Questão de Segurança da Informação — Riscos em Segurança da Informação (NBR ISO/IEC 27001, 27002 e 27005) — FCC 2026
Segurança da Informação›Riscos em Segurança da Informação (NBR ISO/IEC 27001, 27002 e 27005)
Código
fc141942
Banca
FCC
Órgão
MPE SE
Ano
2026
Cargo
Ana ( )
Uma área do Poder Judiciário decide migrar um sistema eletrônico para um ambiente de nuvem. A equipe de segurança da informação é encarregada de garantir a proteção dos dados sensíveis. Ao analisar as responsabilidades e os desafios de segurança em nuvem, um analista precisa identificar a abordagem correta para mitigar riscos, considerando o modelo de responsabilidade compartilhada, e afirma que a estratégia de segurança alinhada a esse modelo é aquela em que
Ao modelo de responsabilidade compartilhada não se aplica a órgãos do Poder Judiciário devido à natureza sensível dos dados, exigindo que toda a segurança seja gerenciada internamente.
Ba responsabilidade pela segurança na nuvem é compartilhada, onde o provedor de nuvem (como a AWS ou Azure) garante a segurança da nuvem (da infraestrutura física, hardware e datacenters), enquanto o órgão público é responsável pela segurança na nuvem (dos dados, sistemas operacionais, acessos e configurações).
Co provedor de nuvem assume toda a responsabilidade pela segurança, sendo desnecessário que o Tribunal implemente qualquer controle adicional de proteção de dados.
Da segurança na nuvem é de responsabilidade exclusiva do órgão público, cabendo a ele proteger tanto a infraestrutura física quanto os dados armazenados na plataforma.
Ea criptografia de dados em trânsito e em repouso é de responsabilidade total do provedor de nuvem, não sendo uma preocupação para o órgão público.
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GabaritoB — a responsabilidade pela segurança na nuvem é compartilhada, onde o provedor de nuvem (como a AWS ou Azure) garante a segurança da nuvem (da infraestrutura física, hardware e datacenters), enquanto o órgão público é responsável pela segurança na nuvem (dos dados, sistemas operacionais, acessos e configurações).
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Modelo de responsabilidade compartilhada em nuvem
Gabarito: letra B. No modelo de responsabilidade compartilhada, o provedor de nuvem (AWS, Azure, GCP) é responsável pela segurança da nuvem — infraestrutura física, hardware, datacenters, rede e virtualização — enquanto o cliente (no caso, o órgão público) é responsável pela segurança na nuvem — dados, sistemas operacionais, aplicações, acessos e configurações. Essa divisão é o cerne do modelo adotado pelos principais provedores e é a base para a gestão de riscos em ambientes de nuvem.
O modelo de responsabilidade compartilhada é um conceito fundamental em computação em nuvem. Ele define claramente quem é responsável por cada camada de segurança, evitando lacunas ou sobreposições. A lógica é simples: o provedor controla a infraestrutura física e a camada de virtualização, então ele deve proteger esses componentes. O cliente controla o que coloca na nuvem — dados, aplicações, configurações — então ele deve proteger esses elementos. Essa divisão não é uma escolha, mas uma consequência natural de quem tem controle sobre cada recurso.
A norma ISO/IEC 27001, que estabelece os requisitos para um Sistema de Gestão de Segurança da Informação (SGSI), reforça que a organização é responsável pela proteção das informações, mesmo quando utiliza serviços de terceiros. O contexto de apoio destaca: "A organização deve estar ciente de que a responsabilidade legal ou contratual pela proteção das informações dos clientes permanece com a organização mesmo se violações de segurança de dados compartilhados da organização ou de terceiros forem causados por componentes defeituosos ou vulneráveis da infraestrutura de TIC de certo fornecedor." Ou seja, a responsabilidade legal não é transferida ao provedor; ela permanece com o órgão público.
Na prática, imagine um tribunal que migra um sistema de processos eletrônicos para a AWS. A AWS é responsável por garantir que os datacenters tenham controle de acesso físico, que os servidores estejam atualizados e que a rede seja segura. O tribunal, por sua vez, é responsável por configurar corretamente as permissões de acesso (IAM), criptografar os dados sensíveis, gerenciar as chaves de criptografia, manter os sistemas operacionais das máquinas virtuais atualizados e garantir que os backups sejam feitos e testados. Se um dado vazar por uma configuração errada de um bucket de armazenamento, a responsabilidade é do tribunal, não da AWS.
