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Questão de Direito Tributário — Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Legislação Tributária — FCC 2026

Direito TributárioJurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Legislação Tributária
Código
fc141882
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ SP
Ano
2026
Cargo
AFRE ( )

O Código Civil Brasileiro define doação nos seguintes termos:

 

“Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.”

 

Um estado brasileiro, no entanto, aprovou lei ordinária alterando a Lei do ITCMD então vigente naquele estado, para criar mais uma hipótese de incidência desse imposto em relações às doações. Esse dispositivo legal criado tinha o seguinte teor:

 

“Nos contratos de compra e venda de bens móveis ou imóveis, se o vendedor houver entregado o bem ao comprador, mas o comprador não tiver pago o preço ajustado, até o 60º dia posterior à data em que o comprador tiver sido notificado de sua inadimplência, e o vendedor, por sua vez, não houver tomado providências para a cobrança do valor pactuado, essa compra e venda será considerada doação para fins de incidência do ITCMD estadual, ainda que não haja elementos que demonstrem qualquer intenção do vendedor de fazer uma doação.”

 

Tendo em vista as informações acima prestadas e a disciplina estabelecida no Código Tributário Nacional, conclui-se que o referido estado

  1. Apoderia criar dispositivo com esse conteúdo, mas apenas em relação aos bens móveis.
  2. Bsó poderia criar dispositivo com esse conteúdo para os casos de inadimplência total.
  3. Cnão poderia criar dispositivo legal com esse conteúdo.
  4. Dpoderia criar dispositivo com esse conteúdo, desde que por meio de lei complementar estadual.
  5. Esó poderia criar dispositivo com esse conteúdo, em relação às inadimplências parciais, em que a parte inadimplida seria equiparada a doação parcial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — não poderia criar dispositivo legal com esse conteúdo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITCMD: a impossibilidade de o estado criar hipótese de incidência por lei ordinária

Gabarito: letra C. O estado não poderia criar dispositivo com esse conteúdo, pois a lei estadual, ao equiparar a compra e venda inadimplida a doação para fins de incidência do ITCMD, contraria o conceito de doação do Código Civil (art. 538) e, sobretudo, viola o princípio da tipicidade fechada e a legalidade estrita em matéria tributária, que exige que a lei descreva o fato gerador de forma abstrata e geral, sem criar presunções absolutas de ocorrência de um ato que não se verificou. A Constituição Federal (art. 155, I) e o Código Tributário Nacional (art. 97, I) são as fontes que fundamentam essa conclusão.

A questão exige a compreensão de dois institutos que se entrelaçam: o conceito civil de doação e os limites constitucionais e legais à instituição de tributos. A doação, conforme o art. 538 do Código Civil, é um contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere bens ou vantagens do seu patrimônio para o de outra. O elemento essencial é a liberalidade, ou seja, a intenção de doar, o animus donandi. Sem essa intenção, não há doação; há outro negócio jurídico, como uma compra e venda, ainda que com inadimplemento.

O ITCMD, por sua vez, é o imposto estadual que incide sobre a transmissão causa mortis e por doação de quaisquer bens ou direitos (CF, art. 155, I). A sua hipótese de incidência é, portanto, a transmissão gratuita e liberal. Ao criar uma norma que considera doação a compra e venda não paga, o estado está, na verdade, criando uma presunção absoluta (juris et de jure) de que houve doação, o que é inadmissível. Isso porque a lei tributária não pode desconsiderar a natureza jurídica do ato para tributar uma situação que não se amolda ao fato gerador descrito na Constituição.

A legalidade tributária, prevista no art. 150, I, da CF, e no art. 97 do CTN, exige que a lei (em sentido estrito) defina o fato gerador do tributo. No entanto, essa definição não pode ser arbitrária. A lei deve descrever uma situação que, de fato, corresponda à materialidade do imposto. No caso, a materialidade do ITCMD é a transmissão gratuita (doação). A lei estadual, ao equiparar uma compra e venda inadimplida a uma doação, está ampliando a materialidade do imposto para alcançar um ato que é oneroso, ainda que com inadimplemento. Isso viola a tipicidade tributária, que é a exigência de que a lei descreva o fato gerador de forma precisa e fechada, sem lacunas que permitam ao legislador criar hipóteses de incidência por analogia ou presunção.

