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Questão de Direito Digital — Das Boas Práticas e da Governança (arts. 50 a 51 da Lei nº 13.709/2018 - LGPD) — FCC 2026

Direito DigitalDas Boas Práticas e da Governança (arts. 50 a 51 da Lei nº 13.709/2018 - LGPD)
Código
fc142178
Banca
FCC
Órgão
SCGE PE
Ano
2026
Cargo
Ges Gov ( )
De acordo com o Art. 50 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, um programa de governança em privacidade deve, no mínimo,
  1. Aser atualizado com uma frequência mínima anual, com base em avaliações periódicas, sendo que a manutenção de um monitoramento contínuo pode ser dispensada em organizações de pequeno porte, devido aos custos operacionais envolvidos.
  2. Bser desenvolvido para ser aplicado ao conjunto de dados pessoais que estejam sob o controle da organização, abrangendo os dados coletados após a entrada em vigor da Lei, independentemente do modo como se realizou a sua obtenção.
  3. Cestabelecer políticas e salvaguardas adequadas, com base em um processo de avaliação sistemática de impactos e riscos à privacidade, e deve incluir o desenvolvimento de planos de resposta a incidentes e de remediação.
  4. Dser adaptado à estrutura, à escala e ao volume das operações do controlador, considerando a sensibilidade dos dados tratados e a probabilidade de danos aos titulares, sendo que a avaliação de riscos pode ser realizada de forma pontual, Sem a necessidade de um processo sistemático.
  5. Eter como foco principal a obtenção de certificações de segurança da informação reconhecidas internacionalmente, como a ISO 27001, para que a organização possa demonstrar a efetividade de seus controles perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — estabelecer políticas e salvaguardas adequadas, com base em um processo de avaliação sistemática de impactos e riscos à privacidade, e deve incluir o desenvolvimento de planos de resposta a incidentes e de remediação.

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