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Questão de Direito Constitucional — Espécies de Nacionalidade (Brasileiros Natos e Naturalizados) — FCC 2026

Direito ConstitucionalEspécies de Nacionalidade (Brasileiros Natos e Naturalizados)
Código
fc140385
Banca
FCC
Órgão
ALERR
Ano
2026
Cargo
Tec Leg ( )
Pierre, filho de franceses, nasceu no Brasil quando seus pais aqui estavam visitando parentes. Thaís, filha de brasileiros, nasceu na Argentina quando seus pais lá estavam passando férias, tendo sido registrada em repartição brasileira competente. Pierre gostaria de um dia ser Ministro do Supremo Tribunal Federal e Thaís tem o sonho de futuramente ocupar cargo da carreira diplomática no Brasil. Com base apenas nas informações fornecidas, em conformidade com a Constituição Federal de 1988,
  1. Anenhum dos dois é brasileiro nato e apenas Thaís poderá seguir a carreira pretendida.
  2. BPierre e Thaís são brasileiros natos e ambos poderão seguir as carreiras pretendidas.
  3. Capenas Pierre é brasileiro nato e poderá seguir a carreira pretendida.
  4. Dapenas Pierre é brasileiro nato, mas tanto ele quanto Thaís poderão seguir as carreiras pretendidas.
  5. Eapenas Thaís é brasileira nata e poderá seguir a carreira pretendida.
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GabaritoB — Pierre e Thaís são brasileiros natos e ambos poderão seguir as carreiras pretendidas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nacionalidade: brasileiros natos e cargos privativos

Gabarito: letra B. Pierre e Thaís são brasileiros natos, pois Pierre nasceu em território brasileiro (critério do jus soli, art. 12, I, "a", da CF/88) e Thaís, nascida no estrangeiro de mãe brasileira, foi registrada em repartição brasileira competente (art. 12, I, "c", da CF/88). Ambos poderão seguir as carreiras pretendidas, pois os cargos de Ministro do STF e da carreira diplomática são privativos de brasileiro nato (art. 12, § 3º, IV e V, da CF/88).

A nacionalidade é o vínculo jurídico-político que liga o indivíduo ao Estado, tornando-o parte do povo. A Constituição Federal de 1988 adota, como regra, o critério do jus soli (direito de solo): é brasileiro nato quem nasce no território brasileiro, ainda que filho de estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. Esse critério é temperado pelo jus sanguinis (direito de sangue) em três hipóteses: (i) nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil; (ii) nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros, desde que registrados em repartição brasileira competente; ou (iii) nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros, que venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, após a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

A distinção entre brasileiros natos e naturalizados é vedada pela Constituição, salvo nos casos nela previstos. Um desses casos é o rol de cargos privativos de brasileiro nato, que inclui, entre outros, o de Ministro do Supremo Tribunal Federal e o da carreira diplomática. A lógica dessa reserva é proteger funções estratégicas do Estado — a cúpula do Judiciário e a representação do Brasil no exterior —, confiando-as apenas àqueles que adquiriram a nacionalidade de forma originária.

No caso concreto, Pierre, filho de franceses, nasceu no Brasil quando seus pais estavam em visita, ou seja, não estavam a serviço de seu país. Portanto, incide a regra do jus soli: ele é brasileiro nato. Thaís, filha de brasileiros, nasceu na Argentina e foi registrada em repartição brasileira competente, o que a enquadra na hipótese do jus sanguinis com registro consular: ela também é brasileira nata. Como ambos são natos, podem ocupar cargos privativos de brasileiro nato, como os pretendidos.

A pegadinha da questão está em confundir as hipóteses de aquisição da nacionalidade originária. O candidato pode pensar que Pierre, por ser filho de estrangeiros, não seria brasileiro nato, ou que Thaís, por ter nascido no exterior, seria naturalizada. No entanto, a leitura atenta do art. 12, I, da CF/88 resolve ambas as situações. Guarde a distinção entre as três hipóteses de jus sanguinis e a regra do jus soli: é exatamente nela que as alternativas se dividem.

Critério

Pierre

Thaís

Fundamento da nacionalidade

Jus soli (art. 12, I, "a", CF/88)

Jus sanguinis com registro em repartição brasileira (art. 12, I, "c", CF/88)

Condição

Brasileiro nato

Brasileira nata

Cargo pretendido

Ministro do STF (privativo de nato)

Carreira diplomática (privativa de nato)

Possibilidade de ocupar o cargo

Sim

Sim

Brasileiros natos (art. 12, I)
  • 1Jus soli
    • Nasceu no Brasil
    • Pais estrangeiros não a serviço
  • 2Jus sanguinis
    • Pai/mãe a serviço do Brasil
    • Registro em repartição brasileira
    • Residência + opção (após maioridade)
  • 3Cargos privativos (art. 12, §3º)
    • Ministro do STF
    • Carreira diplomática
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que nenhum dos dois é brasileiro nato. Errado: ambos são brasileiros natos, conforme demonstrado. A alternativa também erra ao dizer que apenas Thaís poderia seguir a carreira pretendida, pois Pierre, sendo nato, também pode ser Ministro do STF.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. Pierre é brasileiro nato pelo jus soli (art. 12, I, "a") e Thaís é brasileira nata pelo jus sanguinis com registro em repartição brasileira (art. 12, I, "c"). Ambos podem ocupar cargos privativos de brasileiro nato: Ministro do STF (art. 12, § 3º, IV) e carreira diplomática (art. 12, § 3º, V).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que apenas Pierre é brasileiro nato. Errado: Thaís também é brasileira nata, pois foi registrada em repartição brasileira competente. A alternativa também erra ao dizer que apenas Pierre poderá seguir a carreira pretendida, pois Thaís, sendo nata, também pode ingressar na carreira diplomática.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acerta ao afirmar que apenas Pierre é brasileiro nato, mas erra ao dizer que Thaís também poderá seguir a carreira pretendida. Thaís é brasileira nata, não naturalizada, e portanto também pode ocupar cargo da carreira diplomática. A alternativa confunde a condição de Thaís, tratando-a como se fosse naturalizada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que apenas Thaís é brasileira nata. Errado: Pierre também é brasileiro nato, pois nasceu em território brasileiro. A alternativa também erra ao dizer que apenas Thaís poderá seguir a carreira pretendida, pois Pierre, sendo nato, também pode ser Ministro do STF.

Gabarito: letra B

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