Questão de Direito Digital — Disposições Preliminares (arts. 1º a 6º da Lei nº 13.709/2018 - LGPD) — FCC 2026
Direito DigitalDisposições Preliminares (arts. 1º a 6º da Lei nº 13.709/2018 - LGPD)
- Código
- fc142417
- Banca
- FCC
- Órgão
- ALMS
- Ano
- 2026
- Cargo
- TLegis ( )
A incidência das normas estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) alcança, no que se refere a âmbito territorial e destinatários,
- Apessoas jurídicas de direito público, exclusivamente, tendo em vista que pessoas jurídicas de direito privado possuem autonomia para estabelecer política própria de proteção de dados de terceiros.
- Bqualquer operação de tratamento de dados realizada no território nacional ou internacional, desde que envolva operadores com vínculo funcional no país.
- Coperações de tratamento de dados realizadas no território nacional por pessoas jurídicas de direito público ou privado, abrangendo, portanto, órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Direta e Indireta.
- Dagentes públicos com vínculo funcional precário, no que se refere a dados armazenados no território nacional, e agentes públicos com vínculo funcional permanente, quando se tratar de dados coletados ou armazenados em território internacional.
- Epessoas jurídicas detentoras de personalidade jurídica de direito privado que integrem a Administração Pública Indireta, tendo em vista que pessoas jurídicas de direito público submetem-se, exclusivamente, ao regime jurídico e disciplina sobre acesso à informação.