Questão de Segurança da Informação — Análise de Tráfego e Logs — FCC 2026
Segurança da Informação›Análise de Tráfego e Logs
Código
fc141898
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ SP
Ano
2026
Cargo
AFRE ( )
Uma Secretaria da Fazenda verificou que os acessos às declarações de contribuintes são registrados na mesma tabela de negócio, podem ser alterados por DBAs e que registros antigos são apagados para liberar espaço. A fiscalização pediu um desenho que aumente a integridade e a rastreabilidade dos acessos às declarações, sem prejudicar a disponibilidade do sistema.
Nesse cenário, o redesign que atente à exigência de integridade e rastreabilidade forte é
Arestringir permissões de administrador a um grupo menor de DBAs e habilitar a auditoria nativa do SGBD apenas para eventos considerados críticos, mantendo o registro dos acessos às declarações na mesma tabela de negócio, com controles de acesso baseados em perfis e funções.
Bconfigurar rotina de limpeza automática que exclua periodicamente os logs mais antigos, combinada com políticas de backup e restauração do banco, garantindo que o volume de dados de auditoria permaneça reduzido e o banco responda mais rapidamente às consultas de produção.
Cimplementar trilhas de auditoria imutáveis e apenas de inclusão (append-only), com registros assinados digitalmente e horário sincronizado, armazenadas em repositório segregado do banco transacional.
Dconsolidar dados de negócio e logs em uma única tabela particionada por período, ampliando a capacidade de armazenamento e aplicando triggers para impedir alterações manuais diretas, mantendo, porém, todos os registros no mesmo esquema lógico utilizado pelas transações operacionais.
Eimplementar um job diário que exporta os logs para arquivo externo assinado digitalmente em servidor de arquivos dedicado, removendo em seguida os registros antigos da base transacional para otimizar desempenho e liberar espaço em disco no banco de dados principal.
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GabaritoC — implementar trilhas de auditoria imutáveis e apenas de inclusão (append-only), com registros assinados digitalmente e horário sincronizado, armazenadas em repositório segregado do banco transacional.
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Trilhas de auditoria imutáveis e rastreabilidade de acessos
Gabarito: letra C. O redesign que atende à exigência de integridade e rastreabilidade forte é a implementação de trilhas de auditoria imutáveis e apenas de inclusão (append-only), com registros assinados digitalmente e horário sincronizado, armazenadas em repositório segregado do banco transacional. Isso porque a integridade exige que os registros não possam ser alterados ou apagados, e a rastreabilidade exige que cada acesso seja registrado de forma confiável e à prova de adulteração — exatamente o que a alternativa C descreve, alinhada aos controles da norma ISO/IEC 27001 (A.12.4.1, A.12.4.2 e A.12.4.3) e ao conceito de não repúdio.
O cenário do enunciado apresenta três problemas concretos: (1) os acessos às declarações são registrados na mesma tabela de negócio, misturando dados de auditoria com dados transacionais; (2) os registros podem ser alterados por DBAs, o que compromete a integridade; e (3) registros antigos são apagados para liberar espaço, o que destrói a rastreabilidade histórica. O redesign correto precisa atacar esses três pontos simultaneamente, sem prejudicar a disponibilidade do sistema.
A solução ideal é a trilha de auditoria imutável e append-only: um repositório separado do banco transacional, onde os registros só podem ser adicionados (nunca alterados ou excluídos), protegidos por assinatura digital (que garante autenticidade e não repúdio) e com horário sincronizado (que garante a confiabilidade da linha do tempo). Essa abordagem é amplamente reconhecida em normas e boas práticas de segurança da informação, como a ISO/IEC 27001, que exige a proteção dos logs contra acesso não autorizado e adulteração, e o registro das atividades de administradores e operadores.
A integridade é garantida pela imutabilidade dos registros: como não é possível alterar ou apagar um log, qualquer tentativa de adulteração fica evidente. A rastreabilidade é garantida pela assinatura digital e pelo horário sincronizado, que permitem identificar quem acessou o quê, quando e de onde. A disponibilidade é preservada porque os logs ficam em repositório segregado, não competindo por recursos com o banco transacional de produção.
