Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo — FCC 2026
Direito Tributário›Conceito de Tributo
Código
fc141852
Banca
FCC
Órgão
SAD PE
Ano
2026
Cargo
Ges Gov ( )
De acordo com o Código Tributário Nacional, tributo é toda prestação pecuniária, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir,
Acompulsória ou facultativa, que não constitua sanção a ato ilícito, instituída em lei ou decreto e cobrada mediante atividade administrativa vinculada.
Bcompulsória, que não constitua sanção a ato ilícito, instituída em lei ou decreto e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Ccompulsória ou facultativa, que não constitua sanção a ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa vinculada.
Dcompulsória, que não constitua sanção a ato ilícito, instituída em ato normativo geral e cobrada mediante atividade administrativa discricionária,
Ecompulsória, que não constitua sanção a ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
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GabaritoE — compulsória, que não constitua sanção a ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Conceito de tributo no CTN
Gabarito: letra E. O art. 3º do Código Tributário Nacional define tributo como prestação pecuniária compulsória, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada — exatamente os termos da alternativa E. As demais alternativas erram ao inserir a facultatividade, admitir decreto como veículo instituidor ou trocar a vinculação por discricionariedade.
O conceito de tributo é a porta de entrada do Direito Tributário e um dos pontos mais cobrados em provas, quase sempre na literalidade do art. 3º do CTN. Vamos destrinchá-lo elemento por elemento, porque cada alternativa desta questão explora uma distorção de um desses elementos.
1. Prestação pecuniária compulsória — o tributo é uma obrigação de dar dinheiro (ou algo que nele se possa exprimir, como cheque, vale postal, estampilha). A compulsoriedade é o requisito de existência do tributo: o pagamento não é facultativo, não depende da vontade do contribuinte. É por isso que a CFEM (compensação financeira pela exploração de recursos minerais) não é tributo — falta o caráter compulsório, como reconheceu o STF no RE 228.800. A prestação facultativa, como o preço de um serviço voluntariamente contratado, não é tributo.
2. Que não constitua sanção de ato ilícito — tributo não é multa. A multa tem caráter sancionatório, punitivo; o tributo decorre de um fato gerador lícito. Isso não impede a tributação do produto de atividades ilícitas (princípio do pecunia non olet): o traficante paga Imposto de Renda sobre o ganho, pois o que se tributa é a manifestação de riqueza, não o ato ilícito em si. Mas a multa, como sanção, jamais é tributo.
3. Instituída em lei — aqui está a legalidade tributária (art. 150, I, da CF). O tributo só pode ser criado ou majorado por lei. A doutrina (como o trecho do material de apoio) distingue requisito de existência (compulsoriedade) de requisito de validade (instituição por lei): uma exação cobrada com base em portaria é tributo inválido, mas ainda assim tributo. O CTN exige lei — não decreto, não ato infralegal. A alternativa que admite "lei ou decreto" está errada.
4. Cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada — a cobrança do tributo é ato vinculado, sem margem de discricionariedade. Ocorrido o fato gerador, a autoridade deve lançar e cobrar; não pode escolher cobrar ou não. A expressão "plenamente vinculada" é decisiva: qualquer alternativa que fale em atividade "discricionária" ou omita o "plenamente" está errada.
A banca montou as alternativas trocando exatamente esses quatro elementos. Guarde o par compulsória × facultativa, lei × decreto, vinculada × discricionária — é nesses pares que as alternativas se separam.
Tributo (art. 3º, CTN): Prestação pecuniária (Em moeda ou valor exprimível, Compulsória (existência)); Não é sanção (Fato gerador lícito, Tributa produto de ilícito (pecunia non olet)); Instituída em lei (validade) (Não por decreto, Não por ato infralegal); Cobrança plenamente vinculada (Sem discricionariedade)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra ao dizer "compulsória ou facultativa" — o tributo é sempre compulsório; a facultatividade é incompatível com o conceito. Também admite instituição por "lei ou decreto", o que viola a legalidade estrita (art. 150, I, CF). A atividade administrativa vinculada está correta, mas os dois primeiros erros já a invalidam.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acerta na compulsoriedade, na não sanção e na vinculação, mas erra ao admitir instituição por "lei ou decreto". O tributo só pode ser instituído por lei; decreto não é veículo idôneo para criar tributo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Repete o erro da facultatividade ("compulsória ou facultativa"). Embora acerte na instituição por lei e na atividade vinculada, a compulsoriedade é elemento essencial do conceito — sem ela não há tributo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao dizer que a cobrança se dá mediante atividade administrativa discricionária. A atividade é plenamente vinculada: a autoridade não tem liberdade de escolha; deve cobrar sempre que ocorrido o fato gerador. Também troca "lei" por "ato normativo geral", expressão que não consta do art. 3º do CTN.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 3º do CTN: prestação pecuniária compulsória, que não constitui sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Todos os elementos estão corretos e na ordem exata do dispositivo.
Art. 3CTN
Art. 3º — "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora três trocas clássicas: (1) "compulsória" vira "compulsória ou facultativa" — a facultatividade descaracteriza o tributo; (2) "instituída em lei" vira "lei ou decreto" — decreto não institui tributo; (3) "plenamente vinculada" vira "discricionária" — a cobrança é vinculada, sem margem de escolha. Na prova, sublinhe essas três palavras no enunciado e confira cada uma nas alternativas.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar o art. 3º, use o esquema: Prestação Pecuniária Compulsória → Não sanção → Lei → Vinculada. Na dúvida entre alternativas, elimine as que trouxerem "facultativa", "decreto" ou "discricionária" — são os três erros que a FCC adora repetir.