Questão de Direito Penal — Elementos do Fato Típico — FCC 2026
Direito Penal›Elementos do Fato Típico
Código
fc142422
Banca
FCC
Órgão
ALMS
Ano
2026
Cargo
TLegis ( )
Na Coluna A são apresentados os seguintes elementos relacionados ao fato típico no Direito Penal, enquanto que na Coluna B são apresentadas definições desses elementos.
Coluna A
Coluna B
a. Dolo
1. O crime se considera praticado quando se reúnem todos os elementos de sua definição legal.
b. Culpa
2. O agente atua com falsa percepção da realidade e incide sobre os elementos constitutivos ao tipo penal.
c. Erro
3. O agente dá início à execução do crime, mas não o consuma por circunstâncias alheias à sua vontade.
d. Consumação
4. O agente prática o fato sem intenção, mas por negligência, imprudência ou imperícia.
e. Tentativa
5. O agente prática o fato com vontade livre e consciente, assumindo ou querendo o resultado.
A correta correlação é:
Aa4 – b3 – c1 – d2 – e5
Ba1 – b5 – c3 – d4 – e2
Ca2 – b1 – c5 – d3 – e4
Da3 – b2 – c4 – d5 – e1
Ea5 – b4 – c2 – d1 – e3
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GabaritoE — a5 – b4 – c2 – d1 – e3
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Elementos do fato típico: correlação entre conceitos e definições
Gabarito: letra E. A correlação correta é: dolo (5), culpa (4), erro (2), consumação (1) e tentativa (3). A questão cobra a definição legal de consumação e tentativa (art. 14, I e II, do Código Penal) e os conceitos doutrinários de dolo, culpa e erro de tipo (art. 20 do CP).
A questão exige o domínio dos elementos que compõem o fato típico e, principalmente, a distinção entre os institutos que a banca costuma confundir. Vamos analisar cada um:
Dolo: é a vontade livre e consciente de realizar a conduta típica, querendo o resultado ou assumindo o risco de produzi-lo (art. 18, I, do CP). A definição da coluna B, item 5, descreve exatamente essa vontade dirigida ao resultado.
Culpa: ocorre quando o agente, por negligência, imprudência ou imperícia, pratica o fato sem intenção, mas com inobservância do dever objetivo de cuidado (art. 18, II, do CP). O item 4 da coluna B corresponde a essa definição.
Erro: o erro de tipo (art. 20 do CP) é a falsa percepção da realidade que recai sobre um elemento constitutivo do tipo penal. O item 2 da coluna B descreve essa situação.
Consumação: o crime se considera consumado quando todos os elementos da definição legal se reúnem (art. 14, I, do CP). O item 1 da coluna B é a transcrição dessa regra.
Tentativa: ocorre quando, iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente (art. 14, II, do CP). O item 3 da coluna B corresponde a essa definição.
A banca explora a confusão entre dolo e culpa, e entre erro e tentativa. É fundamental conhecer as definições legais e doutrinárias para não cair nas armadilhas.
Fato típico: Dolo (vontade livre e consciente, quer ou assume o resultado); Culpa (sem intenção, negligência, imprudência ou imperícia); Erro de tipo (falsa percepção da realidade, recai sobre elemento do tipo); Consumação (reúnem-se todos os elementos legais); Tentativa (inicia a execução, não consuma por circunstâncias alheias)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A correlação a4 – b3 – c1 – d2 – e5 está errada. Ela atribui: dolo = culpa (4), culpa = tentativa (3), erro = consumação (1), consumação = erro (2) e tentativa = dolo (5). Nenhuma das correspondências está correta, pois inverte completamente os conceitos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A correlação a1 – b5 – c3 – d4 – e2 está errada. Ela atribui: dolo = consumação (1), culpa = dolo (5), erro = tentativa (3), consumação = culpa (4) e tentativa = erro (2). Novamente, todas as correspondências estão trocadas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A correlação a2 – b1 – c5 – d3 – e4 está errada. Ela atribui: dolo = erro (2), culpa = consumação (1), erro = dolo (5), consumação = tentativa (3) e tentativa = culpa (4). As correspondências estão todas incorretas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A correlação a3 – b2 – c4 – d5 – e1 está errada. Ela atribui: dolo = tentativa (3), culpa = erro (2), erro = culpa (4), consumação = dolo (5) e tentativa = consumação (1). As correspondências estão todas incorretas.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A correlação a5 – b4 – c2 – d1 – e3 está correta. Vejamos:
a5: Dolo = "O agente prática o fato com vontade livre e consciente, assumindo ou querendo o resultado." (definição de dolo)
b4: Culpa = "O agente prática o fato sem intenção, mas por negligência, imprudência ou imperícia." (definição de culpa)
c2: Erro = "O agente atua com falsa percepção da realidade e incide sobre os elementos constitutivos ao tipo penal." (definição de erro de tipo)
d1: Consumação = "O crime se considera praticado quando se reúnem todos os elementos de sua definição legal." (art. 14, I, do CP)
e3: Tentativa = "O agente dá início à execução do crime, mas não o consuma por circunstâncias alheias à sua vontade." (art. 14, II, do CP)
A alternativa E é a única que estabelece a correlação perfeita entre os elementos e suas definições.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os conceitos de dolo e culpa, e de erro e tentativa, para confundir o candidato. Lembre-se: dolo é querer o resultado; culpa é agir sem intenção, mas com negligência, imprudência ou imperícia. Erro é a falsa percepção da realidade; tentativa é a execução iniciada, mas não consumada.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões de correlação, identifique primeiro os conceitos mais fáceis (consumação e tentativa, que têm definição legal) e depois os doutrinários (dolo, culpa e erro). Isso reduz as possibilidades e facilita o acerto.