Questão de Direito Constitucional — Geral — FCC 2026
Direito Constitucional›Geral
Código
fc140414
Banca
FCC
Órgão
CM Pres Prudente
Ano
2026
Cargo
Tec Leg ( )
A federação brasileira, após a Constituição de 1988, caracteriza-se como um sistema federativo, incorporando, além da União, os Estados e Distrito Federal,
Aos territórios federais.
Bos distritos administrativos como entes constitucionais.
Cas regiões metropolitanas como entes federativos autônomos.
Dos consórcios públicos como unidades federativas.
Eos municípios como partes da federação.
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GabaritoE — os municípios como partes da federação.
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Organização político-administrativa da República Federativa do Brasil
Gabarito: letra E. A CF/1988, em seu art. 18, estabelece que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos — sendo os Municípios, portanto, partes da federação. As demais alternativas apontam entes que não integram a federação: territórios federais são autarquias da União, distritos administrativos não têm previsão constitucional, regiões metropolitanas são unidades de planejamento e consórcios públicos são instrumentos de cooperação.
A federação brasileira é uma forma de Estado em que há uma repartição constitucional de competências entre entes autônomos, que possuem capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração. A CF/1988 inovou ao incluir os Municípios como entes federativos, algo inédito na história constitucional brasileira. O art. 1º, caput, da CF/1988 já anuncia essa estrutura ao afirmar que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal. Já o art. 18, caput, detalha a organização político-administrativa, listando expressamente os quatro entes: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
É fundamental distinguir os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) das demais entidades que compõem a administração pública. Os Territórios Federais, por exemplo, não são entes federados; são autarquias territoriais integrantes da administração indireta da União, conforme o art. 18, § 2º, da CF/1988. Sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem é regulada por lei complementar. Atualmente, não existem territórios federais no Brasil, mas a Constituição prevê a possibilidade de sua criação.
As regiões metropolitanas, por sua vez, são agrupamentos de municípios limítrofes que visam à integração da organização, do planejamento e da execução de funções públicas de interesse comum. Elas são criadas por lei complementar estadual e não possuem personalidade jurídica própria nem autonomia política — não são entes federativos. Já os consórcios públicos são associações entre entes federativos, com personalidade jurídica de direito público ou privado, criadas para a gestão associada de serviços públicos, mas também não são unidades federativas.
A banca explora exatamente a confusão entre "entes que compõem a federação" e "entidades que integram a administração pública" ou "instrumentos de cooperação". O candidato que não domina o rol do art. 18 tende a marcar alternativas como territórios federais ou regiões metropolitanas, que são conceitos vizinhos, mas não são entes federativos. A chave para acertar é memorizar o rol taxativo do art. 18 e entender a natureza jurídica de cada instituto.
Art. 18CF/88
Art. 18 — "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."
Entes federativos (art. 18, CF/88)
1União
2Estados
3Distrito Federal
4Municípios
5Não são entes federativos
Territórios federais
Autarquias da União
Regiões metropolitanas
Unidades de planejamento
Consórcios públicos
Instrumentos de cooperação
Distritos administrativos
Sem previsão constitucional
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Os territórios federais não são entes federativos. Conforme o art. 18, § 2º, da CF/1988, eles integram a União e são considerados autarquias territoriais, ou seja, fazem parte da administração indireta da União. Sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem é regulada por lei complementar. Atualmente, não existem territórios federais no Brasil, mas a Constituição prevê a possibilidade de sua criação. Portanto, a alternativa erra ao incluí-los como partes da federação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os distritos administrativos não têm previsão constitucional como entes da federação. A CF/1988 não os menciona em nenhum dispositivo como entidade federativa. Distritos administrativos são, em geral, divisões internas de um município ou do Distrito Federal, criadas por lei local para fins de administração, mas não possuem autonomia política nem integram a organização político-administrativa da República. A alternativa é totalmente descabida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As regiões metropolitanas não são entes federativos autônomos. Elas são agrupamentos de municípios limítrofes, criados por lei complementar estadual, com o objetivo de integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. Não possuem personalidade jurídica própria, nem autonomia política, administrativa ou financeira. São apenas unidades de planejamento e cooperação entre entes federativos. Portanto, a alternativa erra ao atribuir-lhes a condição de entes federativos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os consórcios públicos não são unidades federativas. São associações entre entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) que possuem personalidade jurídica de direito público ou privado, criadas para a gestão associada de serviços públicos, conforme a Lei 11.107/2005. Eles são instrumentos de cooperação federativa, mas não integram a organização político-administrativa da República. A alternativa confunde instrumento de cooperação com ente federativo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os Municípios são partes da federação. O art. 18, caput, da CF/1988 é expresso ao incluir os Municípios na organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, ao lado da União, dos Estados e do Distrito Federal, todos autônomos. Essa é uma inovação da CF/1988, que elevou os Municípios à condição de entes federativos, com autonomia política, administrativa e financeira. A alternativa está correta e espelha exatamente o texto constitucional.
Gabarito: letra E — os municípios são partes da federação, conforme o art. 18 da CF/1988.