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Questão de Direito Tributário — Imposto Seletivo - IS (CF 1988; EC 132) — FCC 2026

Direito TributárioImposto Seletivo - IS (CF 1988; EC 132)
Código
fc141957
Banca
FCC
Órgão
ALMS
Ano
2026
Cargo
ALegis ( )
Imposto Seletivo é um tributo extrafiscal destinado a desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Representa uma novidade no sistema tributário brasileiro.   Esse imposto é administrado
  1. Apela Receita Federal do Brasil e incide sobre veículos.
  2. Bpelos Estados e Distrito Federal e incide sobre produtos fumígenos.
  3. Cpelos Municípios e incide sobre bebidas alcoólicas.
  4. Dpelos Estados e Distrito Federal e incide sobre bebidas açucaradas.
  5. Epela Receita Federal do Brasil e permite aproveitamento de crédito de operações anteriores.
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GabaritoA — pela Receita Federal do Brasil e incide sobre veículos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imposto Seletivo (IS): competência, administração e incidência

Gabarito: letra A. O Imposto Seletivo é um imposto federal, de competência da União (CF, art. 153, VIII), e sua administração e fiscalização competem à Receita Federal do Brasil (RFB), conforme o art. 411 da LC 214/2025. A alternativa A está correta ao afirmar que o imposto é administrado pela RFB e incide sobre veículos, pois veículos estão expressamente listados entre os bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente sujeitos ao IS (art. 409, § 1º, I, da LC 214/2025).

O Imposto Seletivo, também chamado de "imposto do pecado" (sin tax), foi criado pela Reforma Tributária (EC 132/2023) e instituído pela LC 214/2025. Sua finalidade é extrafiscal: não busca primordialmente arrecadar, mas desestimular o consumo de bens e serviços considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente. Por isso, incide sobre produtos como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, embarcações, aeronaves, bens minerais extraídos e concursos de prognósticos (apostas).

A competência para instituir o imposto é da União, conforme o art. 153, VIII, da CF/88. A administração e a fiscalização, por sua vez, foram atribuídas à Receita Federal do Brasil pelo art. 411 da LC 214/2025. Isso significa que o IS é um tributo federal, e não estadual ou municipal. Essa é a distinção central que a questão explora: as alternativas B e D atribuem o imposto a Estados e DF, e a alternativa C aos Municípios — todas incorretas.

Outra característica marcante do IS é a monofasia: incide uma única vez sobre o bem ou serviço, sendo vedado o aproveitamento de créditos de operações anteriores ou a geração de créditos para operações posteriores (art. 410 da LC 214/2025). Isso afasta a sistemática de débitos e créditos típica do IPI, ICMS, IBS e CBS. A alternativa E, ao afirmar que o IS permite aproveitamento de crédito, contraria frontalmente essa regra.

A incidência do IS abrange a produção, extração, comercialização ou importação dos bens e serviços listados no art. 409, § 1º, da LC 214/2025. Entre eles, estão os veículos (inciso I), os produtos fumígenos (inciso III), as bebidas alcoólicas (inciso IV) e as bebidas açucaradas (inciso V). Portanto, a alternativa A está correta ao citar veículos como um dos bens sujeitos ao imposto.

A banca explora a confusão entre competência tributária (quem institui o imposto) e administração/fiscalização (quem cobra e fiscaliza). No caso do IS, ambos os papéis são da União/RFB. As alternativas que atribuem o imposto a Estados ou Municípios tentam confundir o candidato com a repartição de receitas (o produto da arrecadação do IS é repartido com Estados e Municípios via fundos de participação), mas isso não altera a competência federal.

Guarde a fronteira decisiva: IS é imposto federal, administrado pela RFB, monofásico e sem creditamento. É exatamente nesses quatro pilares que as alternativas se dividem.

Imposto Seletivo (IS)
  • 1Competência
    • União (art. 153, VIII)
    • Administração: RFB
  • 2Finalidade extrafiscal
    • Desestimular consumo nocivo
    • Saúde e meio ambiente
  • 3Incidência (art. 409, §1º)
    • Veículos
    • Produtos fumígenos
    • Bebidas alcoólicas
    • Bebidas açucaradas
    • Bens minerais
    • Concursos de prognósticos
  • 4Monofasia (art. 410)
    • Sem crédito de operações anteriores
    • Sem crédito para operações posteriores
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa A afirma que o IS é administrado pela Receita Federal do Brasil e incide sobre veículos. Isso está correto: o art. 411 da LC 214/2025 atribui à RFB a administração e fiscalização do imposto, e o art. 409, § 1º, I, da mesma lei inclui os veículos entre os bens sujeitos ao IS. A alternativa espelha com precisão a competência federal e um dos itens do rol de incidência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B atribui o IS aos Estados e DF, o que é incorreto: o imposto é de competência da União (CF, art. 153, VIII). Além disso, embora os produtos fumígenos estejam sujeitos ao IS (art. 409, § 1º, III), a administração não é estadual. A banca tenta confundir com a repartição de receitas, mas a competência é federal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C atribui o IS aos Municípios, o que é incorreto: o imposto é federal. Embora as bebidas alcoólicas estejam sujeitas ao IS (art. 409, § 1º, IV), a administração não é municipal. Não há qualquer previsão de competência municipal para o IS.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D atribui o IS aos Estados e DF, o que é incorreto, pela mesma razão da alternativa B: o imposto é federal. As bebidas açucaradas estão sujeitas ao IS (art. 409, § 1º, V), mas a administração não é estadual.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E afirma que o IS permite aproveitamento de crédito de operações anteriores, o que é frontalmente contrário ao art. 410 da LC 214/2025, que veda qualquer aproveitamento de crédito. O IS é monofásico e não cumulativo, mas sem creditamento. A alternativa acerta ao atribuir a administração à RFB, mas erra ao afirmar a possibilidade de crédito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a competência do IS (federal) pela dos Estados/DF ou Municípios, explorando a repartição de receitas. Lembre-se: o IS é da União, administrado pela RFB, e a repartição com Estados e Municípios não altera a competência. Além disso, a alternativa E inverte a regra da monofasia: o IS não gera créditos.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, memorize o rol do art. 409, § 1º, da LC 214/2025: veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais e concursos de prognósticos. E lembre-se: IS é federal, monofásico, sem crédito.

Gabarito: letra A

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