Questão de Direito Digital — Das Regras para Tratamento de Dados Pessoais (arts. 23 a 30 da Lei nº 13.709/2018 - LGPD) — FCC 2026
Direito DigitalDas Regras para Tratamento de Dados Pessoais (arts. 23 a 30 da Lei nº 13.709/2018 - LGPD)
- Código
- fc142349
- Banca
- FCC
- Órgão
- MPE SE
- Ano
- 2026
- Cargo
- Ana ( )
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece diretrizes para o tratamento de dados pessoais e
- Aexige que todos os dados pessoais sejam anonimizados antes de serem utilizados por órgãos do Judiciário.
- Bse aplica exclusivamente a órgãos do poder executivo, não abrangendo entidades do poder judiciário.
- Cnão se aplica a dados pessoais tratados para fins acadêmicos ou de pesquisa científica no âmbito do Judiciário.
- Dpermite o tratamento de dados pessoais sensíveis sem restrições, desde que haja consentimento do titular.
- Eexige que órgãos públicos, incluindo o Judiciário, adotem medidas para garantir a proteção dos dados pessoais, como a nomeação de encarregado e a realização de avaliações de impacto à proteção de dados pessoais.