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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR - 17 (Ergonomia) e Anexos I e II — FCC 2026

Segurança e Saúde no TrabalhoNR - 17 (Ergonomia) e Anexos I e II
Código
fc141328
Banca
FCC
Órgão
MPE AP
Ano
2026
Cargo
Ana Min ( )
Sobre as orientações da NR-17 (Ergonomia) quanto ao mobiliário nos postos de trabalho,
  1. Aas superfícies de trabalho devem ser reguláveis em altura com medidas a partir de sua base inferior, permitindo o apoio das plantas dos pés no piso.
  2. Ba profundidade livre mínima exigida para o espaço sob a superfície de trabalho é a mesma, seja ao nível do joelho, seja ao nível dos pés.
  3. Co dispositivo de apontamento na tela (mouse) deve estar apoiado em superfície situada a 13 cm abaixo da superfície do teclado, em espaço suficiente para sua livre utilização.
  4. Da bancada sem material de consulta deve ter medidas que proporcionem zonas de alcance manual com dimensão máxima semelhante à bancada com material de consulta.
  5. Eos assentos devem ser dotados de encosto ajustável em altura e em sentido póstero-posterior, com forma adaptada ao corpo para proteção da região lombar.
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GabaritoD — a bancada sem material de consulta deve ter medidas que proporcionem zonas de alcance manual com dimensão máxima semelhante à bancada com material de consulta.

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