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Questão de Direito Constitucional — Geral — FCC 2026

Direito ConstitucionalGeral
Código
fc140394
Banca
FCC
Órgão
CM Pres Prudente
Ano
2026
Cargo
CI (CM P Prudente)
Rodrigo é servidor público da administração direta e foi eleito Vereador no município em que reside. Com base apenas nas informações fornecidas, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Rodrigo, no exercício de seu mandato eletivo,
  1. Aficará afastado de seu cargo, emprego ou função, independentemente da compatibilidade de horários, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
  2. Bhavendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será afastado do cargo, emprego ou função, e perceberá, obrigatoriamente, a remuneração do cargo eletivo.
  3. Chavendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
  4. Dficará afastado de seu cargo, emprego ou função, independentemente da compatibilidade de horários, e perceberá, obrigatoriamente, a remuneração do cargo eletivo.
  5. Eperceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, independentemente da compatibilidade de horários.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Servidor público investido em mandato eletivo de Vereador

Gabarito: letra C. O art. 38, III, da CF/1988 estabelece que, havendo compatibilidade de horários, o servidor perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo; não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso II, que faculta a opção pela remuneração. A alternativa C reproduz exatamente essa regra.

O art. 38 da Constituição Federal disciplina a situação do servidor público da administração direta, autárquica e fundacional que exerce mandato eletivo. A regra varia conforme o tipo de mandato: para mandatos federais, estaduais ou distritais, o servidor é afastado do cargo; para Prefeito, é afastado, mas pode optar pela remuneração; para Vereador, a regra é mais flexível, permitindo a acumulação se houver compatibilidade de horários.

A lógica por trás dessa distinção é o princípio da moralidade e da eficiência administrativa: o exercício do mandato de Vereador, por ser local e com carga horária potencialmente compatível, não exige necessariamente o afastamento. Já os mandatos de maior amplitude (federal, estadual, distrital) ou o cargo de Prefeito, que exige dedicação integral, impõem o afastamento para evitar conflito de interesses e garantir a dedicação ao mandato.

Na prática, se Rodrigo, servidor da administração direta, for eleito Vereador e houver compatibilidade de horários entre o expediente do cargo e as sessões da Câmara, ele continuará exercendo suas funções e receberá tanto o vencimento do cargo quanto o subsídio de Vereador. Se não houver compatibilidade, ele será afastado e poderá escolher entre receber a remuneração do cargo ou a do mandato eletivo.

A distinção crucial é entre a hipótese do Vereador (art. 38, III) e a do Prefeito (art. 38, II). Para o Prefeito, o afastamento é obrigatório e a opção pela remuneração é facultada. Para o Vereador, o afastamento só ocorre se não houver compatibilidade de horários, e, nesse caso, aplica-se a mesma regra do Prefeito: opção pela remuneração. A banca explora exatamente essa diferença, tentando confundir o candidato com a obrigatoriedade da remuneração do cargo eletivo ou com o afastamento independente da compatibilidade.

Art. 38CF/88

Art. 38 — "Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: ... III — investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior."

Guarde a fronteira entre as hipóteses do art. 38: é exatamente nela que as alternativas se dividem. A alternativa correta é a que combina a acumulação com a opção pela remuneração no caso de incompatibilidade.

Servidor em mandato eletivo (art. 38)
  • 1Mandato federal/estadual/distrital
    • Afastamento obrigatório
  • 2Prefeito
    • Afastamento obrigatório
    • Opção pela remuneração
  • 3Vereador
    • Compatibilidade de horários
      • Acumula cargo + mandato
    • Sem compatibilidade
      • Afastamento
      • Opção pela remuneração
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Rodrigo ficará afastado independentemente da compatibilidade de horários, com faculdade de optar pela remuneração. Isso contraria o art. 38, III, que permite a acumulação quando há compatibilidade. O afastamento só ocorre na hipótese de incompatibilidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Acerta ao prever a acumulação com compatibilidade, mas erra ao afirmar que, sem compatibilidade, o servidor perceberá obrigatoriamente a remuneração do cargo eletivo. O art. 38, II, aplicado por remissão do inciso III, faculta a opção pela remuneração — não impõe a do cargo eletivo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 38, III, da CF/1988: com compatibilidade de horários, acumula as vantagens do cargo com a remuneração do mandato; sem compatibilidade, aplica-se a norma do inciso II, que faculta a opção pela remuneração. É a única alternativa que espelha integralmente a regra constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que o afastamento ocorre independentemente da compatibilidade de horários e que a remuneração do cargo eletivo é obrigatória. A compatibilidade permite a acumulação, e a remuneração é facultativa, não obrigatória.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que Rodrigo perceberá as vantagens do cargo independentemente da compatibilidade de horários. A acumulação só é permitida se houver compatibilidade; sem ela, o servidor é afastado e pode optar pela remuneração.

Gabarito: letra C

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