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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Geral — FCC 2026

Legislação Penal e Processual Penal EspecialGeral
Código
fc142427
Banca
FCC
Órgão
ALMS
Ano
2026
Cargo
TLegis ( )
Quanto aos juizados especiais criminais, é correto afirmar que:
  1. ANa reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.
  2. BSerão objeto de registro escrito todos os atos processuais realizados em audiência de instrução e julgamento, não sendo possível a gravação em fita magnética ou equivalente.
  3. CÉ provido somente por juízes leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.
  4. DConsideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 3 anos, cumulada ou não com multa.
  5. EA prática de atos processuais em outras comarcas somente poderá ser solicitada por meio de intimação entregue por Oficial de Justiça.
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GabaritoA — Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Juizados Especiais Criminais: reunião de processos e institutos despenalizadores

Gabarito: letra A. A alternativa correta reproduz a literalidade do art. 60, parágrafo único, da Lei 9.099/1995, que determina que, na reunião de processos perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrente da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis. As demais alternativas distorcem dispositivos da mesma lei, trocando termos essenciais como "togados ou togados e leigos" por "somente juízes leigos", "2 anos" por "3 anos", e "qualquer meio hábil de comunicação" por "intimação entregue por Oficial de Justiça".

A Lei 9.099/1995 instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais com o objetivo de priorizar a conciliação, a celeridade e a desburocratização. No âmbito criminal, a lei criou um microssistema próprio, com institutos despenalizadores como a composição dos danos civis, a transação penal e a suspensão condicional do processo. A competência do Juizado Especial Criminal é definida pelo art. 60, que a atribui para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. O parágrafo único desse artigo é o ponto central da questão: quando houver reunião de processos perante o juízo comum ou o tribunal do júri, em razão da conexão ou continência, os institutos despenalizadores devem ser observados mesmo fora do Juizado. Isso significa que a competência do Juizado não é absoluta — ela cede diante das regras de conexão e continência, mas os benefícios da lei especial acompanham o processo, garantindo ao réu o direito à transação penal e à composição dos danos civis.

A lógica por trás dessa regra é evitar que o réu seja prejudicado pela reunião de processos. Se a conexão ou continência atrai o processo para o juízo comum ou para o júri, o réu não pode perder os benefícios que teria se o processo tramitasse no Juizado. Por isso, a lei expressamente determina que os institutos da transação penal e da composição dos danos civis sejam observados. Essa é uma proteção ao réu, garantindo que a reunião de processos não o prejudique.

Na prática, imagine que um réu seja acusado de um crime de menor potencial ofensivo (como uma lesão corporal leve) e de um crime de competência do júri (como um homicídio). Pela conexão, os processos seriam reunidos perante o juízo do júri. Mesmo assim, o réu teria direito à proposta de transação penal em relação ao crime de menor potencial ofensivo, pois o parágrafo único do art. 60 garante a observância dos institutos despenalizadores. Essa é a regra que a alternativa A reproduz corretamente.

A distinção que importa aqui é entre a competência do Juizado e a aplicação dos institutos despenalizadores. A competência do Juizado pode ser afastada pela conexão e continência, mas os institutos despenalizadores não. Essa é a fronteira que a banca explora: o candidato pode pensar que, se o processo foi reunido perante o juízo comum, os institutos não se aplicam, mas a lei expressamente determina o contrário.

A pegadinha da banca está em trocar termos essenciais dos dispositivos legais. A alternativa B troca "poderão ser gravados" por "não sendo possível a gravação"; a alternativa C troca "togados ou togados e leigos" por "somente juízes leigos"; a alternativa D troca "2 anos" por "3 anos"; e a alternativa E troca "qualquer meio hábil de comunicação" por "intimação entregue por Oficial de Justiça". O candidato que não conhece a literalidade da lei pode cair nessas armadilhas.

Guarde a fronteira entre a competência do Juizado e a aplicação dos institutos despenalizadores: é exatamente nela que as alternativas se dividem.

