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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Geral — FCC 2026

Legislação Penal e Processual Penal EspecialGeral
Código
fc142426
Banca
FCC
Órgão
ALMS
Ano
2026
Cargo
TLegis ( )
Em relação à interceptação de comunicação telefônica, prevista na Lei nº 9.296/1996, para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos.   Assim, é correto afirmar:
  1. AIndependentemente de sua natureza, integrará os autos do inquérito policial ou do processo criminal sem necessidade de segredo de justiça e ainda não se utilizando de autos apartados para apensá-la.
  2. BSempre será admitida, ainda que a prova possa ser feita por outros meios disponíveis.
  3. CNão será admitida se não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal.
  4. DSempre será admitida, ainda que o fato investigado constitua infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
  5. EA captação ambiental será admitida por decisão judicial somente durante a fase de investigação e não poderá exceder o prazo de 15 dias, renovável uma única vez, em quaisquer hipóteses de crimes.
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GabaritoC — Não será admitida se não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos (Lei 9.296/1996)

Gabarito: letra C. A captação ambiental, assim como a interceptação telefônica, não será admitida quando não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal — é a hipótese do art. 2º, I, da Lei 9.296/1996, aplicável subsidiariamente à captação ambiental por força do art. 8º-A, § 5º, da mesma lei. As demais alternativas ou contrariam frontalmente a lei (B, D e E) ou descrevem procedimento que não corresponde ao previsto (A).

A captação ambiental é um meio de obtenção de prova que permite ao juiz autorizar a gravação de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos em ambiente, para investigação ou instrução criminal. Ela foi introduzida na Lei 9.296/1996 pelo art. 8º-A, que exige autorização judicial e requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público. O ponto central é que a lei não criou um regime totalmente novo para a captação ambiental: o § 5º do art. 8º-A determina que se apliquem subsidiariamente as regras da interceptação telefônica e telemática. Isso significa que os requisitos negativos do art. 2º — ausência de indícios razoáveis, possibilidade de prova por outros meios e infração punida no máximo com detenção — valem também para a captação ambiental.

A lógica da lei é de reserva de jurisdição e de proporcionalidade: a captação ambiental é medida invasiva, que interfere na privacidade, e por isso só se justifica quando há elementos concretos de autoria e quando não há meio menos gravoso de produzir a prova. O art. 2º, I, é exatamente a primeira barreira: sem indícios razoáveis, não há justa causa para a medida. O art. 2º, II, exige que a prova não possa ser feita por outros meios; e o art. 2º, III, veda a medida quando o crime for punido, no máximo, com detenção — ou seja, exige-se crime com pena de reclusão.

Na prática, imagine que a polícia suspeita que um servidor esteja recebendo propina em seu escritório. Para autorizar a captação ambiental, o juiz exigirá: (1) indícios razoáveis de que o servidor participa do crime; (2) demonstração de que outras provas não são suficientes; (3) que o crime seja punido com reclusão. Se qualquer um desses requisitos faltar, a medida não pode ser deferida. A alternativa C espelha exatamente o primeiro requisito.

A pegadinha da banca está em inverter os requisitos: as alternativas B, D e E afirmam que a captação "sempre será admitida" em situações em que a lei expressamente veda. A alternativa A, por sua vez, mistura o regime de autos apartados com a ideia de que não haveria segredo de justiça — o que contraria o art. 1º da lei. Guarde a tríade de requisitos negativos do art. 2º: é nela que as alternativas se dividem.

Captação ambiental (art. 8º-A, Lei 9.296/1996)
  • 1Requisitos positivos
    • Autorização judicial
    • Requerimento (polícia ou MP)
    • Investigação ou instrução criminal
  • 2Requisitos negativos
    • Sem indícios razoáveis de autoria/participação
    • Prova possível por outros meios
    • Crime punido no máximo com detenção
  • 3Procedimento
    • Segredo de justiça
    • Autos apartados
    • Prazo de 15 dias, renovável por iguais períodos
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a captação ambiental integrará os autos "sem necessidade de segredo de justiça" e "sem autos apartados". Isso contraria o art. 1º da Lei 9.296/1996, que exige ordem judicial "sob segredo de justiça", e o art. 8º, que determina que a interceptação ocorra "em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal". A captação ambiental, por aplicação subsidiária do art. 8º-A, § 5º, segue o mesmo regime: sigilo e autos apartados. A alternativa inverte os dois requisitos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a captação "sempre será admitida, ainda que a prova possa ser feita por outros meios disponíveis". Isso contraria diretamente o art. 2º, II, da Lei 9.296/1996, que veda a interceptação quando "a prova puder ser feita por outros meios disponíveis". A subsidiariedade é requisito expresso: a medida só cabe quando não há alternativa menos invasiva. A alternativa transforma a exceção em regra.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a captação "não será admitida se não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal". É a reprodução fiel do art. 2º, I, da Lei 9.296/1996, aplicável à captação ambiental por força do art. 8º-A, § 5º. Sem indícios razoáveis, não há justa causa para a medida invasiva. A alternativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a captação "sempre será admitida, ainda que o fato investigado constitua infração penal punida, no máximo, com pena de detenção". Isso contraria o art. 2º, III, da Lei 9.296/1996, que veda a interceptação quando o crime for punido, no máximo, com detenção. A medida exige crime punido com reclusão. A alternativa inverte o requisito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a captação "somente durante a fase de investigação" e "não poderá exceder o prazo de 15 dias, renovável uma única vez, em quaisquer hipóteses de crimes". Há dois erros: (1) o art. 8º-A, caput, permite a captação "para investigação ou instrução criminal", ou seja, também na fase processual; (2) o art. 8º-A, § 3º, prevê prazo de 15 dias, mas "renovável por decisão judicial por iguais períodos", sem limite de uma única renovação, desde que comprovada a indispensabilidade e presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada. A alternativa restringe indevidamente o alcance e o prazo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os requisitos negativos do art. 2º da Lei 9.296/1996. Nas alternativas B, D e E, ela troca a vedação pela permissão: "sempre será admitida" quando a lei diz "não será admitida". Na E, ainda restringe o prazo de renovação a "uma única vez", quando a lei permite renovações por iguais períodos. Fique atento: a captação ambiental segue as mesmas regras da interceptação telefônica (art. 8º-A, § 5º), então os três requisitos do art. 2º valem para ela. Com treino, você enxerga essas inversões de longe 💪

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar os requisitos negativos da interceptação (e da captação ambiental), use o mnemônico SIP: Sem indícios razoáveis, Impossibilidade de prova por outros meios, Pena máxima de detenção. Se qualquer um desses estiver presente, a medida não pode ser deferida. Na prova, leia a alternativa e pergunte: "isso é um requisito negativo?" Se sim, a afirmação de que "sempre será admitida" está errada.

Gabarito: letra C

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