Questão de Direito Constitucional — Do Senado Federal (art. 52 da CF/1988) — FCC 2026
Direito Constitucional›Do Senado Federal (art. 52 da CF/1988)
Código
fc140390
Banca
FCC
Órgão
ALERR
Ano
2026
Cargo
Tec Leg ( )
O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que é constituído pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, sendo que uma dessas Casas Legislativas "compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário". De acordo com a Constituição Federal de 1988, o trecho citado em destaque se refere
Aà Câmara dos Deputados, sendo uma de suas competências privativas a de aprovar, previamente, a escolha de Procurador-Geral da República.
Bà Câmara dos Deputados, sendo uma de suas competências privativas a de autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra os Ministros de Estado.
Cao Senado Federal, sendo uma de suas competências privativas a de proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional.
Dao Senado Federal, sendo uma de suas competências privativas a de autorizar referendo e convocar plebiscito.
Eao Senado Federal, sendo uma de suas competências privativas a de processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade.
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GabaritoE — ao Senado Federal, sendo uma de suas competências privativas a de processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade.
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Senado Federal: composição e competências privativas (art. 46 e art. 52 da CF/88)
Gabarito: letra E. O trecho destacado — "compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário" — reproduz o caput do art. 46 da Constituição Federal, que trata da composição do Senado Federal. A alternativa E é a correta porque, além de identificar corretamente a Casa, apresenta uma competência privativa genuinamente do Senado: processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade (art. 52, II, CF).
A questão exige dois conhecimentos articulados: (1) a composição de cada Casa do Congresso Nacional e (2) o rol de competências privativas de cada uma. O primeiro ponto é resolvido pela leitura direta dos arts. 45 e 46 da CF/88. O art. 45 estabelece que a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional. Já o art. 46, caput, dispõe que o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. É exatamente essa a literalidade do trecho citado no enunciado — logo, a Casa referida é o Senado Federal, o que já elimina as alternativas A e B.
O segundo ponto é o que separa as alternativas C, D e E. Todas afirmam corretamente que se trata do Senado, mas cada uma atribui a ele uma competência diferente. A alternativa correta precisa trazer uma competência que seja, de fato, privativa do Senado Federal. O art. 52 da CF/88 enumera essas competências, e o inciso II é precisamente o de processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade. As demais alternativas trocam competências que pertencem a outros órgãos — a Câmara dos Deputados ou o Congresso Nacional — como se fossem do Senado.
A banca explora aqui uma confusão clássica: o candidato que sabe que o trecho se refere ao Senado pode marcar qualquer alternativa que mencione o Senado, sem verificar se a competência descrita é realmente dele. A pegadinha está em alternativas que misturam a Casa correta com competências de outra Casa ou do Congresso Nacional. Por isso, o critério decisivo é duplo: identificar a Casa pela composição E conferir se a competência listada está no rol do art. 52 (Senado), do art. 51 (Câmara) ou do art. 49 (Congresso Nacional).
Art. 46CF/88
Art. 46 — "O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário."
Art. 52CF/88
Art. 52 — "Compete privativamente ao Senado Federal:
I — processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
II — processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; [...]"
Congresso Nacional
1Câmara dos Deputados (art. 45)
Representantes do povo
Sistema proporcional
Competências (art. 51)
Autorizar instauração de processo (2/3)
Tomada de contas do Presidente
2Senado Federal (art. 46)
Representantes dos Estados e DF
Princípio majoritário
Competências (art. 52)
Processar e julgar STF (crimes de responsabilidade)
Processar e julgar Presidente e Vice
Aprovar escolha do PGR
3Congresso Nacional (art. 49)
Autorizar referendo e convocar plebiscito
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra na identificação da Casa: o trecho citado se refere ao Senado Federal, não à Câmara dos Deputados. Além disso, a competência de aprovar previamente a escolha do Procurador-Geral da República é do Senado Federal (art. 52, III, "e", CF), não da Câmara. A Câmara tem competência para autorizar a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado (art. 51, I, CF), mas não para aprovar a escolha do PGR.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também erra na identificação da Casa: o trecho se refere ao Senado Federal. A competência de autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra os Ministros de Estado é da Câmara dos Deputados (art. 51, I, CF), não do Senado. O Senado, por sua vez, é quem processa e julga os Ministros de Estado nos crimes de responsabilidade conexos com os do Presidente da República (art. 52, I, CF). A alternativa mistura a Casa errada com uma competência da Câmara.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acerta ao identificar o Senado Federal, mas erra na competência: proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, é competência privativa da Câmara dos Deputados (art. 51, II, CF), não do Senado. O Senado não tem essa atribuição; a Câmara é quem a exerce.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta ao identificar o Senado Federal, mas erra na competência: autorizar referendo e convocar plebiscito é competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, XV, CF), não privativa do Senado. A alternativa troca a competência do Congresso Nacional (exercida por decreto legislativo, sem sanção presidencial) por uma competência do Senado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Identifica corretamente o Senado Federal como a Casa composta por representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos pelo princípio majoritário (art. 46, caput, CF). E a competência indicada — processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade — é, de fato, privativa do Senado Federal, nos termos do art. 52, II, da CF/88. A alternativa está integralmente correta.