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Questão de Direito Penal — Dos Crimes contra as Finanças Públicas (arts. 359-A a 359-H do CP) — FCC 2026

Direito PenalDos Crimes contra as Finanças Públicas (arts. 359-A a 359-H do CP)
Código
fc142162
Banca
FCC
Órgão
IPEM PE
Ano
2026
Cargo
Ana GMQI ( )

Considere os seguintes casos hipotéticos:

 

I. Paulo, Prefeito de um Município do Estado de Pernambuco, executa ato que acarreta aumento de despesa total com pessoal, faltando nove meses para o término do seu mandato.

 

II. Ricardo, Presidente da Câmara Municipal de determinado município pernambucano, autoriza ato que acarreta aumento de despesa total com pessoal faltando cinco meses para o término da sua legislatura.

 

III. Ronaldo, Presidente da Assembleia Legislativa de um determinado Estado da Federação, faltando 12 meses para o término do seu mandato, ordena ato que acarreta aumento de despesa total com pessoal.

 

IV. Maurílio, Governador de um determinado Estado da Federação, faltando sete meses para o término do seu mandato, executa ato que acarreta aumento de despesa total com pessoal.

 

Nos termos preconizados pelo Código Penal, após a entrada em vigor da Lei nº 10.028/2000, que previu os Crimes contra as Finanças Públicas, o crime de “Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura” foi praticado, em tese, por

  1. APaulo, Ricardo e Maurílio, apenas.
  2. BPaulo e Ricardo, apenas.
  3. CRicardo, apenas.
  4. DPaulo, Ricardo, Ronaldo e Maurílio.
  5. ERicardo e Maurílio, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Ricardo, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura (art. 359-G do CP)

Gabarito: letra C. O crime do art. 359-G do Código Penal exige que o ato de ordenar, autorizar ou executar o aumento de despesa com pessoal ocorra nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura. Aplicando esse prazo aos casos: apenas Ricardo (Presidente da Câmara Municipal, faltando 5 meses ≈ 150 dias) se enquadra; Paulo (9 meses ≈ 270 dias), Ronaldo (12 meses ≈ 365 dias) e Maurílio (7 meses ≈ 210 dias) estão fora da janela legal.

O tipo penal foi introduzido pela Lei nº 10.028/2000, que criou os Crimes contra as Finanças Públicas (arts. 359-A a 359-H do CP). A norma visa proteger a regularidade das finanças públicas, impedindo que administradores onerem a folha de pessoal no fim do mandato, prejudicando o sucessor. O crime é de ação múltipla (ordenar, autorizar ou executar) e formal — consuma-se com a prática do ato, independentemente de prejuízo efetivo.

A pegadinha central é o cálculo do prazo: a lei fala em "cento e oitenta dias", não em "seis meses" ou "último ano". O candidato que converte mentalmente 6 meses = 180 dias acerta Paulo (9 meses) e Maurílio (7 meses) como fora do prazo, mas pode errar ao considerar Ricardo (5 meses) — que está dentro. A banca explora exatamente essa conversão descuidada.

Art. 359-GCP

Art. 359-G — "Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos."

Item I — ❌ Incorreto

Paulo, Prefeito, executa o ato faltando nove meses para o término do mandato. Nove meses ≈ 270 dias, o que excede os 180 dias legais. Portanto, o fato é atípico quanto ao art. 359-G — não há crime.

Item II — ✅ Correto

Ricardo, Presidente da Câmara Municipal, autoriza o ato faltando cinco meses para o término da legislatura. Cinco meses ≈ 150 dias, o que está dentro dos 180 dias anteriores ao final. Preenche-se o elemento temporal do tipo — há crime em tese.

Item III — ❌ Incorreto

Ronaldo, Presidente da Assembleia Legislativa, ordena o ato faltando 12 meses para o término do mandato. Doze meses ≈ 365 dias, muito além dos 180 dias. O fato é atípico quanto ao art. 359-G.

Item IV — ❌ Incorreto

Maurílio, Governador, executa o ato faltando sete meses para o término do mandato. Sete meses ≈ 210 dias, o que ultrapassa o limite de 180 dias. O fato é atípico quanto ao art. 359-G.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o prazo legal de "cento e oitenta dias" por uma noção vaga de "último ano" ou "seis meses". O candidato que converte 6 meses = 180 dias e aplica a regra aos casos acerta; mas quem pensa em "último ano" (12 meses) incluiria Ronaldo e Maurílio, errando. A dica: sempre converta os meses em dias (1 mês ≈ 30 dias) e compare com o número exato da lei — 180 dias.

Conclusão: apenas o item II (Ricardo) preenche o elemento temporal do art. 359-G. Portanto, o gabarito é a letra C.

Gabarito: letra C

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