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Questão de Direito Digital — Das Regras para Tratamento de Dados Pessoais (arts. 23 a 30 da Lei nº 13.709/2018 - LGPD) — FCC 2026

Direito DigitalDas Regras para Tratamento de Dados Pessoais (arts. 23 a 30 da Lei nº 13.709/2018 - LGPD)
Código
fc142410
Banca
FCC
Órgão
DPE MA
Ano
2026
Cargo
DP MA
Um órgão público deseja promover o tratamento de dados pessoais de usuários do serviço sem a obtenção de consentimento expresso destes, com a finalidade específica de viabilizar a execução de política pública prevista em lei. Diante desse contexto e considerando o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o referido tratamento de dados é
  1. Alícito, apenas se precedido de autorização judicial para suprir a ausência de consentimento dos titulares.
  2. Bilícito, pois o consentimento do titular constitui sempre um requisito essencial para qualquer tratamento de dados.
  3. Clícito para execução de política pública prevista em lei, observadas as disposições específicas da LGDP.
  4. Dilícito, em regra, salvo se a própria lei que instituiu a execução da política pública também prever a possibilidade de dispensa do consentimento dos titulares.
  5. Elícito, tendo em vista que a LGDP se aplica apenas à pessoas jurídicas de direito privado.
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GabaritoC — lícito para execução de política pública prevista em lei, observadas as disposições específicas da LGDP.

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