Questão de Segurança da Informação — Política de Segurança da Informação (NBR ISO/IEC 27001, 27002, etc.) — FCC 2026
Segurança da Informação›Política de Segurança da Informação (NBR ISO/IEC 27001, 27002, etc.)
Código
fc141893
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ SP
Ano
2026
Cargo
AFRE ( )
Uma Secretaria da Fazenda está elaborando política de segurança da informação para proteger dados tributários sensíveis (declarações fiscais, informações bancárias de contribuintes e dados de fiscalizações). A política precisa definir responsabilidades sobre classificação de informações, controles de acesso, tratamento de incidentes de segurança e conformidade com a LGPD. Durante as reuniões de elaboração, surgem dúvidas sobre quem deve aprovar a política, quem é responsável por sua implementação técnica e quem deve monitorar a conformidade. Considerando boas práticas de governança sobre papéis e responsabilidades na gestão de políticas organizacionais de TIC,
Aa equipe técnica de infraestrutura de TI deve elaborar, aprovar e implementar a política de forma autônoma, visto que possui conhecimento especializado sobre segurança da informação, cabendo às áreas de negócio restringir as determinações técnicas estabelecidas pela área de tecnologia.
Ba política deve ser elaborada pela assessoria jurídica em conjunto com a área de TI, considerando requisitos da LGPD e sigilo fiscal, aprovada pelo secretário-adjunto administrativo, para garantir celeridade na tramitação, implementada por cada gestor de área, segundo orientações gerais estabelecidas no documento, e monitorada pela equipe de segurança da informação com apoio de controles internos periódicos.
Co responsável pela área de TI deve coordenar a elaboração técnica e aprovar as políticas relacionadas a tecnologia, incluindo segurança da informação, submetendo-as posteriormente à alta administração apenas para homologação final, desde que a política seja tecnicamente adequada, esteja alinhada com frameworks de segurança e não demande investimentos superiores a 10% do orçamento anual de TI.
Da política deve ser elaborada por grupo de trabalho multidisciplinar incluindo TI, segurança, áreas finalísticas e jurídico, validada quanto à viabilidade técnica e conformidade legal, submetida à aprovação formal da alta administração que possui autoridade sobre políticas institucionais, implementada pela área de TI com apoio das demais áreas e monitorada por função independente de auditoria ou compliance.
Ecada área finalística (de arrecadação, fiscalização, atendimento) deve elaborar sua própria política de segurança para seus sistemas, aprovando internamente suas normas, permitindo flexibilidade para adaptar controles conforme necessidades particulares de cada processo sem padronização institucional centralizada.
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GabaritoD — a política deve ser elaborada por grupo de trabalho multidisciplinar incluindo TI, segurança, áreas finalísticas e jurídico, validada quanto à viabilidade técnica e conformidade legal, submetida à aprovação formal da alta administração que possui autoridade sobre políticas institucionais, implementada pela área de TI com apoio das demais áreas e monitorada por função independente de auditoria ou compliance.
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Governança de Políticas de Segurança da Informação: papéis e responsabilidades
Gabarito: letra D. A política de segurança da informação deve ser elaborada por um grupo multidisciplinar, aprovada pela alta administração (que detém a autoridade sobre políticas institucionais), implementada pela área de TI com apoio das demais áreas e monitorada por uma função independente (auditoria ou compliance). Esse modelo reflete as boas práticas de governança e os requisitos da ABNT NBR ISO/IEC 27001, que atribuem à direção a responsabilidade de estabelecer e aprovar a política, e preveem a análise crítica periódica da conformidade.
A elaboração de uma política de segurança da informação não é uma tarefa exclusiva da área de tecnologia. Pelo contrário, as melhores práticas de governança — e a própria norma ABNT NBR ISO/IEC 27001 — indicam que a política deve ser construída de forma colaborativa, envolvendo as áreas de negócio, a área jurídica e a alta administração. Isso porque a política não trata apenas de aspectos técnicos (como firewalls e criptografia), mas também de processos, pessoas e conformidade legal, como a LGPD e o sigilo fiscal.
