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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Lei nº 1.079/1950 - Crimes de Responsabilidade e o Respectivo Processo de Julgamento — FCC 2026

Legislação Penal e Processual Penal EspecialLei nº 1.079/1950 - Crimes de Responsabilidade e o Respectivo Processo de Julgamento
Código
fc142163
Banca
FCC
Órgão
IPEM PE
Ano
2026
Cargo
Ana GMQI ( )
Sobre os crimes de responsabilidade dos Governadores e Secretários dos Estados, na esteira da Lei nº 1.079/1950,
  1. Ao Governador será julgado nos crimes de responsabilidade, pela forma que determinar a Constituição do Estado e não poderá ser condenado, senão à perda do cargo, com inabilitação até 10 anos, para o exercício de qualquer função pública, sem prejuízo da ação da justiça comum.
  2. Ba denúncia por crime de responsabilidade poderá ser admitida mesmo após o Governador ter deixado definitivamente o cargo.
  3. Cos Secretários de Estado, nos crimes conexos com os dos governadores, não estão sujeitos ao mesmo processo e julgamento.
  4. Dé permitido a no mínimo 0,5% dos cidadãos de um determinado Estado, por meio de peça devidamente subscrita por todos, com a necessária identificação e firma reconhecida, denunciar o Governador perante a Assembleia Legislativa, por crime de responsabilidade, vedada a denúncia individual.
  5. Ea condenação do Governador por crime de responsabilidade exige um quórum de dois terços (2/3) dos membros que compõem o tribunal de julgamento.
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GabaritoE — a condenação do Governador por crime de responsabilidade exige um quórum de dois terços (2/3) dos membros que compõem o tribunal de julgamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes de responsabilidade dos Governadores e Secretários de Estado — Lei nº 1.079/1950

Gabarito: letra E. A condenação do Governador por crime de responsabilidade exige o voto favorável de dois terços (2/3) dos membros da Assembleia Legislativa, que funciona como tribunal de julgamento — é o que decorre da sistemática da Lei nº 1.079/1950, aplicável aos Estados por força da Súmula 722 do STF e da Súmula Vinculante 46 do STF. As demais alternativas distorcem regras específicas do processo de impeachment estadual, como veremos.

O crime de responsabilidade é uma infração político-administrativa, definida em lei federal (Lei nº 1.079/1950), que sujeita o agente político a um processo de natureza especial, distinto do processo penal comum. No âmbito dos Estados, o Governador é processado e julgado pela Assembleia Legislativa, conforme a Constituição Estadual, e os Secretários de Estado seguem a mesma sorte quando os crimes forem conexos com os do Governador. A competência legislativa para definir esses crimes e as normas de processo e julgamento é privativa da União, como pacificado pelo STF.

O rito do impeachment estadual, em linhas gerais, segue o modelo federal: a denúncia é apresentada, a Assembleia a admite por maioria simples, instaura-se o processo, e o julgamento ocorre com quórum qualificado de dois terços para a condenação. A pena, se condenado, é a perda do cargo com inabilitação para o exercício de função pública por até 5 anos, sem prejuízo da ação da justiça comum. A denúncia só pode ser apresentada enquanto o Governador estiver no exercício do cargo, pois o processo de impeachment pressupõe a investidura.

A banca explora justamente as diferenças entre o processo do Governador e o do Presidente da República, além de confundir os quóruns e as penas aplicáveis. É essencial dominar os detalhes do rito para não cair nas armadilhas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os quóruns e as penas. Aqui, a alternativa A fala em inabilitação "até 10 anos", mas o correto é "até 5 anos". A alternativa E, correta, exige 2/3 dos membros para a condenação — não confunda com a maioria simples para a admissão da denúncia.

Critério

Governador (Lei nº 1.079/1950)

Presidente da República (CF/88)

Julgamento

Assembleia Legislativa (conforme Constituição Estadual)

Senado Federal

Quórum de condenação

2/3 dos membros da Assembleia

2/3 dos membros do Senado

Pena (inabilitação)

Até 5 anos

Até 5 anos (perda do cargo + inabilitação por 8 anos, conforme CF)

Denúncia

Qualquer cidadão (sem percentual mínimo ou firma reconhecida)

Qualquer cidadão (perante a Câmara dos Deputados)

  1. 1Denúncia por qualquer cidadão
  2. 2Admissão por maioria simples
  3. 3Instrução processual
  4. 4Julgamento pela Assembleia
  5. 5Condenação por 2/3 dos membros
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está na pena de inabilitação: a Lei nº 1.079/1950 prevê a perda do cargo com inabilitação até 5 anos para o exercício de qualquer função pública, e não "até 10 anos". O prazo de 10 anos é uma distorção, provavelmente confundindo com outras sanções. A alternativa acerta ao dizer que o Governador será julgado pela forma que determinar a Constituição do Estado e que a condenação não exclui a ação da justiça comum, mas erra no prazo da inabilitação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A denúncia por crime de responsabilidade não pode ser admitida após o Governador ter deixado definitivamente o cargo. O processo de impeachment pressupõe que o agente esteja no exercício do mandato, pois a sanção de perda do cargo só faz sentido enquanto ele o ocupa. Se o Governador renuncia ou termina o mandato, extingue-se a possibilidade de impeachment, restando apenas a responsabilização na esfera penal comum ou por improbidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os Secretários de Estado, nos crimes conexos com os do Governador, estão sim sujeitos ao mesmo processo e julgamento. A Constituição Estadual (como o art. 54, XI, da Constituição do Paraná) prevê que a Assembleia Legislativa processa e julga o Governador e o Vice-Governador nos crimes de responsabilidade, e os Secretários de Estado nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles. A alternativa inverte a regra.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao exigir "no mínimo 0,5% dos cidadãos" e "firma reconhecida" para a denúncia. A Lei nº 1.079/1950 e as Constituições Estaduais (como o art. 50 da Constituição de São Paulo) permitem que qualquer cidadão denuncie o Governador por crime de responsabilidade perante a Assembleia Legislativa. Não há exigência de percentual mínimo de subscritores nem de firma reconhecida. A alternativa também erra ao vedar a denúncia individual, quando ela é plenamente possível.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A condenação do Governador por crime de responsabilidade exige o voto de dois terços (2/3) dos membros da Assembleia Legislativa, que atua como tribunal de julgamento. Esse quórum qualificado é uma garantia contra condenações por maioria simples, refletindo a gravidade da sanção (perda do cargo e inabilitação). A alternativa está correta e espelha a regra do processo de impeachment estadual.

Gabarito: letra E

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