Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR - 17 (Ergonomia) e Anexos I e II — FCC 2026
Segurança e Saúde no TrabalhoNR - 17 (Ergonomia) e Anexos I e II
- Código
- fc141328
- Banca
- FCC
- Órgão
- MPE AP
- Ano
- 2026
- Cargo
- Ana Min ( )
Sobre as orientações da NR-17 (Ergonomia) quanto ao mobiliário nos postos de trabalho,
- Aas superfícies de trabalho devem ser reguláveis em altura com medidas a partir de sua base inferior, permitindo o apoio das plantas dos pés no piso.
- Ba profundidade livre mínima exigida para o espaço sob a superfície de trabalho é a mesma, seja ao nível do joelho, seja ao nível dos pés.
- Co dispositivo de apontamento na tela (mouse) deve estar apoiado em superfície situada a 13 cm abaixo da superfície do teclado, em espaço suficiente para sua livre utilização.
- Da bancada sem material de consulta deve ter medidas que proporcionem zonas de alcance manual com dimensão máxima semelhante à bancada com material de consulta.
- Eos assentos devem ser dotados de encosto ajustável em altura e em sentido póstero-posterior, com forma adaptada ao corpo para proteção da região lombar.