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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo — FCC 2026

Direito TributárioConceito de Tributo
Código
fc141852
Banca
FCC
Órgão
SAD PE
Ano
2026
Cargo
Ges Gov ( )
De acordo com o Código Tributário Nacional, tributo é toda prestação pecuniária, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir,
  1. Acompulsória ou facultativa, que não constitua sanção a ato ilícito, instituída em lei ou decreto e cobrada mediante atividade administrativa vinculada.
  2. Bcompulsória, que não constitua sanção a ato ilícito, instituída em lei ou decreto e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
  3. Ccompulsória ou facultativa, que não constitua sanção a ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa vinculada.
  4. Dcompulsória, que não constitua sanção a ato ilícito, instituída em ato normativo geral e cobrada mediante atividade administrativa discricionária,
  5. Ecompulsória, que não constitua sanção a ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
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GabaritoE — compulsória, que não constitua sanção a ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conceito de tributo no CTN

Gabarito: letra E. O art. 3º do Código Tributário Nacional define tributo como prestação pecuniária compulsória, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada — exatamente os termos da alternativa E. As demais alternativas erram ao inserir a facultatividade, admitir decreto como veículo instituidor ou trocar a vinculação por discricionariedade.

O conceito de tributo é a porta de entrada do Direito Tributário e um dos pontos mais cobrados em provas, quase sempre na literalidade do art. 3º do CTN. Vamos destrinchá-lo elemento por elemento, porque cada alternativa desta questão explora uma distorção de um desses elementos.

1. Prestação pecuniária compulsória — o tributo é uma obrigação de dar dinheiro (ou algo que nele se possa exprimir, como cheque, vale postal, estampilha). A compulsoriedade é o requisito de existência do tributo: o pagamento não é facultativo, não depende da vontade do contribuinte. É por isso que a CFEM (compensação financeira pela exploração de recursos minerais) não é tributo — falta o caráter compulsório, como reconheceu o STF no RE 228.800. A prestação facultativa, como o preço de um serviço voluntariamente contratado, não é tributo.

2. Que não constitua sanção de ato ilícito — tributo não é multa. A multa tem caráter sancionatório, punitivo; o tributo decorre de um fato gerador lícito. Isso não impede a tributação do produto de atividades ilícitas (princípio do pecunia non olet): o traficante paga Imposto de Renda sobre o ganho, pois o que se tributa é a manifestação de riqueza, não o ato ilícito em si. Mas a multa, como sanção, jamais é tributo.

3. Instituída em lei — aqui está a legalidade tributária (art. 150, I, da CF). O tributo só pode ser criado ou majorado por lei. A doutrina (como o trecho do material de apoio) distingue requisito de existência (compulsoriedade) de requisito de validade (instituição por lei): uma exação cobrada com base em portaria é tributo inválido, mas ainda assim tributo. O CTN exige lei — não decreto, não ato infralegal. A alternativa que admite "lei ou decreto" está errada.

4. Cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada — a cobrança do tributo é ato vinculado, sem margem de discricionariedade. Ocorrido o fato gerador, a autoridade deve lançar e cobrar; não pode escolher cobrar ou não. A expressão "plenamente vinculada" é decisiva: qualquer alternativa que fale em atividade "discricionária" ou omita o "plenamente" está errada.

A banca montou as alternativas trocando exatamente esses quatro elementos. Guarde o par compulsória × facultativa, lei × decreto, vinculada × discricionária — é nesses pares que as alternativas se separam.

1Prestação pecuniária
Em moeda ou valor exprimível
Compulsória (existência)
2Não é sanção
Fato gerador lícito
Tributa produto de ilícito (pecunia non olet)
3Instituída em lei (validade)
Não por decreto
Não por ato infralegal
4Cobrança plenamente vinculada
Sem discricionariedade
Tributo (art. 3º, CTN)
LEVELsoulevel.com.br
Tributo (art. 3º, CTN): Prestação pecuniária (Em moeda ou valor exprimível, Compulsória (existência)); Não é sanção (Fato gerador lícito, Tributa produto de ilícito (pecunia non olet)); Instituída em lei (validade) (Não por decreto, Não por ato infralegal); Cobrança plenamente vinculada (Sem discricionariedade)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erra ao dizer "compulsória ou facultativa" — o tributo é sempre compulsório; a facultatividade é incompatível com o conceito. Também admite instituição por "lei ou decreto", o que viola a legalidade estrita (art. 150, I, CF). A atividade administrativa vinculada está correta, mas os dois primeiros erros já a invalidam.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Acerta na compulsoriedade, na não sanção e na vinculação, mas erra ao admitir instituição por "lei ou decreto". O tributo só pode ser instituído por lei; decreto não é veículo idôneo para criar tributo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Repete o erro da facultatividade ("compulsória ou facultativa"). Embora acerte na instituição por lei e na atividade vinculada, a compulsoriedade é elemento essencial do conceito — sem ela não há tributo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao dizer que a cobrança se dá mediante atividade administrativa discricionária. A atividade é plenamente vinculada: a autoridade não tem liberdade de escolha; deve cobrar sempre que ocorrido o fato gerador. Também troca "lei" por "ato normativo geral", expressão que não consta do art. 3º do CTN.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 3º do CTN: prestação pecuniária compulsória, que não constitui sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Todos os elementos estão corretos e na ordem exata do dispositivo.

Art. 3CTN

Art. 3º — "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada."

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora três trocas clássicas: (1) "compulsória" vira "compulsória ou facultativa" — a facultatividade descaracteriza o tributo; (2) "instituída em lei" vira "lei ou decreto" — decreto não institui tributo; (3) "plenamente vinculada" vira "discricionária" — a cobrança é vinculada, sem margem de escolha. Na prova, sublinhe essas três palavras no enunciado e confira cada uma nas alternativas.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar o art. 3º, use o esquema: Prestação Pecuniária Compulsória → Não sanção → Lei → Vinculada. Na dúvida entre alternativas, elimine as que trouxerem "facultativa", "decreto" ou "discricionária" — são os três erros que a FCC adora repetir.

Gabarito: letra E

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