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Questão de Direito Constitucional — Geral — FCC 2026

Direito ConstitucionalGeral
Código
fc140397
Banca
FCC
Órgão
CM Pres Prudente
Ano
2026
Cargo
CI (CM P Prudente)
Manoel aposentou-se e continua filiado ao sindicato da sua categoria. Victor é empregado sindicalizado e registrou sua candidatura a cargo de direção em seu sindicato. Considerando apenas as informações fornecidas, nessas situações, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Manoel
  1. Apode votar, mas não pode ser votado nas organizações sindicais e Victor não pode ser dispensado desde o registro de sua candidatura e, se eleito, ainda que suplente, até dois anos após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
  2. Bpode votar e ser votado nas organizações sindicais e Victor não pode ser dispensado desde o registro de sua candidatura e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
  3. Cnão pode votar nem ser votado nas organizações sindicais e Victor não pode ser dispensado desde o registro de sua candidatura e, se eleito, exceto se suplente, até dois anos após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
  4. Dpode votar e ser votado nas organizações sindicais e Victor não pode ser dispensado desde o registro de sua candidatura e, se eleito, exceto se suplente, até dois anos após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
  5. Enão pode votar nem ser votado nas organizações sindicais e Victor não pode ser dispensado desde o registro de sua candidatura e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — pode votar e ser votado nas organizações sindicais e Victor não pode ser dispensado desde o registro de sua candidatura e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Sociais: liberdade sindical e estabilidade do dirigente sindical

Gabarito: letra B. O aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais (CF, art. 8º, VII), e o empregado sindicalizado não pode ser dispensado desde o registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo falta grave (CF, art. 8º, VIII). A alternativa B é a única que combina corretamente os dois direitos.

A questão cobra dois institutos distintos da liberdade sindical: o direito político do aposentado filiado e a estabilidade provisória do dirigente sindical. O primeiro está no art. 8º, VII, da CF/1988, que assegura ao aposentado que permanece filiado o direito de votar e ser votado — uma exceção à regra geral de que a aposentadoria afasta o trabalhador da vida sindical ativa. O segundo está no art. 8º, VIII, que protege o emprego do sindicalizado que se candidata a cargo de direção ou representação sindical, desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato, incluindo o suplente, salvo se cometer falta grave.

A estabilidade sindical é uma garantia constitucional que visa proteger o dirigente sindical contra a dispensa arbitrária, assegurando-lhe independência no exercício do mandato. O prazo de um ano após o final do mandato é o mesmo previsto para outras estabilidades provisórias, como a do dirigente da CIPA (art. 10, II, 'a', ADCT) e a do representante dos empregados (art. 543, § 3º, CLT). A banca explora exatamente a confusão entre esses prazos e a inclusão ou exclusão do suplente.

A pegadinha central está na troca do prazo de "um ano" por "dois anos" e na exclusão do suplente da proteção. O candidato que memoriza a regra de forma incompleta pode marcar a alternativa que menciona "dois anos" ou que exclui o suplente, mas a literalidade do art. 8º, VIII, é clara: "até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei", e o suplente está expressamente incluído ("ainda que suplente").

Art. 8, VIICF/88

Art. 8º, VII — "o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais"

Art. 8º, VIII — "é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei"

Guarde a fronteira entre os dois direitos: o aposentado filiado pode votar e ser votado; o empregado sindicalizado candidato tem estabilidade provisória de um ano após o mandato, incluindo o suplente. É exatamente nesses dois pontos que as alternativas se dividem.

Liberdade sindical (CF, art. 8º)
  • 1Aposentado filiado (VII)
    • Pode votar
    • Pode ser votado
  • 2Empregado sindicalizado (VIII)
    • Estabilidade provisória
      • Desde o registro da candidatura
      • Se eleito, ainda que suplente
      • Até 1 ano após o mandato
      • Salvo falta grave
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que Manoel "pode votar, mas não pode ser votado". O art. 8º, VII, da CF/1988 assegura ao aposentado filiado tanto o direito de votar quanto o de ser votado. Além disso, a alternativa troca o prazo de estabilidade de Victor: menciona "dois anos após o final do mandato", quando o correto é "um ano".

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente os dois dispositivos: o aposentado filiado pode votar e ser votado (art. 8º, VII), e o empregado sindicalizado não pode ser dispensado desde o registro da candidatura e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo falta grave (art. 8º, VIII).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que Manoel "não pode votar nem ser votado", contrariando o art. 8º, VII. Além disso, exclui o suplente da proteção de Victor ("exceto se suplente"), quando o art. 8º, VIII, expressamente inclui o suplente ("ainda que suplente").

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acerta ao afirmar que Manoel pode votar e ser votado, mas erra ao excluir o suplente da estabilidade de Victor ("exceto se suplente"). O art. 8º, VIII, protege expressamente o suplente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que Manoel "não pode votar nem ser votado", contrariando o art. 8º, VII. Embora acerte o prazo de "um ano" e a inclusão do suplente para Victor, o erro sobre o direito do aposentado torna a alternativa incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o prazo de estabilidade sindical ("um ano" por "dois anos") e inverte a inclusão do suplente ("ainda que suplente" por "exceto se suplente"). O candidato que decora a regra de forma incompleta cai nessas armadilhas. Lembre-se: o prazo é sempre de um ano após o mandato, e o suplente está sempre incluído na proteção.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, compare as estabilidades provisórias: dirigente sindical (art. 8º, VIII, CF) e dirigente da CIPA (art. 10, II, 'a', ADCT) têm o mesmo prazo de um ano após o mandato, incluindo o suplente. A diferença está no início da proteção: no sindical, desde o registro da candidatura; na CIPA, também desde o registro. Memorize o par "um ano + suplente incluído" para ambas.

Gabarito: letra B

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