Questão de Direito Tributário — Disposições Gerais sobre Obrigação Tributária (Conceito, Obrigação Principal e Acessória) — FCC 2026
Direito Tributário›Disposições Gerais sobre Obrigação Tributária (Conceito, Obrigação Principal e Acessória)
Código
fc141900
Banca
FCC
Órgão
MPE AP
Ano
2026
Cargo
Ana Min ( )
Com base no art. 3º do Código Tributário Nacional, considere que o tributo:
I. pode ser prestação pecuniária discricionária.
II. pode ser pago através de atividades compensatórias, como, por exemplo, prestação de bens ou serviços in natura ou in labore.
III. pode constituir penalização pela prática de ato ilícito.
IV. está sob a guarida do princípio da reserva legal e é cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Está correto o que se afirma APENAS em
AI.
BI e II.
CI, II e III.
DIV.
EIII e IV.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — IV.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Conceito de tributo no art. 3º do CTN
Gabarito: letra D. Apenas o item IV está correto, pois o art. 3º do CTN define tributo como prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitui sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada — exatamente os elementos que o item IV enuncia. Os itens I, II e III contrariam frontalmente a literalidade do dispositivo: o tributo é compulsório (não discricionário), deve ser pago em moeda ou valor exprimível em moeda (não em bens ou serviços) e não pode ser sanção de ato ilícito.
O art. 3º do CTN é a pedra angular do conceito legal de tributo. Ele enumera cinco elementos que, somados, definem o que é tributo para o direito brasileiro: (1) prestação pecuniária; (2) compulsória; (3) em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir; (4) que não constitua sanção de ato ilícito; (5) instituída em lei; e (6) cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Cada um desses elementos tem uma função específica e exclui figuras que, à primeira vista, poderiam ser confundidas com tributo.
A pecuniariedade significa que o tributo é sempre uma obrigação de dar dinheiro (ou algo que possa ser expresso em dinheiro). Isso exclui as obrigações de fazer, não fazer ou tolerar — que são as obrigações acessórias, como emitir nota fiscal ou permitir a fiscalização. A compulsoriedade afasta qualquer ideia de voluntariedade: o tributo nasce da lei, independentemente da vontade do contribuinte. Já a vedação a que o tributo constitua sanção de ato ilícito é o que o distingue da multa: a multa é consequência de um ilícito; o tributo incide sobre fatos lícitos (renda, consumo, propriedade). A reserva legal exige que o tributo seja instituído por lei em sentido formal, e a atividade administrativa plenamente vinculada significa que, ocorrido o fato gerador, a autoridade não tem discricionariedade: deve lançar e cobrar o tributo nos exatos termos da lei.
Na prática, esses elementos operam como filtros. Imagine que o Estado crie uma "taxa" para punir quem polui um rio: como a hipótese é um ato ilícito, não é tributo, é multa. Imagine que o Estado exija que o contribuinte preste serviço comunitário em vez de pagar imposto: como não é prestação pecuniária, não é tributo. Imagine que a autoridade possa escolher entre cobrar ou não o tributo conforme sua conveniência: como a atividade deve ser plenamente vinculada, isso também desnaturaria o tributo. É exatamente nesses três pontos que a questão se apoia.
A distinção central que a banca explora é entre tributo e multa/penalidade. O tributo não é sanção de ato ilícito; a multa, sim. O art. 3º é explícito ao excluir a sanção de ato ilícito do conceito de tributo. Por outro lado, é preciso cuidado: o pagamento de multa, embora não seja tributo, é uma obrigação tributária principal, conforme o art. 113, § 1º, do CTN. Ou seja, a multa não é tributo, mas o dever de pagá-la é uma obrigação tributária. Essa sutileza é clássica em prova.
A pegadinha desta questão está em inverter os elementos do conceito legal. O candidato que decora o art. 3º de forma superficial pode aceitar que o tributo seja "discricionário" (quando é compulsório), que possa ser pago "in natura" (quando deve ser em moeda) ou que possa "punir ato ilícito" (quando não pode). O item IV, por sua vez, é a transcrição quase literal do final do dispositivo, com a ressalva de que a "reserva legal" é o princípio que exige a instituição por lei. Guarde os seis elementos do art. 3º: é neles que as alternativas se dividem.
Tributo (art. 3º, CTN): Prestação pecuniária (Em moeda ou valor exprimível, Não in natura/in labore); Compulsória (Não discricionária); Não é sanção de ato ilícito (Distingue-se da multa); Instituída em lei (Reserva legal); Cobrança vinculada (Sem discricionariedade)
Item I — ❌ Incorreto
O tributo é compulsório, não discricionário. A compulsoriedade é elemento essencial do conceito: a obrigação nasce da lei, independentemente da vontade do contribuinte. Dizer que a prestação é "discricionária" inverteria a natureza do tributo, aproximando-o de um preço público ou de uma doação, que dependem da adesão voluntária. O art. 3º do CTN é claro ao qualificar a prestação como compulsória.
Item II — ❌ Incorreto
O tributo deve ser pago em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir. A expressão "em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir" admite, em tese, que o valor seja aferido em dinheiro, mas não que o pagamento seja feito mediante a entrega de bens ou a prestação de serviços (in natura ou in labore). A pecuniariedade é da essência do tributo. As obrigações de fazer ou não fazer são próprias das obrigações acessórias, não do tributo em si.
Item III — ❌ Incorreto
O tributo não constitui sanção de ato ilícito. Essa é uma das distinções mais importantes do direito tributário: o tributo incide sobre fatos lícitos (auferir renda, circular mercadorias, ser proprietário), enquanto a multa é a sanção pelo cometimento de um ilícito. O art. 3º exclui expressamente a sanção de ato ilícito do conceito de tributo. A confusão entre tributo e multa é clássica, mas o dispositivo é taxativo.
Item IV — ✅ Correto ⟵ GABARITO
O item IV reproduz fielmente o núcleo do art. 3º do CTN: o tributo é instituído em lei (reserva legal) e cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada. A reserva legal é o princípio que exige lei em sentido formal para a instituição do tributo, e a vinculação da atividade administrativa significa que, ocorrido o fato gerador, a autoridade não tem margem de escolha: deve lançar e cobrar o tributo nos termos legais. É a única assertiva que espelha o conceito legal.
Art. 3CTN
Art. 3º — "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada."
Conclusão: Corretos apenas os itens I, II e III? Não — apenas o item IV está correto. Portanto, o gabarito é a letra D.