Questão de Direito Digital — Das Regras para Tratamento de Dados Pessoais (arts. 23 a 30 da Lei nº 13.709/2018 - LGPD) — FCC 2026
Direito DigitalDas Regras para Tratamento de Dados Pessoais (arts. 23 a 30 da Lei nº 13.709/2018 - LGPD)
- Código
- fc142410
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE MA
- Ano
- 2026
- Cargo
- DP MA
Um órgão público deseja promover o tratamento de dados pessoais de usuários do serviço sem a obtenção de consentimento expresso destes, com a finalidade específica de viabilizar a execução de política pública prevista em lei. Diante desse contexto e considerando o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o referido tratamento de dados é
- Alícito, apenas se precedido de autorização judicial para suprir a ausência de consentimento dos titulares.
- Bilícito, pois o consentimento do titular constitui sempre um requisito essencial para qualquer tratamento de dados.
- Clícito para execução de política pública prevista em lei, observadas as disposições específicas da LGDP.
- Dilícito, em regra, salvo se a própria lei que instituiu a execução da política pública também prever a possibilidade de dispensa do consentimento dos titulares.
- Elícito, tendo em vista que a LGDP se aplica apenas à pessoas jurídicas de direito privado.