Questão de Direito Digital — Das Boas Práticas e da Governança (arts. 50 a 51 da Lei nº 13.709/2018 - LGPD) — FCC 2026
Direito DigitalDas Boas Práticas e da Governança (arts. 50 a 51 da Lei nº 13.709/2018 - LGPD)
- Código
- fc142284
- Banca
- FCC
- Órgão
- ARTESP
- Ano
- 2026
- Cargo
- Esp RT ( )
Uma equipe de TI da agência reguladora de transporte intermunicipal precisa contratar solução tecnológica para registro de infrações, integração com APIs externas e gestão de dados sensíveis de usuários e empresas. Considerando a LGPD e a Lei nº 14.133/2021, a prática que atende plenamente às exigências legais e técnicas aplicáveis é:
- AEstabelecer contratos de TIC com base em práticas de mercado e vinculação direta às normas da Lei 14.133/2021, considerando que a LGPD pode ser aplicada posteriormente à publicação do Edital, por meio de ajustes operacionais inseridos no contrato com os fornecedores.
- BFormalizar contratos de TIC conforme a Lei 14.133/2021, prevendo cláusulas específicas de proteção de dados pessoais em conformidade com a LGPD, incluindo requisitos técnicos de segurança da informação, anonimização quando necessário e mecanismos de auditoria, garantindo licitação pública alinhada à governança digital e à privacidade.
- CEstruturar contratos de TIC com foco em interoperabilidade entre sistemas de transporte e em cláusulas de proteção de dados que envolvam o nome das pessoas, tendo em vista que, nesse caso, os demais dados de privacidade são restritos ao operador técnico.
- DConduzir licitações de TIC baseadas em critérios econômicos de menor preço, com avaliação técnica de conformidade com a LGPD em relação aos envolvidos no tabelamento de preços, considerando que a proteção dos demais dados pode ser ajustada posteriormente.
- EPriorizar requisitos de desempenho e disponibilidade nos contratos de TIC, com cláusulas específicas de proteção de dados no que tange à nominação dos requisitos de performance, tendo em vista que a responsabilidade de manutenção da privacidade é atribuída ao usuário final.