Questão de Legislação Específica das Agências Reguladoras — Geral — FCC 2026
Legislação Específica das Agências ReguladorasGeral
- Código
- fc142384
- Banca
- FCC
- Órgão
- SESAPI
- Ano
- 2026
- Cargo
- Nutri ( )
Considere as condições clínicas e as condutas nutricionais para pacientes oncológicos em cuidados paliativos, sobre a tomada de decisão em relação à nutrição artificial no paciente com câncer, de acordo com a Diretriz BRASPEN de Terapia Nutricional no Paciente com Câncer (2019):
| Condição Clínica do Paciente | Conduta Nutricional Recomendada |
| I. TGI funcionante com redução da ingesta oral (Expectativa de vida: meses ou mais em tratamento ativo). | 1. Considerar a terapia nutricional parenteral. |
| II. TGI funcionante com ingesta oral significativamente comprometida por disfagia/mucosite grave (Expectativa de vida: meses ou mais em tratamento ativo). | 2. Manter a via oral e avaliar a necessidade de terapia nutricional oral ou enteral conforme tolerância. |
| III. TGI não funcionante (Expectativa de vida: dias a semanas, câncer progressivo, caquexia refratária). | 3. Considerar a terapia nutricional enteral como primeira escolha. |
| IV. TGI com absorção significativamente comprometida ou falha na nutrição enteral (Expectativa de vida: meses ou mais em tratamento ativo). | 4. Terapia nutricional não recomendada. Adotar medidas conservadoras e oferecer conforto ao paciente. |
A correta correlação entre Condição Clínica do Paciente e Conduta Nutricional Recomendada é:
- AI-2 — II-1 — III-4 — IV-3.
- BI-2 — II-3 — III-4 — IV-1.
- CI-3 — II-2 — III-1 — IV-4.
- DI-2 — II-3 — III-1 — IV-4.
- EI-3 — II-2 — III-4 — IV-1.