Questão de AFO, Direito Financeiro e Contabilidade Pública — Planejamento e Orçamento Público (arts. 3º a 10 da LRF) — FCC 2026
AFO, Direito Financeiro e Contabilidade PúblicaPlanejamento e Orçamento Público (arts. 3º a 10 da LRF)
- Código
- fc141236
- Banca
- FCC
- Órgão
- ALMS
- Ano
- 2026
- Cargo
- ALegis ( )
A denominada Reserva de Contingência, na forma e com a funcionalidade previstas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, fixada em montante correspondente a percentual da receita corrente líquida,
- Asomente pode ser utilizada em caso de calamidade pública ou grave constrição fiscal, para fazer frente a despesas extraordinárias, dispensando-se, em tais situações excepcionais, a abertura de créditos adicionais.
- Bdestina-se à cobertura das despesas de pessoal e custeio em geral não suportados pela arrecadação corrente, podendo ser acionada quando verificada frustração das projeções consideradas no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).
- Cé formada a partir da alienação de ativos no curso do exercício orçamentário, devendo ser destinada à cobertura de déficit e outras despesas associadas ao regime de previdência dos servidores públicos do ente.
- Dintegra o Plano Plurianual (PPA), sendo destinada aos investimentos que extrapolam um único exercício financeiro e para fazer frente à despesas orçamentárias de caráter continuado geradas na vigência do PPA.
- Edestina-se à cobertura de passivos contingentes e outros riscos fiscais previstos em anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias, sendo utilizada como fonte para abertura de créditos adicionais.