A pegadinha desta questão está em alternativas que parecem razoáveis (como restringir permissões ou exportar logs para arquivo externo), mas que não resolvem o problema central: a possibilidade de alteração ou exclusão dos registros. A banca explora a confusão entre "auditoria nativa do SGBD" (que pode ser desativada ou ter logs alterados por DBAs) e "trilha de auditoria imutável" (que é à prova de adulteração).
Guarde o critério decisivo: a solução correta deve garantir que os registros de auditoria sejam imutáveis, à prova de adulteração e segregados do banco transacional. É exatamente nesse critério que as alternativas se dividem.
Critério
Alternativa C (Gabarito)
Alternativas Incorretas (A, B, D, E)
Imutabilidade dos registros
Garantida (append-only, sem alteração/exclusão)
Não garantida (permitem alteração ou exclusão)
Segregação do banco transacional
Sim (repositório segregado)
Não (mesma tabela/esquema ou remoção)
Proteção contra adulteração
Assinatura digital + horário sincronizado
Ausente ou insuficiente (ex.: auditoria nativa desativável, triggers desabilitáveis)
Preservação da rastreabilidade histórica
Completa (registros permanentes)
Comprometida (ex.: limpeza periódica, remoção de logs antigos)
Disponibilidade do sistema
Preservada (logs fora do banco de produção)
Prejudicada ou não resolvida (competição por recursos ou perda de dados)
Trilha de auditoria forte: Imutável (append-only) (Sem alteração, Sem exclusão); Assinada digitalmente (Autenticidade, Não repúdio); Segregada do banco transacional (Preserva disponibilidade, Evita mistura com dados de negócio)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Restringir permissões de administrador e habilitar auditoria nativa do SGBD apenas para eventos críticos, mantendo os registros na mesma tabela de negócio, não resolve o problema de integridade. A auditoria nativa do SGBD pode ser desativada ou ter seus logs alterados por DBAs com privilégios elevados, e manter os registros na mesma tabela de negócio perpetua a mistura entre dados transacionais e de auditoria. A alternativa não garante imutabilidade nem segregação, portanto não atende à exigência de integridade e rastreabilidade forte.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Configurar rotina de limpeza automática que exclua periodicamente os logs mais antigos destrói a rastreabilidade histórica, que é justamente o que a fiscalização pediu. A exclusão de logs antigos impede a investigação de acessos passados e viola o princípio de preservação de evidências. Embora a política de backup e restauração ajude na disponibilidade, ela não compensa a perda de integridade e rastreabilidade causada pela exclusão dos registros.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Implementar trilhas de auditoria imutáveis e apenas de inclusão (append-only), com registros assinados digitalmente e horário sincronizado, armazenadas em repositório segregado do banco transacional, atende plenamente à exigência de integridade e rastreabilidade forte. A imutabilidade garante que os registros não possam ser alterados ou apagados; a assinatura digital garante autenticidade e não repúdio; o horário sincronizado garante a confiabilidade da linha do tempo; e a segregação do repositório preserva a disponibilidade do banco transacional. Essa é a solução alinhada às boas práticas da ISO/IEC 27001 (A.12.4.1, A.12.4.2 e A.12.4.3) e ao conceito de trilha de auditoria.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Consolidar dados de negócio e logs em uma única tabela particionada, mesmo com triggers para impedir alterações manuais, mantém os registros no mesmo esquema lógico do banco transacional, o que não resolve a segregação necessária. Além disso, triggers podem ser desabilitados por DBAs, e a consolidação em uma única tabela não garante imutabilidade real. A alternativa não atende à exigência de rastreabilidade forte, pois os registros continuam vulneráveis a alterações e exclusões.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Implementar um job diário que exporta os logs para arquivo externo assinado digitalmente e remove os registros antigos da base transacional compromete a rastreabilidade, pois a remoção dos registros da base transacional impede a consulta imediata e a correlação com os dados de negócio. Embora a assinatura digital ajude na integridade do arquivo exportado, a exclusão dos registros originais viola o princípio de preservação de evidências e dificulta a auditoria. A alternativa não atende à exigência de rastreabilidade forte.
A regra de ouro para esta questão: trilha de auditoria forte = imutável + assinada + segregada. Qualquer solução que permita alteração, exclusão ou mistura com dados transacionais não atende à exigência de integridade e rastreabilidade.