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Questão de Direito Digital — Disposições Preliminares (arts. 1º a 6º da Lei nº 13.709/2018 - LGPD) — FCC 2026

Direito DigitalDisposições Preliminares (arts. 1º a 6º da Lei nº 13.709/2018 - LGPD)
Código
fc142417
Banca
FCC
Órgão
ALMS
Ano
2026
Cargo
TLegis ( )
A incidência das normas estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) alcança, no que se refere a âmbito territorial e destinatários,
  1. Apessoas jurídicas de direito público, exclusivamente, tendo em vista que pessoas jurídicas de direito privado possuem autonomia para estabelecer política própria de proteção de dados de terceiros.
  2. Bqualquer operação de tratamento de dados realizada no território nacional ou internacional, desde que envolva operadores com vínculo funcional no país.
  3. Coperações de tratamento de dados realizadas no território nacional por pessoas jurídicas de direito público ou privado, abrangendo, portanto, órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Direta e Indireta.
  4. Dagentes públicos com vínculo funcional precário, no que se refere a dados armazenados no território nacional, e agentes públicos com vínculo funcional permanente, quando se tratar de dados coletados ou armazenados em território internacional.
  5. Epessoas jurídicas detentoras de personalidade jurídica de direito privado que integrem a Administração Pública Indireta, tendo em vista que pessoas jurídicas de direito público submetem-se, exclusivamente, ao regime jurídico e disciplina sobre acesso à informação.
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GabaritoC — operações de tratamento de dados realizadas no território nacional por pessoas jurídicas de direito público ou privado, abrangendo, portanto, órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Direta e Indireta.

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