Critério

Alternativa A (correta)

Alternativas B, C, D, E (incorretas)

Dispositivo legal

Art. 60, parágrafo único, da Lei 9.099/1995

Art. 65, § 3º (B); Art. 60, caput (C); Art. 61 (D); Art. 65, § 2º (E)

Conteúdo da norma

Na reunião de processos por conexão/continência, observam-se transação penal e composição dos danos civis

B: registro escrito exclusivo, sem gravação; C: Juizado provido só por juízes leigos; D: pena máxima de 3 anos; E: atos em outras comarcas só por Oficial de Justiça

Tipo de erro

Reproduz literalmente o texto legal

B: inverte permissão de gravação; C: exclui juízes togados; D: amplia prazo de 2 para 3 anos; E: restringe meios de comunicação

Efeito prático

Réu mantém benefícios despenalizadores mesmo com deslocamento de competência

Cada uma distorce um termo essencial da lei, criando armadilha para o candidato

Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/95)
  • 1Competência (art. 60)
    • Juízes togados ou togados e leigos
    • Infrações de menor potencial ofensivo
    • Respeitadas conexão e continência
  • 2Reunião de processos (art. 60, p.ú.)
    • Juízo comum ou júri
    • Transação penal
    • Composição dos danos civis
  • 3Infração de menor potencial (art. 61)
    • Contravenções penais
    • Crimes com pena máxima ≤ 2 anos
  • 4Atos processuais (art. 65)
    • Registro escrito só dos essenciais
    • Gravação em fita magnética ou equivalente
    • Outras comarcas: qualquer meio hábil
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz a literalidade do art. 60, parágrafo único, da Lei 9.099/1995. O dispositivo determina que, na reunião de processos perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrente da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis. Isso significa que, mesmo que o processo seja deslocado para o juízo comum ou para o júri, o réu não perde o direito aos benefícios da lei dos Juizados. A alternativa está correta porque espelha exatamente o texto legal.

Art. 60Lei-9099

Art. 60, Parágrafo único — "Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis."

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que "serão objeto de registro escrito todos os atos processuais realizados em audiência de instrução e julgamento, não sendo possível a gravação em fita magnética ou equivalente". Isso contraria o art. 65, § 3º, da Lei 9.099/1995, que determina que "serão objeto de registro escrito exclusivamente os atos havidos por essenciais. Os atos realizados em audiência de instrução e julgamento poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente". A banca troca "poderão ser gravados" por "não sendo possível a gravação", invertendo o sentido do dispositivo. A gravação é permitida, não proibida.

Art. 65, §3Lei-9099

Art. 65, § 3º — "Serão objeto de registro escrito exclusivamente os atos havidos por essenciais. Os atos realizados em audiência de instrução e julgamento poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o Juizado Especial Criminal é "provido somente por juízes leigos". Isso contraria o art. 60, caput, da Lei 9.099/1995, que determina que o Juizado é "provido por Juízes togados ou togados e leigos". A banca troca "togados ou togados e leigos" por "somente juízes leigos", excluindo a possibilidade de juízes togados. A composição do Juizado pode incluir juízes togados, ou togados e leigos, mas nunca somente leigos.

Art. 60Lei-9099

Art. 60 — "O Juizado Especial Criminal, provido por Juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo."

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que são infrações de menor potencial ofensivo os crimes com pena máxima "não superior a 3 anos". Isso contraria o art. 61 da Lei 9.099/1995, que determina que a pena máxima não pode ser superior a "2 (dois) anos". A banca troca "2 anos" por "3 anos", ampliando o alcance do conceito. Essa é uma pegadinha clássica, pois o candidato pode confundir com a suspensão condicional do processo, que exige pena mínima não superior a 1 ano, ou com o acordo de não persecução penal, que exige pena mínima inferior a 4 anos.

Art. 61Lei-9099

Art. 61 — "Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa."

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que "a prática de atos processuais em outras comarcas somente poderá ser solicitada por meio de intimação entregue por Oficial de Justiça". Isso contraria o art. 65, § 2º, da Lei 9.099/1995, que determina que "a prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação". A banca troca "qualquer meio hábil de comunicação" por "somente por meio de intimação entregue por Oficial de Justiça", restringindo indevidamente os meios de comunicação permitidos.

Art. 65, §2Lei-9099

Art. 65, § 2º — "A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação."

A regra de ouro para esta questão é: a competência do Juizado pode ser afastada pela conexão e continência, mas os institutos despenalizadores (transação penal e composição dos danos civis) sempre acompanham o processo. Memorize os termos exatos dos artigos 60, 61 e 65 da Lei 9.099/1995, pois a banca adora trocar palavras-chave.

Gabarito: letra A

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