Questão de Direito Constitucional — União: Bens e Competências Exclusivas, Privativas, Comuns e Concorrentes (arts. 20 a 24 da CF/1988) — FCC 2026
Direito Constitucional›União: Bens e Competências Exclusivas, Privativas, Comuns e Concorrentes (arts. 20 a 24 da CF/1988)
Código
fc140393
Banca
FCC
Órgão
ALERR
Ano
2026
Cargo
Tec Leg ( )
De acordo com a Constituição Federal de 1988, compete privativamente à União legislar, dentre outras matérias, sobre
Apopulações indígenas e sobre direito civil, penal, eleitoral e do trabalho.
Bprevidência social e sobre direito penal, penitenciário e processual.
Ccustas dos serviços forenses e sobre direito processual e espacial.
Dnacionalidade, cidadania e sobre direito econômico e urbanístico.
Eeducação, cultura e sobre direito tributário e financeiro.
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GabaritoA — populações indígenas e sobre direito civil, penal, eleitoral e do trabalho.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência privativa da União para legislar (art. 22 da CF/1988)
Gabarito: letra A. A alternativa correta reúne matérias que estão expressamente no rol do art. 22 da Constituição Federal: populações indígenas (inciso XIV) e direito civil, penal, eleitoral e do trabalho (inciso I). As demais alternativas misturam matérias de competência privativa com matérias de competência concorrente (art. 24) ou que simplesmente não constam do art. 22.
A Constituição Federal de 1988 adota uma repartição de competências que combina os critérios da predominância do interesse e da subsidiariedade. No plano legislativo, o art. 22 enumera as matérias sobre as quais somente a União pode legislar, de forma privativa. Isso significa que, em regra, Estados, Distrito Federal e Municípios não podem legislar sobre esses temas, salvo a hipótese de delegação por lei complementar (art. 22, parágrafo único). Já o art. 24 estabelece a competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, em que a União edita normas gerais e os demais entes podem suplementá-las.
A distinção entre os dois artigos é o coração da questão. Enquanto o art. 22 trata de temas de interesse nacional e de uniformidade obrigatória (como direito civil, penal e processual), o art. 24 trata de temas em que há espaço para atuação conjunta e complementar (como direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico). A banca explora exatamente essa fronteira: ela mistura matérias de um rol no outro para testar se o candidato conhece a literalidade dos dispositivos.
Veja o texto do art. 22, que é a fonte direta da resposta:
Art. 22CF/88
Art. 22 — Compete privativamente à União legislar sobre
I — direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho
XIV — populações indígenas
E o art. 24, que lista as matérias concorrentes:
Art. 24CF/88
Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre
I — direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico
IV — custas dos serviços forenses
IX — educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação
XII — previdência social, proteção e defesa da saúde
A pegadinha central é a troca de "direito processual" (privativo, art. 22, I) por "procedimentos em matéria processual" (concorrente, art. 24, XI), e a confusão entre "seguridade social" (privativa, art. 22, XXIII) e "previdência social" (concorrente, art. 24, XII). Guarde essas duas distinções: elas são as mais cobradas pelas bancas nesse tema.
Matéria
Competência Privativa da União (art. 22)
Competência Concorrente (art. 24)
Direito civil, penal, eleitoral e do trabalho
✅ (inciso I)
❌
Populações indígenas
✅ (inciso XIV)
❌
Direito processual
✅ (inciso I)
❌
Direito espacial
✅ (inciso I)
❌
Nacionalidade e cidadania
✅ (inciso XIII)
❌
Seguridade social
✅ (inciso XXIII)
❌
Previdência social
❌
✅ (inciso XII)
Direito penitenciário
❌
✅ (inciso I)
Direito tributário e financeiro
❌
✅ (inciso I)
Direito econômico e urbanístico
❌
✅ (inciso I)
Custas dos serviços forenses
❌
✅ (inciso IV)
Educação e cultura
❌
✅ (inciso IX)
Competência legislativa (CF/88)
1Privativa da União (art. 22)
Direito civil, penal, eleitoral, processual
Populações indígenas
Seguridade social
Nacionalidade e cidadania
2Concorrente (art. 24)
Direito tributário, financeiro, penitenciário
Previdência social
Educação e cultura
Custas dos serviços forenses
Direito econômico e urbanístico
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa A está correta porque "populações indígenas" é matéria do art. 22, XIV, e "direito civil, penal, eleitoral e do trabalho" está no art. 22, I. Todos os itens mencionados são de competência privativa da União, sem qualquer ressalva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B erra ao incluir "previdência social" e "direito penitenciário" como matérias privativas da União. A previdência social é competência concorrente (art. 24, XII), e o direito penitenciário também é concorrente (art. 24, I). O que é privativo é a "seguridade social" (art. 22, XXIII), que é gênero do qual a previdência é espécie. O "direito penal" e o "direito processual" são privativos (art. 22, I), mas a mistura com as matérias concorrentes invalida a alternativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C erra ao incluir "custas dos serviços forenses" e "direito processual" como privativos. As custas dos serviços forenses são competência concorrente (art. 24, IV). O "direito espacial" é privativo (art. 22, I), mas a alternativa mistura matérias de regimes diferentes, o que a torna incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D erra ao incluir "direito econômico e urbanístico" como privativos. Essas matérias são de competência concorrente (art. 24, I). "Nacionalidade" e "cidadania" são privativas (art. 22, XIII), mas a mistura com matérias concorrentes invalida a alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E erra ao incluir "educação, cultura" e "direito tributário e financeiro" como privativos. Educação e cultura são competência concorrente (art. 24, IX), e direito tributário e financeiro também (art. 24, I). Nenhum dos itens mencionados é privativo da União, o que torna a alternativa totalmente incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os regimes de competência. As trocas mais comuns são: "direito processual" (privativo) × "procedimentos em matéria processual" (concorrente); "seguridade social" (privativa) × "previdência social" (concorrente); "diretrizes e bases da educação" (privativa) × "educação, cultura, ensino" (concorrente). Memorize essas três distinções e você eliminará a maioria das alternativas erradas em questões desse tema.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte uma tabela mental com as matérias que "parecem" privativas mas são concorrentes: previdência social, direito penitenciário, direito econômico, direito urbanístico, direito tributário, direito financeiro, custas dos serviços forenses, educação, cultura, ensino, procedimentos em matéria processual. Todas estão no art. 24. As privativas estão no art. 22. Na dúvida, volte ao texto constitucional.