Questão de Direito Constitucional — Competências para Fiscalização e Tribunal de Contas da União (arts. 70 a 73 da CF/1988) — FCC 2026
Direito Constitucional›Competências para Fiscalização e Tribunal de Contas da União (arts. 70 a 73 da CF/1988)
Código
fc140382
Banca
FCC
Órgão
ALERR
Ano
2026
Cargo
Tec Leg Esp ( )
Herman é brasileiro, tem 65 anos de idade, idoneidade moral e reputação ilibada e também possui notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros, comprováveis através de quinze anos de exercício de função que exigem esses conhecimentos mencionados. De acordo com a Constituição Federal de 1988, com base apenas nas informações fornecidas, nessa situação, os requisitos para a nomeação de Herman como Ministro do Tribunal de Contas da União
Aestão presentes, sendo que os Ministros do referido Tribunal somente podem ser escolhidos pelo Senado Federal, com aprovação do Presidente da República.
Bnão estão presentes, sendo que os Ministros do referido Tribunal serão escolhidos: um terço pelo Presidente da República, na forma estabelecida na Constituição Federal; e dois terços pela Câmara dos Deputados.
Cnão estão presentes, sendo que os Ministros do referido Tribunal somente podem ser escolhidos pelo Presidente da República, dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal.
Destão presentes, sendo que os Ministros do referido Tribunal serão escolhidos: um terço pelo Presidente da República, na forma estabelecida na Constituição Federal; e dois terços pelo Congresso Nacional.
Enão estão presentes, sendo que os Ministros do referido Tribunal serão escolhidos: dois terços pelo Presidente da República, na forma estabelecida na Constituição Federal; e um terço pelo Congresso Nacional.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — estão presentes, sendo que os Ministros do referido Tribunal serão escolhidos: um terço pelo Presidente da República, na forma estabelecida na Constituição Federal; e dois terços pelo Congresso Nacional.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Nomeação de Ministros do Tribunal de Contas da União: requisitos e escolha
Gabarito: letra D. Herman preenche todos os requisitos constitucionais para ser Ministro do TCU (idade entre 35 e 70 anos, idoneidade moral, reputação ilibada, notórios conhecimentos e mais de dez anos de exercício profissional), e a escolha dos Ministros se dá da seguinte forma: um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, e dois terços pelo Congresso Nacional (art. 73, § 2º, CF/88). A alternativa D é a única que combina corretamente o preenchimento dos requisitos com a regra de escolha.
O Tribunal de Contas da União é órgão auxiliar do Poder Legislativo no controle externo, mas não integra nenhum dos Poderes, possuindo autonomia institucional. Sua composição é de nove Ministros, escolhidos conforme regra constitucional específica que divide a competência entre o Presidente da República e o Congresso Nacional. Essa divisão é uma das mais cobradas em provas, pois a banca costuma inverter as frações ou os órgãos responsáveis pela escolha.
Os requisitos para o cargo estão no art. 73, § 1º, da CF/88, e são cumulativos: ser brasileiro (nato ou naturalizado), ter mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, idoneidade moral e reputação ilibada, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública, e mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija esses conhecimentos. No caso de Herman, todos os dados fornecidos se encaixam: 65 anos (dentro da faixa), idoneidade moral, reputação ilibada, notórios conhecimentos e quinze anos de exercício profissional (superior a dez). Portanto, os requisitos estão presentes.
A escolha dos Ministros, por sua vez, está disciplinada no art. 73, § 2º, da CF/88, que estabelece a seguinte divisão: um terço (três Ministros) pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo que, desses três, dois devem ser escolhidos alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo próprio TCU; e dois terços (seis Ministros) pelo Congresso Nacional. A nomeação, em todos os casos, é ato do Presidente da República, conforme o art. 84, XV, da CF/88.
A banca explora exatamente a confusão entre "escolha" e "nomeação", e entre as frações de um terço e dois terços. É comum o candidato inverter: pensar que o Presidente escolhe dois terços e o Congresso um terço, ou que o Senado Federal escolhe sozinho. A regra é clara: a escolha é dividida, e a nomeação é sempre do Presidente.
Guarde a fronteira entre requisitos (art. 73, § 1º) e escolha (art. 73, § 2º): é nela que as alternativas se dividem. As alternativas que erram os requisitos ou invertem as frações caem justamente nessa pegadinha.
Ministro do TCU
1Requisitos (art. 73, §1º)
Brasileiro (nato ou naturalizado)
Idade: +35 e -70 anos
Idoneidade moral e reputação ilibada
Notórios conhecimentos
+10 anos de exercício profissional
2Escolha (art. 73, §2º)
1/3 pelo Presidente
com aprovação do Senado
2 alternados: auditores e MP/TCU
2/3 pelo Congresso Nacional
3Nomeação
Sempre pelo Presidente (art. 84, XV)
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os Ministros somente podem ser escolhidos pelo Senado Federal, com aprovação do Presidente da República. Isso inverte completamente a regra: o Senado Federal apenas aprova a escolha dos Ministros indicados pelo Presidente (um terço), mas a escolha da maioria (dois terços) cabe ao Congresso Nacional. Além disso, a alternativa erra ao dizer que os requisitos estão presentes (o que está correto), mas a forma de escolha está totalmente equivocada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que os requisitos não estão presentes (Herman os preenche) e, além disso, inverte as frações: diz que um terço é escolhido pelo Presidente e dois terços pela Câmara dos Deputados. Na verdade, dois terços são escolhidos pelo Congresso Nacional (não pela Câmara isoladamente), e um terço pelo Presidente, com aprovação do Senado. A Câmara dos Deputados não tem competência para escolher Ministros do TCU.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que os requisitos não estão presentes e que os Ministros somente podem ser escolhidos pelo Presidente da República, dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal. Essa regra se aplica apenas a parte dos Ministros escolhidos pelo Presidente (dois dos três), e não a todos. Além disso, o Presidente não escolhe sozinho: precisa da aprovação do Senado para os que indica, e os demais são escolhidos pelo Congresso Nacional.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que os requisitos estão presentes e ao descrever corretamente a regra de escolha: um terço pelo Presidente da República, na forma estabelecida na Constituição (com aprovação do Senado), e dois terços pelo Congresso Nacional. É exatamente o que dispõe o art. 73, § 2º, da CF/88.
Art. 73, §2CF/88
Art. 73, § 2º — "Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
II - dois terços pelo Congresso Nacional."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que os requisitos não estão presentes e inverte as frações: diz que dois terços são escolhidos pelo Presidente e um terço pelo Congresso Nacional. A regra é o oposto: um terço pelo Presidente e dois terços pelo Congresso Nacional. Além disso, a alternativa ignora que Herman preenche todos os requisitos.
A regra de ouro para a prova: requisitos do art. 73, § 1º (idade 35-70, idoneidade, notórios conhecimentos, +10 anos de experiência) e escolha do art. 73, § 2º (1/3 Presidente com aprovação do Senado, 2/3 Congresso Nacional). Não confunda escolha com nomeação: a nomeação é sempre do Presidente da República (art. 84, XV).