A norma ABNT NBR ISO/IEC 27001, em seu item 5.4, estabelece que "a direção deve requerer que todo o pessoal aplique a segurança da informação de acordo com a política da segurança da informação estabelecida". Isso demonstra que a política é uma diretriz institucional, que precisa ser aprovada e endossada pela alta administração para ter legitimidade e ser efetivamente cumprida. Além disso, o item 5.36 da mesma norma determina que "o compliance com a política de segurança da informação da organização, políticas específicas por tema, regras e normas deve ser analisado criticamente a intervalos regulares", o que reforça a necessidade de um monitoramento contínuo e independente.
Na prática, o processo de criação de uma política de segurança da informação segue um fluxo bem definido: (1) um grupo de trabalho multidisciplinar elabora o documento, considerando os requisitos de negócio, técnicos e legais; (2) a alta administração aprova formalmente a política, demonstrando seu comprometimento; (3) a área de TI implementa os controles técnicos necessários, com o apoio das demais áreas; e (4) uma função independente, como auditoria interna ou compliance, monitora a conformidade com a política e reporta os resultados à alta administração. Esse ciclo garante que a política seja relevante, aplicável e efetivamente cumprida.
A alternativa D é a única que descreve corretamente todos esses papéis e responsabilidades. As demais alternativas apresentam distorções: algumas concentram poder demais na área técnica, outras atribuem a aprovação a um nível hierárquico inadequado, e outras ainda fragmentam a política de forma prejudicial à padronização institucional. A chave para resolver a questão é entender que a política de segurança da informação é um instrumento de governança, não um mero documento técnico.
1Grupo multidisciplinar elabora
2Alta administração aprova
3TI implementa com apoio
4Auditoria/compliance monitora
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Esta alternativa erra ao afirmar que a equipe técnica de infraestrutura de TI deve elaborar, aprovar e implementar a política de forma autônoma. A política de segurança da informação é uma diretriz institucional que afeta toda a organização, não apenas a área de tecnologia. A aprovação deve ser feita pela alta administração, que possui autoridade sobre políticas institucionais, e não pela equipe técnica. Além disso, a alternativa sugere que as áreas de negócio devem "restringir" as determinações técnicas, o que é um contrassenso: as áreas de negócio devem participar da elaboração da política para garantir que ela atenda às necessidades da organização, não para limitar a atuação da TI.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Esta alternativa erra ao atribuir a aprovação da política ao "secretário-adjunto administrativo". A aprovação de uma política de segurança da informação deve ser feita pela alta administração, ou seja, pelo nível hierárquico mais alto da organização, que possui autoridade para estabelecer diretrizes institucionais. O secretário-adjunto administrativo, embora possa ter um papel relevante, não é o nível adequado para aprovar uma política dessa natureza. Além disso, a alternativa não menciona a necessidade de um monitoramento independente, o que é um requisito importante das boas práticas de governança.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Esta alternativa erra ao afirmar que o responsável pela área de TI deve aprovar as políticas de segurança da informação, submetendo-as à alta administração apenas para "homologação final". A aprovação formal da política é uma prerrogativa da alta administração, que deve analisar e aprovar o documento em sua totalidade, não apenas homologá-lo. Além disso, a alternativa condiciona a aprovação a critérios subjetivos e arbitrários, como "não demandar investimentos superiores a 10% do orçamento anual de TI", o que não encontra respaldo nas boas práticas de governança.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa descreve corretamente o processo de elaboração, aprovação, implementação e monitoramento de uma política de segurança da informação. A elaboração deve ser feita por um grupo de trabalho multidisciplinar, incluindo TI, segurança, áreas finalísticas e jurídico, para garantir que a política atenda aos requisitos técnicos, de negócio e legais. A aprovação formal deve ser feita pela alta administração, que possui autoridade sobre políticas institucionais. A implementação deve ser feita pela área de TI, com o apoio das demais áreas. E o monitoramento deve ser feito por uma função independente, como auditoria ou compliance, para garantir a conformidade com a política.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Esta alternativa erra ao sugerir que cada área finalística deve elaborar sua própria política de segurança, sem padronização institucional centralizada. Essa abordagem fragmentada é prejudicial, pois cria inconsistências nos controles de segurança e dificulta a gestão integrada da segurança da informação. A política de segurança da informação deve ser única e institucional, estabelecendo diretrizes comuns para toda a organização, ainda que possa haver políticas específicas por tema ou por área, desde que alinhadas à política geral.