Questão de Direito Digital — Das Regras para Tratamento de Dados Pessoais (arts. 23 a 30 da Lei nº 13.709/2018 - LGPD) — FCC 2026
Direito DigitalDas Regras para Tratamento de Dados Pessoais (arts. 23 a 30 da Lei nº 13.709/2018 - LGPD)
- Código
- fc142442
- Banca
- FCC
- Órgão
- ALMS
- Ano
- 2026
- Cargo
- ALegis ( )
No exercício de suas funções, um órgão ambiental compartilha dados pessoais com outro órgão público para fiscalização conjunta, sem consentimento do titular. Tal conduta, à luz da disciplina estabelecida na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD),
- Aé expressamente autorizada pela LAI, que determina o compartilhamento irrestrito de dados entre órgãos públicos.
- Bafigura-se ilícita, eis que o compartilhamento exige consentimento expresso e específico do titular do dado.
- Cé vedada se os dados em questão incluírem profissão e estado civil dos titulares, eis que configuram dados sensíveis cujo compartilhamento demanda consentimento expresso.
- Dé possível para atender finalidade específica de execução de políticas públicas de acordo com as atribuições legais dos órgãos envolvidos.
- Eé admissível apenas se envolver dados anonimizados, que não revelem a identidade das pessoas físicas titulares.