Além disso, a lei estadual cria uma situação de insegurança jurídica, pois o contribuinte que realizou uma compra e venda (ato oneroso) seria surpreendido com a cobrança de um imposto sobre doação, sem que tenha tido a intenção de doar. Isso contraria o princípio da capacidade contributiva, que exige que o imposto seja cobrado com base em signos de riqueza reais, e não em presunções absolutas.

A jurisprudência do STF, embora não citada literalmente, reforça esse entendimento ao afirmar que a lei não pode criar hipóteses de incidência que não correspondam à materialidade constitucional do tributo. O Tema 825 do STF, por exemplo, trata da necessidade de lei complementar para regular o ITCMD em situações específicas, mas o princípio subjacente é o mesmo: a competência tributária é limitada pela Constituição.

Portanto, a resposta correta é a letra C, pois o estado não poderia criar dispositivo legal com esse conteúdo, seja por lei ordinária, seja por lei complementar, pois a hipótese de incidência criada é inconstitucional por violar a tipicidade tributária e o conceito de doação.

1Materialidade
Transmissão causa mortis
Doação (liberalidade)
2Limites à instituição
Tipicidade fechada
Legalidade estrita (art. 150, I, CF; art. 97, CTN)
Vedada presunção absoluta de doação
3Compra e venda inadimplida
Ato oneroso (não é liberalidade)
Não pode ser equiparada a doação
ITCMD (art. 155, I, CF)
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ITCMD (art. 155, I, CF): Materialidade (Transmissão causa mortis, Doação (liberalidade)); Limites à instituição (Tipicidade fechada, Legalidade estrita (art. 150, I, CF; art. 97, CTN), Vedada presunção absoluta de doação); Compra e venda inadimplida (Ato oneroso (não é liberalidade), Não pode ser equiparada a doação)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa sugere que o estado poderia criar o dispositivo, mas apenas em relação aos bens móveis. O erro está em admitir a possibilidade de criação da hipótese de incidência, ainda que restrita a uma categoria de bens. A inconstitucionalidade não decorre do tipo de bem, mas da própria natureza da situação descrita (compra e venda inadimplida equiparada a doação), que não corresponde à materialidade do ITCMD. A competência para tributar bens móveis (CF, art. 155, § 1º, II) não autoriza o estado a criar fatos geradores por presunção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o estado só poderia criar o dispositivo para os casos de inadimplência total. O erro é o mesmo da alternativa A: a inadimplência, total ou parcial, não transforma uma compra e venda em doação. A ausência de pagamento é um inadimplemento contratual, que gera direito à cobrança, e não uma liberalidade. A lei não pode criar uma presunção absoluta de doação com base no inadimplemento, pois isso viola a tipicidade tributária.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta é a alternativa correta. O estado não poderia criar dispositivo legal com esse conteúdo, pois a lei estadual, ao equiparar a compra e venda inadimplida a doação, contraria o conceito de doação do Código Civil (art. 538) e viola o princípio da tipicidade tributária e a legalidade estrita (CF, art. 150, I; CTN, art. 97). A lei não pode criar hipóteses de incidência por presunção absoluta, pois o fato gerador do ITCMD é a transmissão gratuita (doação), e não a compra e venda onerosa, ainda que inadimplida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa sugere que o estado poderia criar o dispositivo por meio de lei complementar estadual. O erro está em admitir que a forma da lei (ordinária ou complementar) poderia sanar a inconstitucionalidade. A inconstitucionalidade não decorre da espécie normativa, mas do conteúdo da norma, que cria hipótese de incidência incompatível com a materialidade do ITCMD. Nem mesmo lei complementar poderia criar essa hipótese, pois a Constituição define a competência tributária e a materialidade dos impostos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o estado só poderia criar o dispositivo em relação às inadimplências parciais, equiparando a parte inadimplida a uma doação parcial. O erro é o mesmo das alternativas A e B: a inadimplência parcial não configura doação, pois não há liberalidade. A lei não pode criar presunção de doação com base no inadimplemento, seja ele total ou parcial. A tipicidade tributária veda a criação de fatos geradores por analogia ou presunção.

Gabarito: letra C

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