Questão de Direito Tributário — Imposto Seletivo - IS (CF 1988; EC 132) — FCC 2026
Direito Tributário›Imposto Seletivo - IS (CF 1988; EC 132)
Código
fc141957
Banca
FCC
Órgão
ALMS
Ano
2026
Cargo
ALegis ( )
Imposto Seletivo é um tributo extrafiscal destinado a desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Representa uma novidade no sistema tributário brasileiro. Esse imposto é administrado
Apela Receita Federal do Brasil e incide sobre veículos.
Bpelos Estados e Distrito Federal e incide sobre produtos fumígenos.
Cpelos Municípios e incide sobre bebidas alcoólicas.
Dpelos Estados e Distrito Federal e incide sobre bebidas açucaradas.
Epela Receita Federal do Brasil e permite aproveitamento de crédito de operações anteriores.
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GabaritoA — pela Receita Federal do Brasil e incide sobre veículos.
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Imposto Seletivo (IS): competência, administração e incidência
Gabarito: letra A. O Imposto Seletivo é um imposto federal, de competência da União (CF, art. 153, VIII), e sua administração e fiscalização competem à Receita Federal do Brasil (RFB), conforme o art. 411 da LC 214/2025. A alternativa A está correta ao afirmar que o imposto é administrado pela RFB e incide sobre veículos, pois veículos estão expressamente listados entre os bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente sujeitos ao IS (art. 409, § 1º, I, da LC 214/2025).
O Imposto Seletivo, também chamado de "imposto do pecado" (sin tax), foi criado pela Reforma Tributária (EC 132/2023) e instituído pela LC 214/2025. Sua finalidade é extrafiscal: não busca primordialmente arrecadar, mas desestimular o consumo de bens e serviços considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente. Por isso, incide sobre produtos como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, embarcações, aeronaves, bens minerais extraídos e concursos de prognósticos (apostas).
A competência para instituir o imposto é da União, conforme o art. 153, VIII, da CF/88. A administração e a fiscalização, por sua vez, foram atribuídas à Receita Federal do Brasil pelo art. 411 da LC 214/2025. Isso significa que o IS é um tributo federal, e não estadual ou municipal. Essa é a distinção central que a questão explora: as alternativas B e D atribuem o imposto a Estados e DF, e a alternativa C aos Municípios — todas incorretas.
Outra característica marcante do IS é a monofasia: incide uma única vez sobre o bem ou serviço, sendo vedado o aproveitamento de créditos de operações anteriores ou a geração de créditos para operações posteriores (art. 410 da LC 214/2025). Isso afasta a sistemática de débitos e créditos típica do IPI, ICMS, IBS e CBS. A alternativa E, ao afirmar que o IS permite aproveitamento de crédito, contraria frontalmente essa regra.
A incidência do IS abrange a produção, extração, comercialização ou importação dos bens e serviços listados no art. 409, § 1º, da LC 214/2025. Entre eles, estão os veículos (inciso I), os produtos fumígenos (inciso III), as bebidas alcoólicas (inciso IV) e as bebidas açucaradas (inciso V). Portanto, a alternativa A está correta ao citar veículos como um dos bens sujeitos ao imposto.
A banca explora a confusão entre competência tributária (quem institui o imposto) e administração/fiscalização (quem cobra e fiscaliza). No caso do IS, ambos os papéis são da União/RFB. As alternativas que atribuem o imposto a Estados ou Municípios tentam confundir o candidato com a repartição de receitas (o produto da arrecadação do IS é repartido com Estados e Municípios via fundos de participação), mas isso não altera a competência federal.
Guarde a fronteira decisiva: IS é imposto federal, administrado pela RFB, monofásico e sem creditamento. É exatamente nesses quatro pilares que as alternativas se dividem.
Imposto Seletivo (IS)
1Competência
União (art. 153, VIII)
Administração: RFB
2Finalidade extrafiscal
Desestimular consumo nocivo
Saúde e meio ambiente
3Incidência (art. 409, §1º)
Veículos
Produtos fumígenos
Bebidas alcoólicas
Bebidas açucaradas
Bens minerais
Concursos de prognósticos
4Monofasia (art. 410)
Sem crédito de operações anteriores
Sem crédito para operações posteriores
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa A afirma que o IS é administrado pela Receita Federal do Brasil e incide sobre veículos. Isso está correto: o art. 411 da LC 214/2025 atribui à RFB a administração e fiscalização do imposto, e o art. 409, § 1º, I, da mesma lei inclui os veículos entre os bens sujeitos ao IS. A alternativa espelha com precisão a competência federal e um dos itens do rol de incidência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B atribui o IS aos Estados e DF, o que é incorreto: o imposto é de competência da União (CF, art. 153, VIII). Além disso, embora os produtos fumígenos estejam sujeitos ao IS (art. 409, § 1º, III), a administração não é estadual. A banca tenta confundir com a repartição de receitas, mas a competência é federal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C atribui o IS aos Municípios, o que é incorreto: o imposto é federal. Embora as bebidas alcoólicas estejam sujeitas ao IS (art. 409, § 1º, IV), a administração não é municipal. Não há qualquer previsão de competência municipal para o IS.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D atribui o IS aos Estados e DF, o que é incorreto, pela mesma razão da alternativa B: o imposto é federal. As bebidas açucaradas estão sujeitas ao IS (art. 409, § 1º, V), mas a administração não é estadual.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E afirma que o IS permite aproveitamento de crédito de operações anteriores, o que é frontalmente contrário ao art. 410 da LC 214/2025, que veda qualquer aproveitamento de crédito. O IS é monofásico e não cumulativo, mas sem creditamento. A alternativa acerta ao atribuir a administração à RFB, mas erra ao afirmar a possibilidade de crédito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a competência do IS (federal) pela dos Estados/DF ou Municípios, explorando a repartição de receitas. Lembre-se: o IS é da União, administrado pela RFB, e a repartição com Estados e Municípios não altera a competência. Além disso, a alternativa E inverte a regra da monofasia: o IS não gera créditos.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, memorize o rol do art. 409, § 1º, da LC 214/2025: veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais e concursos de prognósticos. E lembre-se: IS é federal, monofásico, sem crédito.