A distinção crucial é entre "segurança da nuvem" e "segurança na nuvem". A primeira é de responsabilidade do provedor; a segunda, do cliente. Essa fronteira é o que a banca explora nas alternativas, tentando fazer o candidato acreditar que a responsabilidade é exclusiva de uma das partes ou que o provedor assume tudo.
A pegadinha desta questão é a tentativa de transferir toda a responsabilidade para o provedor ou para o órgão público, ignorando a natureza compartilhada do modelo. O candidato que não domina o conceito pode cair na alternativa C ou D, que apresentam visões extremas e incorretas. A alternativa B é a única que reflete corretamente a divisão de responsabilidades.
Guarde a fronteira entre "segurança da nuvem" (provedor) e "segurança na nuvem" (cliente): é exatamente nela que as alternativas se dividem.
Critério
Provedor de Nuvem (AWS, Azure, GCP)
Órgão Público (Cliente)
Segurança da nuvem (infraestrutura física, hardware, datacenters, rede, virtualização)
✅ Responsável
❌ Não responsável
Segurança na nuvem (dados, sistemas operacionais, aplicações, acessos, configurações)
❌ Não responsável
✅ Responsável
Responsabilidade legal pela proteção dos dados
❌ Não transferida
✅ Permanente (mesmo com uso de terceiros)
Responsabilidade compartilhada em nuvem: Segurança da nuvem (provedor) (Infraestrutura física, Hardware e datacenters, Rede e virtualização); Segurança na nuvem (cliente) (Dados e aplicações, Sistemas operacionais, Acessos e configurações, Criptografia e chaves); ISO/IEC 27001 (Responsabilidade legal permanece com a organização, Controles adicionais para dados sensíveis)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o modelo de responsabilidade compartilhada não se aplica a órgãos do Poder Judiciário. Isso é falso: o modelo se aplica a qualquer organização que utilize serviços de nuvem, independentemente da natureza dos dados ou do setor. A sensibilidade dos dados não elimina o modelo; apenas exige controles adicionais por parte do órgão público, como criptografia reforçada e controles de acesso mais rígidos. A responsabilidade legal pela proteção dos dados permanece com o órgão, mas isso não significa que toda a segurança deva ser gerenciada internamente — o provedor continua responsável pela infraestrutura.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente o modelo de responsabilidade compartilhada: o provedor garante a segurança da nuvem (infraestrutura física, hardware, datacenters), enquanto o órgão público é responsável pela segurança na nuvem (dados, sistemas operacionais, acessos e configurações). Essa é a definição clássica adotada pelos principais provedores de nuvem e está alinhada com a gestão de riscos em ambientes de nuvem.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o provedor assume toda a responsabilidade pela segurança, tornando desnecessário qualquer controle adicional por parte do tribunal. Isso é incorreto: o cliente permanece responsável pela segurança dos dados, sistemas operacionais, acessos e configurações. A ISO/IEC 27001 reforça que a responsabilidade legal pela proteção das informações permanece com a organização, mesmo quando serviços de terceiros são utilizados. O provedor não assume a responsabilidade pelos dados do cliente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a segurança na nuvem é de responsabilidade exclusiva do órgão público, incluindo a infraestrutura física. Isso é incorreto: a infraestrutura física (datacenters, hardware, rede) é de responsabilidade do provedor. O cliente é responsável apenas pela segurança na nuvem, ou seja, pelos dados, sistemas operacionais, acessos e configurações. A alternativa inverte a divisão de responsabilidades.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a criptografia de dados em trânsito e em repouso é de responsabilidade total do provedor. Isso é incorreto: a criptografia dos dados é uma responsabilidade compartilhada. O provedor pode oferecer ferramentas e serviços de criptografia, mas é o cliente quem deve configurá-los e gerenciar as chaves. A responsabilidade pela proteção dos dados permanece com o órgão público, que deve implementar os controles adequados.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "segurança da nuvem" e "segurança na nuvem". Nas alternativas C, D e E, ela tenta transferir toda a responsabilidade para uma das partes, ignorando o modelo compartilhado. Lembre-se: o provedor protege a infraestrutura; o cliente protege os dados e as configurações. Essa é a fronteira que separa a alternativa correta das demais.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre responsabilidade compartilhada, identifique rapidamente quem controla cada recurso. Se o recurso é físico (datacenter, hardware, rede), a responsabilidade é do provedor. Se é lógico (dados, sistemas, acessos, configurações), a responsabilidade é do cliente. Essa regra resolve a maioria das questões do tema.