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Questão de Direito Penal — Condescendência Criminosa (art. 320 do CP) — FCC 2026

Direito PenalCondescendência Criminosa (art. 320 do CP)
Código
fc142404
Banca
FCC
Órgão
ALMS
Ano
2026
Cargo
ALegis ( )
Marcela, chefe de uma determinada repartição pública do Estado do Mato Grosso do Sul, descobre que a funcionária pública Mirela, da mesma repartição, sua subordinada, está fraudando documentos em procedimentos licitatórios para que uma determinada empresa possa sair vencedora. Como é amiga de Mirela, Marcela resolve não denunciá-la à autoridade competente.   Nesse caso, Marcela cometeu crime, em tese, de
  1. Apeculato.
  2. Bprevaricação.
  3. Cadvocacia administrativa.
  4. Dcorrupção passiva.
  5. Econdescendência criminosa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — condescendência criminosa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Condescendência criminosa (art. 320 do CP)

Gabarito: letra E. Marcela, chefe de repartição, ao deixar de responsabilizar sua subordinada Mirela — que fraudava documentos em licitação — por mera indulgência (amizade), pratica o crime de condescendência criminosa, previsto no art. 320 do Código Penal. A conduta se amolda exatamente ao tipo: funcionário público, superior hierárquico, que se omite dolosamente em responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo.

A condescendência criminosa é um crime funcional próprio, que exige do agente a qualidade de funcionário público e, especificamente, a posição de superior hierárquico em relação ao infrator. O núcleo do tipo é a omissão: deixar de responsabilizar o subordinado ou, quando faltar competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. O elemento subjetivo é o dolo acrescido de um especial fim de agir — a indulgência, ou seja, a tolerância, clemência ou complacência para com o infrator. É justamente esse sentimento de "perdão" que distingue a condescendência da prevaricação, que exige outro interesse ou sentimento pessoal.

A banca explora a confusão entre os crimes funcionais do Capítulo I do Título XI do Código Penal. A chave para diferenciá-los está no elemento subjetivo e na conduta específica de cada tipo. No caso, Marcela não solicitou nem recebeu vantagem (corrupção passiva), não patrocinou interesse privado (advocacia administrativa), não se apropriou de bem público (peculato) e não agiu por outro interesse pessoal que não a indulgência (prevaricação).

Art. 320CP

Art. 320 — "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa."

Condescendência criminosa (art. 320)
  • 1Sujeito ativo
    • Funcionário público
    • Superior hierárquico
  • 2Conduta (omissão)
    • Deixar de responsabilizar subordinado
    • Não levar à autoridade competente
  • 3Elemento subjetivo
    • Dolo
    • Indulgência (perdão/tolerância)
  • 4Distinção dos demais crimes funcionais
    • Prevaricação: outro interesse/sentimento pessoal
    • Corrupção passiva: vantagem indevida
    • Advocacia administrativa
      • patrocínio de interesse privado
    • Peculato: apropriação/desvio de bem
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O peculato (art. 312 do CP) exige que o funcionário público se aproprie de dinheiro, valor ou bem móvel público, ou o desvie em proveito próprio ou alheio. Marcela não se apropriou nem desviou nada — ela apenas se omitiu em responsabilizar a subordinada. A fraude em licitação foi praticada por Mirela, não por Marcela, e a chefe não se beneficiou patrimonialmente da conduta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A prevaricação (art. 319 do CP) ocorre quando o funcionário retarda, deixa de praticar ou pratica indevidamente ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A condescendência criminosa é considerada uma espécie de "prevaricação privilegiada", em que o sentimento pessoal é especificamente a indulgência. Como o art. 320 descreve um dever funcional específico (responsabilizar subordinado) e um elemento subjetivo próprio, prevalece o princípio da especialidade: mesmo que haja sentimento pessoal, o crime é o do art. 320.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A advocacia administrativa (art. 321 do CP) consiste em patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. Marcela não patrocinou interesse de terceiro perante a administração — ela apenas se omitiu em denunciar a fraude. Não há qualquer ato de intermediação ou defesa de interesse privado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A corrupção passiva (art. 317 do CP) exige que o funcionário solicite ou receba, para si ou para outrem, vantagem indevida, ou aceite promessa de tal vantagem, em razão da função. Marcela não solicitou, não recebeu nem aceitou promessa de qualquer vantagem. Sua conduta foi puramente omissiva, movida por amizade (indulgência), e não por interesse econômico.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta de Marcela se amolda perfeitamente ao art. 320 do CP. Ela é funcionária pública, chefe de repartição, portanto superior hierárquica de Mirela. Ao tomar ciência da infração (fraude em licitação) praticada pela subordinada no exercício do cargo, e por indulgência (amizade), deixou de responsabilizá-la. Preenchidos estão todos os elementos do tipo: sujeito ativo qualificado, omissão dolosa e especial fim de agir consistente na complacência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com os demais crimes funcionais. A distinção crucial está no elemento subjetivo: a condescendência exige indulgência (perdão, tolerância); a prevaricação exige outro interesse ou sentimento pessoal; a corrupção passiva exige vantagem indevida. Se o enunciado diz que a chefe "resolve não denunciar por amizade", o sentimento é de complacência — art. 320. Se dissesse que ela se omitiu "para prejudicar um desafeto" ou "por vingança", seria prevaricação. Fique atento a essas palavras-chave!

Gabarito: letra E

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