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Questão de Contabilidade Geral — CPC 07: Subvenção e Assistência Governamentais — FCC 2026

Contabilidade GeralCPC 07: Subvenção e Assistência Governamentais
Código
fc141708
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ SP
Ano
2026
Cargo
AFRE ( )
A Companhia Alfa S.A atua em região beneficiada por programa governamental de incentivo ao desenvolvimento econômico. No exercício social de 20X4, a entidade usufruiu de redução de ICMS decorrente de incentivo fiscal concedido pelo governo estadual e autorizado pelo CONFAZ, atendendo a todos os requisitos legais e operacionais exigidos pelo programa, caracterizando-se como subvenção governamental para investimentos.   O valor do incentivo foi inicialmente reconhecido no resultado do exercício, aumentando o lucro líquido do período. Na sequência, por proposta da administração, parte desse lucro foi destinada à reserva de incentivos fiscais, registrada no patrimônio líquido, com o objetivo de não integrar a base de cálculo dos dividendos obrigatórios.   Durante os trabalhos de auditoria independente das demonstrações contábeis de 31/12/20X4, o auditor independente concentrou sua análise na correta constituição, contabilização e apresentação da reserva de incentivos fiscais, considerando as normas contábeis e societárias aplicáveis.   À luz do Pronunciamento Técnico CPC 07 (R1) e do art. 195-A da Lei nº 6.404/1976, que prevê que a assembleia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório, o tratamento contábil e societário da reserva de incentivos fiscais deverá ser:
  1. AA constituição da reserva de incentivos fiscais dispensa proposta da administração e deliberação assemblear, desde que o benefício fiscal esteja previsto em legislação específica.
  2. BA subvenção governamental deve ser reconhecida como receita no resultado ao longo do período e confrontada com as despesas que pretende compensar, observado o regime de competência, e, por proposta da administração e aprovação em assembleia, poderá a parcela do lucro líquido decorrente de subvenção governamental para investimentos ser transferida do lucro líquido para a reserva de incentivos fiscais.
  3. CA subvenção governamental para investimento deve ser registrada diretamente no patrimônio líquido, em conta de reserva específica, sem transitar pela demonstração do resultado, por proposta da administração e desde que aprovada em assembleia geral.
  4. DA reserva de incentivos fiscais pode ser constituída diretamente a partir do valor bruto do incentivo fiscal concedido, independentemente de seu reconhecimento prévio no resultado do exercício, por proposta da administração.
  5. EO reconhecimento da subvenção governamental no resultado é vedado pelas normas contábeis, devendo o incentivo fiscal ser registrado exclusivamente como ajuste de capital, em observância ao princípio da prudência.
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GabaritoB — A subvenção governamental deve ser reconhecida como receita no resultado ao longo do período e confrontada com as despesas que pretende compensar, observado o regime de competência, e, por proposta da administração e aprovação em assembleia, poderá a parcela do lucro líquido decorrente de subvenção governamental para investimentos ser transferida do lucro líquido para a reserva de incentivos fiscais.

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