (art. 128, § 5º, I, 'a'). Essa garantia, contudo, não impede a destituição dos Procuradores-Gerais nos Estados, que segue a regra específica do § 4º do art. 128. A banca explora justamente essa confusão: o candidato que memoriza a vitaliciedade de dois anos pode achar que os Procuradores-Gerais estaduais são irremovíveis, mas a Constituição prevê hipótese própria de destituição pela maioria absoluta do Poder Legislativo.

Outra distinção importante é entre o Ministério Público e a Advocacia Pública. Enquanto o MP atua na defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, a Advocacia-Geral da União representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo (art. 131, caput, CF/88). A ação popular, por sua vez, é instrumento do cidadão (art. 5º, LXXIII, CF/88), e não do Ministério Público, embora este possa atuar como fiscal da lei no processo. A Súmula 365 do STF, inclusive, veda a propositura de ação popular por pessoa jurídica.

Guarde a fronteira entre as funções do Ministério Público e as da Advocacia Pública, e entre a legitimidade para a ação popular e para a ação civil pública: é exatamente nesses pontos que as alternativas se dividem.

Alternativa

Veredito

Erro/Justificativa

A

❌ Incorreta

Ação popular é privativa do cidadão (art. 5º, LXXIII, CF/88); MP atua como fiscal da lei, não como autor.

B

❌ Incorreta

MP pode requisitar diligências e instaurar inquérito policial (art. 129, VIII), mas a representação judicial e consultoria jurídica de entidades públicas são vedadas ao MP (art. 129, IX) — função das Advocacias Públicas.

C

✅ Correta (gabarito)

Reproduz o art. 128, § 2º, CF/88: destituição do PGR pelo Presidente exige autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

D

❌ Incorreta

Descreve a Advocacia-Geral da União (art. 131, caput, CF/88), não o MP.

E

❌ Incorreta

Vitaliciedade do MP é adquirida após 2 anos (não 3); PGs estaduais podem ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo (art. 128, § 4º).

Ministério Público (arts. 127-130)
  • 1Funções institucionais (art. 129)
    • Ação penal pública privativa
    • Inquérito civil e ACP
    • Controle externo da polícia
    • Requisitar diligências e IP
    • Vedado: consultoria jurídica
  • 2Chefia
    • PGR (MP da União)
      • Nomeado pelo Presidente
      • Aprovação: maioria absoluta do Senado
      • Destituição: autorização do Senado
    • PGJ (MPs estaduais)
      • Lista tríplice da carreira
      • Destituição: maioria absoluta do Legislativo
  • 3Garantias dos membros
    • Vitaliciedade: 2 anos de exercício
    • Perda do cargo: sentença transitada em julgado
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A ação popular é privativa do cidadão, conforme o art. 5º, LXXIII, da CF/88, que exige a qualidade de eleitor para sua propositura. O Ministério Público não é parte legítima para propor ação popular; sua atuação nesse instrumento é de fiscal da lei (custos legis), podendo, em algumas hipóteses, dar continuidade ao processo ou promover a execução da sentença, mas nunca como autor. A legitimidade do MP para a tutela do patrimônio público se dá por meio da ação civil pública (art. 129, III, CF/88), e não da ação popular.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa mistura funções institucionais do Ministério Público com a vedação expressa do art. 129, IX, da CF/88. É verdade que o MP pode requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial (art. 129, VIII), mas a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas são funções das Advocacias Públicas (AGU, Procuradorias), e não do Parquet. O erro está em afirmar que o MP exerce a representação judicial e a consultoria jurídica, quando a Constituição veda expressamente essa atuação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz com fidelidade o art. 128, § 2º, da CF/88, que exige a autorização da maioria absoluta do Senado Federal para a destituição do Procurador-Geral da República por iniciativa do Presidente da República. Essa regra é uma das garantias de independência do chefe do Ministério Público da União, evitando que sua destituição seja um ato discricionário do Presidente.

Art. 128, §2CF/88

Art. 128, § 2º — "A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal."

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa descreve a Advocacia-Geral da União, e não o Ministério Público. O art. 131, caput, da CF/88 estabelece que a AGU é a instituição que representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. O Ministério Público, ao contrário, tem vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas (art. 129, IX, CF/88). A banca troca as funções das duas instituições para confundir o candidato.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa contém dois erros. Primeiro, a vitaliciedade dos membros do Ministério Público é adquirida após dois anos de exercício, e não três (art. 128, § 5º, I, 'a', CF/88). Segundo, os Procuradores-Gerais nos Estados podem ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, conforme o art. 128, § 4º, da CF/88 — a vitaliciedade não os torna irremovíveis. A banca troca o prazo de dois por três anos e nega a possibilidade de destituição, que existe e segue regra própria.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas confusões clássicas: (1) troca a legitimidade para a ação popular (cidadão) pela do Ministério Público, que atua por meio da ação civil pública; e (2) inverte as funções do MP com as da Advocacia Pública, atribuindo ao Parquet a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas, que lhe são vedadas pelo art. 129, IX, da CF/88. Fique atento a essas inversões — com treino, você as identifica de longe.

Gabarito: letra C

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