Questão de Direito Penal — Princípios Constitucionais de Direito Penal — FCC 2026
Direito Penal›Princípios Constitucionais de Direito Penal
Código
fc142161
Banca
FCC
Órgão
IPEM PE
Ano
2026
Cargo
Ana GMQI ( )
Considere a seguinte doutrina:
“Trata-se de outra conquista do direito penal moderno, impedindo que terceiros inocentes e totalmente alheios ao crime possam pagar pelo que não fizeram, nem contribuíram para que fosse realizado. A família do condenado, por exemplo, não deve ser afetada pelo crime cometido. Por isso, prevê a Constituição, no art. 5º, XLV, que nenhuma pena passará da pessoa do condenado.” (Código Penal Comentado, Guilherme de Souza Nucci,p.12,Forense, 14.ed.)
O autor está tratando de uma acepção, no direito penal, do princípio
Ado devido processo legal.
Bda anterioridade.
Cda legalidade.
Dda personalidade.
Eda dignidade da pessoa humana.
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GabaritoD — da personalidade.
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Princípio da personalidade da pena (intranscendência)
Gabarito: letra D. O trecho doutrinário descreve exatamente o princípio da personalidade (ou intranscendência) da pena, previsto no art. 5º, XLV, da Constituição Federal: a pena não pode passar da pessoa do condenado, não atingindo terceiros alheios ao crime, como a família. A fonte é o próprio texto constitucional citado pelo autor.
O princípio da personalidade da pena é uma garantia fundamental que impede a chamada "responsabilidade penal objetiva por fato de terceiro". Em outras palavras, a sanção penal é personalíssima: só pode recair sobre quem praticou o delito. Isso decorre da ideia de que a pena é uma resposta ao fato culpável do agente, e não pode ser transferida a quem não contribuiu para o crime.
A Constituição Federal, no art. 5º, XLV, estabelece a regra e, na sequência, a própria exceção:
Art. 5, XLVCF/88
Art. 5º, XLV — "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido"
Perceba a distinção crucial: a pena (sanção penal em sentido estrito) é intranscendente, mas a obrigação de reparar o dano (efeito civil da condenação) e o perdimento de bens (efeito patrimonial) podem atingir os sucessores, até o limite do patrimônio transferido. É essa exceção que a banca costuma explorar.
A doutrina costuma tratar o princípio sob duas denominações: personalidade ou intranscendência. Ambos os nomes são corretos e se referem ao mesmo conteúdo: a pena não pode ultrapassar a pessoa do condenado. O texto de Nucci, ao mencionar que "a família do condenado não deve ser afetada pelo crime cometido", está aplicando diretamente essa garantia.
Princípio da personalidade (intranscendência)
1Regra (art. 5º, XLV, CF)
Pena não passa do condenado
Não atinge terceiros (família)
2Exceção (efeitos patrimoniais)
Obrigação de reparar o dano
Perdimento de bens
Limite: patrimônio transferido
3Distinções
Dignidade da pessoa humana (fundamento amplo)
Legalidade/anterioridade (criação da lei)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O devido processo legal (art. 5º, LIV, CF) garante que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. O trecho não trata de procedimento, contraditório ou ampla defesa, mas sim de quem pode ser atingido pela pena. É um princípio processual, não material, e não se relaciona com a intranscendência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A anterioridade (art. 5º, XXXIX, CF e art. 1º do CP) exige que a lei seja anterior ao fato para que haja crime e pena. O texto não menciona vigência temporal da lei, mas sim a impossibilidade de a pena atingir terceiros. São princípios distintos: um diz respeito ao tempo da lei, outro ao destinatário da pena.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A legalidade (art. 5º, XXXIX, CF e art. 1º do CP) estabelece que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. O trecho não trata da fonte formal da norma penal, mas do alcance subjetivo da pena. A legalidade responde "como" se cria o crime; a personalidade responde "quem" pode ser punido.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da personalidade (ou intranscendência) da pena, previsto no art. 5º, XLV, da CF, determina que nenhuma pena passará da pessoa do condenado. O texto de Nucci descreve exatamente essa garantia: impedir que terceiros inocentes, como a família, sejam afetados pelo crime. É a acepção correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF) é um fundamento da República e princípio norteador de todo o ordenamento, incluindo o Direito Penal. Embora a personalidade da pena seja uma decorrência da dignidade, o trecho específico trata de um princípio mais específico: a intranscendência. A banca oferece a dignidade como distrator, pois é um princípio mais amplo que fundamenta vários outros, mas não é o que o texto descreve diretamente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a dignidade da pessoa humana (princípio amplo, fundamento da República) e a personalidade da pena (princípio específico que impede a pena de atingir terceiros). O texto de Nucci é claro ao falar da família do condenado — isso é intranscendência, não dignidade em sentido genérico. Outra armadilha comum é confundir com a legalidade/anterioridade, que tratam da criação da lei penal, não do alcance da pena.
NÃO CAIA NESSA!
Para fixar, lembre-se da exceção do art. 5º, XLV: a pena não passa, mas a obrigação de reparar o dano e o perdimento de bens podem atingir os sucessores, até o limite do patrimônio transferido. Essa é a pegadinha clássica: a banca afirma que "nada" passa do condenado, quando na verdade a parte patrimonial pode passar.