Questão de AFO, Direito Financeiro e Contabilidade Pública — Depreciação, Amortização e Exaustão (NBC TSP 07, MCASP, etc.) — FCC 2026
AFO, Direito Financeiro e Contabilidade PúblicaDepreciação, Amortização e Exaustão (NBC TSP 07, MCASP, etc.)
- Código
- fc141185
- Banca
- FCC
- Órgão
- MPE AP
- Ano
- 2026
- Cargo
- Ana Min ( )
Utilize esse enunciado para a questão. Uma entidade pública municipal ficou encarregada de desenvolver o portal de transparência para o município em que está localizada. Nesse processo, ocorreu o seguinte: - De 01/01/2022 até 31/12/2022 foram realizados gastos com pesquisas, no valor de R$ 75.000, para entender as necessidades informacionais a serem divulgadas. - Houve a contratação de uma empresa especializada no desenvolvimento de portais de transparência, que desenvolveu o portal de transparência em parceria com servidores da entidade pública. A empresa cobrou o valor total de R$ 370.000 desde o início até a conclusão dos serviços, que ocorreu entre 01/01/2023 e 31/07/2023. - Três servidores públicos da entidade estavam diretamente envolvidos no desenvolvimento do portal de transparência e atuaram, em tempo integral, junto à empresa contratada para o serviço durante os 7 meses de desenvolvimento. O valor dos salários de cada um desses servidores (que são iguais), inclusos todos os demais custos pertinentes, para os 7 meses, é de R$ 100.000. - De 31/07/2023 até 31/08/2023 foram realizados testes e outras atividades consideradas necessárias para que o portal ficasse nas condições pretendidas pela administração. O custo dessas atividades no período foi de R$ 15.000. - Em 01/10/2023 o portal de transparência foi considerado disponível para uso. Nesta mesma data, foi estimada uma vida útil de 10 anos e o valor residual de R$ 40.000. Além disso, decidiu-se por utilizar o método das quotas constantes para o cálculo da amortização. - O portal de transparência foi reconhecido inicialmente pelo custo. Todos os critérios para reconhecimento como ativo intangível foram atendidos. Considerando o que determina a NBC TSP 08 – Ativo Intangível, a amortização do ativo intangível deve ser iniciada em
- A31/08/2023.
- B31/12/2022.
- C31/07/2023.
- D01/01/2022.
- E01/10/2023.